EM DEFESA DOS DIREITOS E CONQUISTAS DOS TRABALHADORES DA PMF

Desde o ano passado, começamos a receber informação de que trabalhadores da PMF estão sendo prejudicados por terem registradas em sua ficha funcional faltas por assembleia, greve, paralisação, etc. No final de 2012 conseguimos resolver alguns problemas pontuais, porém na data-base de 2013 as denúncias se ampliaram e foram levadas para a mesa de negociação. O acordo com a PMF foi de que, logo após a data-base, discutiríamos o problema.

Desde o ano passado, começamos a receber informação de que trabalhadores da PMF estão sendo prejudicados por terem registradas em sua ficha funcional faltas por assembleia, greve, paralisação, etc. No final de 2012 conseguimos resolver alguns problemas pontuais, porém na data-base de 2013 as denúncias se ampliaram e foram levadas para a mesa de negociação. O acordo com a PMF foi de que, logo após a data-base, discutiríamos o problema.

 No início do segundo semestre de 2013, ao procurarmos a Administração para tratarmos do assunto, tivemos acesso à proposta de uma nova Instrução Normativa que estabelece critérios para o controle de frequência. Na prática organiza os códigos. A direção do Sindicato estudou o documento política e juridicamente, buscando a manutenção dos direitos e conquistas dos trabalhadores da PMF.

Com os mais de 50 códigos existentes (na primeira versão da Administração), com vários deles tivemos acordo, com outros faríamos diferente, com outros ainda nos posicionamos contrários.

Foi neste contexto que a administração trouxe a proposta de que o código 19 (férias) seria por 30 dias, agendadas (Civil) ou em janeiro (Magistério e Auxiliares de sala), e seria criado o código 72 (recesso escolar) para o restante do tempo do Magistério e Auxiliares de sala.
Obviamente nos posicionamos contrários, alertando que seria motivo de guerra com o povo da Educação, alertando que esta história o Magistério conhece muito bem.