A Cipa na rede estadual paulista de ensino e a posição dos comunistas

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) teve sua origem na segunda metade do século XVIII, na Inglaterra, em um cenário marcado pela Revolução Industrial e seus impactos tanto para os trabalhadores como para os capitalistas, os quais se manifestaram em função da chegada das máquinas, do aumento do número de acidentes de trabalho, da adaptação do homem ao trabalho e da necessidade de um grupo que pudesse apontar sugestões e/ou soluções para sanar o risco ou ocorrência de acidentes.

Nas primeiras décadas do século XX, especificamente em 1921, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou instrução para criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelo menos 25 trabalhadores.

No Brasil, a prevenção de acidentes e doenças no trabalho é legislada com a promulgação da Lei n.º 3.724, de 15 de janeiro de 1919. Mais tarde, foi alterada pelos Decretos n.º 13.493 e 24.634, de 1934. Durante o Estado Novo, em 1943, foi promulgado o Decreto-Lei n.º 5.452, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo capítulo V refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.

Ao longo das décadas seguintes, ocorreram alterações na legislação que dispuseram sobre a Cipa conforme a dinâmica das relações de trabalho e também em função das seguidas reestruturações produtivas do capital. A Norma Regulamentadora n.º 5 (NR 5), originalmente editada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, passou, a partir de 1999, com suas sequentes atualizações, a dispor sobre a formação da Cipa , seu desenvolvimento, suas atribuições e processo eleitoral.

A Cipa surgiu no Brasil juntamente com um sindicalismo atrelado à CLT, que representou um golpe contra um modelo de movimento sindical classista e independente dos governos e dos patrões. Assim, desde sua origem, não se trata de um organismo fundado nos princípios da independência de classe. É exigido e legislado pelo Estado burguês e aplicado (inclusive a convocação de eleições) pelos patrões. Considerando que o Estado burguês é quem legisla a Cipa e que a própria burguesia efetiva suas eleições, é evidente que se trata de um organismo patronal e sem independência de classe.

Apesar da caracterização realizada acima, a depender da situação, devemos disputar seriamente a Cipa, em especial quando ela é percebida pelos trabalhadores como um organismo real. Porém, nós, como comunistas, devemos ter clareza de sua origem e suas finalidades e trabalhar como forma de denunciar sua existência enquanto organismo patronal, fortalecendo a luta pelo sindicalismo independente como única maneira de real proteção dos trabalhadores.

O governo Tarcísio decidiu iniciar uma disputa da Cipa e convocou eleições por Diretoria de Ensino (DE) em 2024, realizadas no dia 12 de junho de 2024. Trata-se de uma mudança de postura em relação aos governos anteriores como Mário Covas, Alckmin e Doria, que não faziam uso deste dispositivo.

A direção da Apeoesp aceitou de maneira acrítica esse processo, no máximo, contrapôs essa posição com a palavra de ordem: Cipa nas Escolas. Com isso, dá mais um passo em direção à total adaptação de sua prática sindical ao Estado burguês. Isso expressa mais uma vez o grau de degeneração da entidade e, portanto, também da direção da CUT. Isso porque um movimento sindical que foi refundado no fim da década de 1970, em plena ditadura, sob os princípios da liberdade e independência sindical, agora defende a participação acrítica em organismos patronais como a Cipa. Trata-se de um retrocesso imenso em direção ao modelo sindical CLT e varguista, dos sindicatos atrelados e tutelados pelo Estado.

Como escrito acima, a participação depende do grau de ilusão da classe trabalhadora nesse organismo. A título de exemplo, na Diretoria de Ensino Norte 1 da rede estadual paulista de ensino, a eleição da Cipa foi virtual e contou com a participação de 1.601 funcionários públicos de todas as categorias, portanto, não só professores. Na eleição da Apeoesp Oeste-Lapa , tivemos cerca de 980 votantes, não só desta DE, mas com votações de professores das DEs Centro, Centro-Oeste e da Norte 2. A partir desse fato concreto, vemos que existem indícios de que a Cipa, mesmo sendo um organismo estatal e patronal, detém certa ilusão em sua funcionalidade por parte deste setor da categoria. Nesse sentido, nossa posição é de que devemos sim participar destas eleições, mas conforme a linha determinada acima: de maneira crítica, denunciando na linha da frente única a não funcionalidade desse organismo e exigindo que a Cipa cumpra as funções que diz ter, mas demonstrando na prática que a única saída organizativa aos trabalhadores são suas entidades independentes.

Referências:

http://www.eca.usp.br/en/node/846
https://segurancaesaudenasescolas.mte.gov.br/pt/dia-nacional-de-seguranca-e-de-saude-nas-escolas
http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-55-apeoesp-cobra-da-seduc-regularizacao-do-sistema-de-votacao-para-cipa/
https://www.jornalcidadeaberta.com.br/apeoesp-questiona-seduc-sobre-processo-de-eleicao-das-cipas/