Foto: Kályta Morgana de Lima

Enviem moções: continua perseguição do Estado de SC ao professor Adilson Mariano

Lançamos novamente uma campanha nacional contra a perseguição política por parte do Governo de Estado de Santa Catarina, sob gestão de Raimundo Colombo (PSD), contra Adilson Mariano, ex-vereador do PSOL de Joinville, professor de história e militante da Esquerda Marxista.

Como já foi dito, o mandato  de Mariano na Câmara Municipal foi um importante ponto de apoio das lutas dos servidores públicos municipais, estaduais, dos trabalhadores e da juventude de Joinville e região. Para melhor exercer suas atividades como parlamentar, Mariano solicitou em 2008 uma licença sem remuneração para se dedicar exclusivamente ao mandato de vereador. Isso é previsto nos incisos II e III do artigo 38 da Constituição Federal.

Em 2014, quando estava no meio de seu último mandato, o Estado catarinense entrou em contato com Mariano e determinou que ele retornasse à sala de aula. O então vereador informou que não retornaria, já que o mandato para o qual pediu licença sem remuneração ainda não havia se encerrado. A Secretaria de Educação informou que não havia concedido licença sem remuneração por exercício do mandato, mas sim uma licença para assuntos particulares, coisa nunca solicitada.

Em 2016, o professor afastado Mariano concorreu às eleições municipais e não foi reeleito. Embora tenha sido o candidato mais votado do PSOL na cidade, o partido não conseguiu alcançar os votos na legenda necessários para eleger um vereador. Diante disso, o ex-vereador encaminhou requerimento ao Estado solicitando retorno às funções de professor de história. A resposta foi que ele não poderia voltar às suas atividades enquanto não fosse finalizado o processo administrativo instaurado que poderia resultar em sua exoneração.

Em 8 de março deste ano, a Gerência de Estado da Educação chamou Adilson Mariano e entregou o parecer da Comissão do Processo Administrativo, o despacho da consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação e a decisão do Secretário de Estado da Educação, com a respectiva portaria publicada no Diário Oficial do Estado. Constava a determinação do arquivamento do processo, sendo o Estado responsabilizado pelo erro administrativo. Diante disso, o professor foi encaminhado imediatamente para uma escola, onde inclusive não teria prejuízo em sua remuneração retroativa desde 1º de janeiro de 2017.

Depois de estar dando aula por cerca de um mês e meio, Mariano foi informado verbalmente que teria que se afastar da escola onde estava dando aulas. Além disso, foi comunicado que não receberia os valores referentes aos dias trabalhados. Isso porque o processo que havia sido arquivado, o qual permitira seu retorno, teria sido desarquivado, mas sem qualquer justificativa. O único documento entregue ao professor foi uma cópia da portaria de desarquivamento e um ofício informando sobre a referida portaria.

Uma campanha foi lançada então para denunciar a perseguição estabelecida pelo governo do Estado de Santa Catarina, pela gestão de Raimundo Colombo. Dezenas de moções de sindicatos, movimentos sociais, lideranças e cidadãos chegaram aos vários órgãos públicos. Em 12 de maio, Mariano entrou em contato com a supervisora da gestão de pessoas da Gerencia Regional de Educação de Joinville, Maria Teresinha Serafim (a mesma que o chamou para iniciar o trabalho na escola e que depois o informou que deveria se retirar da mesma). Essa respondeu com uma ligação informando que ele precisaria levar uma declaração da Câmara de Vereadores atestando que foi vereador de 29/12/2014 a 31/12/2016. Supostamente, esse documento seria necessário para gerar o ato administrativo do Governador, que iria regularizar a situação funcional do servidor junto à Secretaria de Estado da Educação.

Na tarde do dia 15 de maio, Mariano esteve na Gerência de Educação e foi informado, verbalmente e através de um e-mail da Secretaria de Educação de SC, que deveria providenciar os documentos solicitados o quanto antes, para que o Governador publicasse ato administrativo que regularizasse a situação. Só após a publicação desse ato é que o professor teria seu salário e poderia voltar à sala de aula. Na oportunidade foi solicitado verbalmente que voltasse à escola e prestasse serviço na secretaria da Escola Annes Gualberto, fora de sua função, até que a situação fosse regularizada. Mariano então retornou e a direção do colégio estadual solicitou que ele cumprisse seu expediente na sala de informática e ou na secretária conforme a necessidade da escola.

Várias cobranças foram feitas à Gerência de Educação da Região de Joinville. Finalmente, em 30 de junho, a supervisora da gestão de pessoas, Maria Teresinha Serafim, informou que seu processo teve movimento e que havia um ofício que o servidor deveria retirar e responder o quanto antes. Mariano foi até a sede da Gerência para receber o documento. O material deixa claro que o Estado, ao contrario de assumir seu erro e resolver a situação, abriu novo processo e passou a solicitar novos documentos da Câmara de Vereadores. Ocorre que as demandas já haviam sido entregues durante o primeiro processo administrativo que teve parecer favorável ao servidor e que inclusive havia sido arquivado.

O que se observa é que o Estado, inexplicavelmente, continua tentando exonerar o servidor por um erro cometido pela administração pública. Ou seja, a perseguição a Adilson Mariano continua. Mesmo assim, o professor continua cumprindo expediente na secretaria e sala de informática da escola. Mas, sem receber qualquer salário desde janeiro de 2017, conforme havia sido determinado pela decisão do processo arquivado.

Diante dessa situação absurda, pedimos a todos os nossos leitores, simpatizantes, militantes, organizações e movimentos que participem da campanha de denúncia sobre a perseguição política que continua sendo realizada contra Adilson Mariano. Combinado a isso, o professor está tomando todas as medidas judiciais cabíveis. Mas acreditamos que uma intensa mobilização pública se faz fundamental para impedir o governo de Raimundo Colombo de completar seu ataque.

Estamos certos de que embora a situação ainda não esteja resolvida, os avanços obtidos até aqui só foram possíveis devido ao apoio e à solidariedade de todos aqueles que participaram da denúncia no primeiro semestre. Esses acontecimentos são uma clara demonstração de que o sistema vigente busca intimidar e prejudicar os que lutam contra ele. Mas também evidencia que a unidade, a organização, a luta e a solidariedade de classe pode construir uma saída e uma solução definitiva para os problemas da classe trabalhadora e da juventude.

Convidamos todos a enviar a moção abaixo para repudiar esta perseguição política do Estado de SC continua a realizar contra o professor Adilson Mariano. Para isso, cole o título da moção como título do e-mail, o conteúdo da moção no corpo do e-mail, inclua ao final seus dados ou de sua entidade, e enderece para os e-mails informados.

Modelo de moção, que deve ser enviada para os endereços:

raimundocolombo@gge.sc.gov.br, gabs@sed.sc.gov.br,  simone@jve.sdr.sc.gov.br, gereduc23@sed.sc.gov.br, lorenawr@sed.sc.gov.br, ouvidoria@ouvidoria.sc.gov.br, imprensa@jve.sdr.sc.gov.br,  adr-joinville@jve.adr.sc.gov.br,  cdr@jve.adr.sc.gov.br, colegiado@jve.adr.sc.gov.br
lucianecarminatti13@gmail.com
,
ci@alesc.sc.gov.br

Com cópia para:

sinte.joinville@yahoo.com.br, sinte-sc@sinte-sc.org.br, adilsonmariano.socialismo@gmail.com

Moção contra perseguição política do governo do Estado de Santa Catarina a Adilson Mariano

Considerando que Adilson Mariano, que exerceu seu mandato de vereador entre 2001 a 2016, tem sido impedido pelo governo do Estado de retornar a sua profissão original, de professor de história da rede pública por flagrante perseguição política;

Considerando que Mariano prestou concurso para professor da rede estadual em 2001 e lecionou no período noturno de 2004 a 2008, quando solicitou licença não remunerada para melhor exercício de seu mandato;

Considerando que este direito é um garantido na Constituição Federal e no Estatuto do Magistério Público Estadual do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal, válido enquanto durar o mandato;

Considerando que em 2014, Mariano foi surpreendido com uma ordem de retorno, segundo a qual a licença concedida teria sido para “interesses particulares”, o que não correspondia com a verdade;

Considerando que o então vereador recorreu da decisão, mas teve um processo administrativo aberto contra ele;

Considerando que após as eleições de 2016, em que não foi reeleito, Mariano solicitou retorno ao seu posto efetivo e, em março de 2017, foi informado que o processo teria sido arquivado;

Considerando que no documento de conclusão final da Comissão Administrativa, de 22 de dezembro de 2016, o erro do Estado de Santa Catarina foi reconhecido, exigiu-se que fosse corrigido no sistema de recursos humanos o tipo do afastamento informado, que nenhuma falta injustificada fosse computada e que Mariano fosse chamado a escolher uma escola para trabalhar;

Considerando que a decisão foi publicada em diário oficial, com a assinatura do secretário de Educação Eduardo Deschamps, em 13 de fevereiro de 2017;

Considerando que por determinação da Gerencia Regional de Educação, Mariano apresentou-se na Escola Engenheiro Annes Gualberto, no Iririú, onde começou a lecionar para o Ensino Fundamental;

Considerando que seu acesso ao sistema para lançamento de notas, porém, não foi liberado e que, em 24 de abril, Mariano foi informado que o processo administrativo havia sido desarquivado;

Considerando que após a notificação de desarquivamento do processo administrativo foi desenvolvida uma campanha de moções denunciando essa perseguição política, sendo que após isso o Estado informou as entidades participantes que teria encaminhado o rearquivamento do processo e a imediata regularização da situação funcional do servidor e de seus salários.

Considerando que a Gerencia Regional de Educação de Joinville determinou seu retorno a escola enquanto encaminhavam as questões burocráticas para regularizar a situação, onde estabeleceram o prazo de solução em até trinta dias;

Considerando que passado esse prazo o Estado não encaminhou a solução do problema, ao contrario, abriu novo processo 11413/2017, o que demonstra claramente a continuidade da perseguição política ao servidor;

Considerando que Mariano participou de lutas históricas contra o monopólio do transporte coletivo em Joinville, criticou abertamente o governo Colombo pelas péssimas condições da Educação pública, utilizando o mandato para combater o fechamento de escolas estaduais em Jonville e região, endossou a campanha “Inimigos da Educação” realizada pelo Sinte contra os deputados que votaram a favor da destruição do plano de carreira do magistério, participou de cada greve realizada pelos trabalhadores da cidade, tem sido atuante nas atividades do sindicato e na defesa dos serviços públicos;

Considerando que essa perseguição, nada mais é do que uma retaliação política, aos 16 anos que esse mandato esteve na defesa da classe trabalhadora e da juventude e que por essas posições  políticas, não faltam interessados em prejudicá-lo; 

Considerando o processo descrito acima, fica explícito a ilegalidade da ação e, portanto, o caráter de perseguição política, com o objetivo de impedi-lo materialmente de sobreviver e de fazer parte do quadro de funcionários públicos do Estado de Santa Catarina.

Diante disso exigimos: 

O fim da perseguição política que está sendo realizada contra o servidor Adilson Mariano, bem como, o seu retorno imediato à sala de aula, em seu posto efetivo, com a ampliação de carga horária, conforme solicitado em seu requerimento protocolado na 23ª GERED em 10/10/2016 e obviamente o respectivo pagamento dos salários, retroativo a 1º de janeiro de 2017, conforme lhe é de direito.

Cidade, data

Nome e qualificação (profissão, cargo em sindicato, entidade estudantil, movimento, etc.)