Decreto 9.507/2018: mais um hediondo ataque ao serviço público e aos trabalhadores

Como tem sido hábito de seu governo, o ilegítimo presidente Michel Temer, dias antes de sair em viagem oficial para prestar contas de suas atividades de entrega e assalto do país para seus amos internacionais, sorrateiramente publicou o Decreto número 9.507, de 21 de setembro de 2018, provavelmente após infames reuniões no Palácio do Jaburu. Essa medida “dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”. Em síntese e em português claro, o decreto nada mais é do que o desdobramento sobre o serviço público federal da Lei de Terceirizações Irrestritas[1], aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por ele mesmo no ano passado.

Na prática, excetuando os cargos em comissão, que normalmente são de indicação política, praticamente quaisquer outras atividades do serviço público federal – com exceção das caracterizadas com poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção – poderá ser objeto de contratação de empresas privadas. Por sua vez, essas empresas podem terceirizar suas atividades finalísticas, pois a legislação vigente assim as permite fazer, em um interminável rodopio de precarização das condições de trabalho e exploração dos trabalhadores.

Não bastasse o ataque ao serviço público federal na administração direta, o decreto ainda estende sua eficácia às autarquias e às empresas estatais. Tudo o que foi conquistado na Constituição Federal de 1988, com o fim da contratação sem concurso público, agora é jogado no lixo por um simples decreto.

Não podemos deixar de lembrar que esse hediondo ataque materializado na medida também guarda relação direta e inequívoca com a Emenda Constitucional 95, também aprovada pelo Congresso Nacional a toque de caixa e sobre o comando de Temer em 2016. A infame emenda congela por 20 anos o orçamento público da União, excetuando o eterno pagamento dos juros da interminável dívida pública brasileira. Tal emenda ainda prevê entre seus dispositivos a possibilidade de demissão de servidores públicos federais na “eventualidade” do pagamento dos salários e das aposentadorias ultrapassar o teto estabelecido. Considerando que tal custeio é crescente, uma vez que servidores ativos e inativos recebem da mesma rubrica, é questão de alguns anos para que esse teto seja atingido. Nesse sentido, o decreto só reforça essa malévola previsão.

Os servidores públicos federais devem agir energicamente contra esse decreto, mobilizando-se como categoria e convocando imediatamente as direções sindicais para exigir a imediata revogação do decreto. Que essa mobilização ganhe forças para exigir do próximo governo, seja lá qual for, a revogação dos ataques efetuados pelo ilegítimo governo Temer e o Congresso Nacional à classe trabalhadora e à juventude. Constam entre esses ataques: a Emenda 95, a “Reforma” Trabalhista, a Lei das Terceirizações Irrestritas, as “reformas” da Previdência já realizadas por Lula e Dilma (não permitindo avançar a que está suspensa no Congresso Nacional), entre outros em diversas áreas.

Para além disso, sem nenhuma ilusão na atual eleição burguesa que se processa, lançamo-nos na tarefa de construir a organização de trabalhadores e jovens para o enfrentamento fático de todos esses ataques e a suplantação deste sistema de exploração de muitos em benefício de poucos.

[1] Lei nº. 13.429, de 31 de março de 2017.