De acordo com o art. 2º da convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a definição de trabalho forçado significa “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade”.[1] No Código Penal brasileiro, …
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