A hora-atividade é um direito e não uma moeda de troca!

A Portaria nº 1885, de 17/07/2023, da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, regulamenta o cumprimento da hora-atividade dos professores da rede estadual, temporariamente. De acordo com a nova ordem, o cumprimento da hora-atividade poderá ser de forma remota. Assustadoramente comemorada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC), a Portaria apresenta várias irregularidades e está organizada para aumentar ainda mais o assédio moral já sofrido pelos trabalhadores da educação. 

A começar pelo artigo 3º, que estabelece um prazo para o “cumprimento do total da hora-atividade em ambiente externo à unidade escolar até 31 de dezembro de 2023”. Depois desse prazo, “serão reavaliados os resultados e os efeitos desta Portaria, para fins de organização das unidades escolares da rede”. 

Já denunciamos várias vezes que as escolas não possuem condições para um trabalho extraclasse minimamente decente (salas de estudos e trabalho, internet, entre outros), que essas horas-atividades muitas vezes são distribuídas no formato de “janelas” no horário – uma aula livre entre aulas lecionadas, comprometendo o trabalho de planejamento – e que essas horas não são distribuídas uniformemente durante os trimestres, concentrando maior trabalho ao final do trimestre, com mais tempo para correção de avaliações e fechamento de diários, e acima de tudo que a hora-atividade não é uma obrigação, e sim um direito de tempo para preparação das aulas, seja lendo um livro, seja corrigindo provas. 

Portanto, quem deve decidir onde cumprir a hora-atividade é única e exclusivamente o professor. Assim, caberia ao professor a administração desse tempo, e não uma avaliação de “produtividade” do governo do estado.

Além disso, no artigo 4º é especificado que o professor “poderá ser convocado pelo gestor escolar ou pela CRE para participar presencialmente de reuniões, Conselho de Classe ou atividades de planejamento”. Não há uma definição das atividades, porém o Estatuto do Magistério deixa muito evidente:

“Art. 206 – O registro de frequência é diário e mecânico ou, nos casos indicados em Regulamento, pôr outra forma que vier a ser adotada.

§ 1º – Todo o membro do magistério deve observar rigorosamente o seu horário de trabalho, previamente estabelecido” [grifo nosso]

Isso significa que haja um horário previamente estabelecido para o cumprimento da hora-atividade, já que um servidor não recebe por estar à disposição irrestrita do governo do estado. Mas isso não está escrito, pelo contrário, está escrito que o diretor irá resolver. Oras, o secretário instituiu a ditadura do diretor? Rasgou o Estatuto do Magistério e todas as normas, inclusive o PPP, e passou a dar poderes inexistentes no serviço público ao diretor? O diretor pode justificar falta a seu bel prazer? Desde quando? Isso é irregular e precisa ser contestado imediatamente pelo sindicato. 

Ressalta-se que o professor deve cumprir estritamente sua carga horária semanal previamente estabelecida, prevista no Estatuto e em contrato, não devendo ficar horas a mais em conselhos de classe ou reuniões pedagógicas e muito menos estar à disposição do diretor.

A portaria distorce o direito dos professores de ter a hora-atividade em qualquer ambiente, visto que consiste no momento de preparação do professor. Para piorar, delega aos diretores escolares a atribuição de definir a hora-atividade, em contradição com o Estatuto do Magistério, abrindo espaço para que o diretor “justifique” faltas a seu bel prazer, ou seja, abrindo espaço para a ampliação do já absurdo assédio moral. O serviço público é ambiente de impessoalidade nas ações e não pode ser delegado ao desejo dos diretores, como já explicamos em outro texto

A Corrente Sindical Esquerda Marxista cobra do Sinte/SC que tome providências sobre essa portaria, e que defenda de forma contundente o direito dos trabalhadores em educação pelo tempo de preparação de aulas e garanta que o Estatuto do Magistério não seja rasgado pelo Secretário de Educação Catarinense. Exigimos que o sindicato tome as medidas cabíveis para que a Portaria seja retificada conforme o Estatuto do Magistério e as demais normas que regulamentam os trabalhadores em educação.  A hora-atividade é um direito e não uma moeda de troca!