A Portaria nº 1885, de 17/07/2023, da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, regulamenta o cumprimento da hora-atividade dos professores da rede estadual, temporariamente. De acordo com a nova ordem, o cumprimento da hora-atividade poderá ser de forma remota. Assustadoramente comemorada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC), a Portaria apresenta várias irregularidades e está organizada para aumentar ainda mais o assédio moral já sofrido pelos trabalhadores da educação.
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