Estatuto de Igualdade Racial: A cartilha de ilusões para as políticas de colaboração de classes

O intenso debate gerado pelos projetos que introduziram o estatuto de igualdade racial e as políticas de cotas no Brasil em que, o Movimento Negro Socialista (MNS) atuou pautando o fator classe como fator determinante, foi certamente necessário para reafirmar as reivindicações mais sentidas da população negra.

O intenso debate gerado pelos projetos que introduziram o estatuto de igualdade racial e as políticas de cotas no Brasil em que, o Movimento Negro Socialista (MNS) atuou pautando o fator classe como fator determinante, foi certamente necessário para reafirmar as reivindicações mais sentidas da população negra.

A luta que o Movimento Negro Socialista (MNS) envidou no debate promovido por tais projetos raciais permitiu a supressão das cotas raciais no texto do estatuto e da terminologia ‘raça’ na maior parte dos artigos formulados, embora o estatuto esteja inteiramente revestido pelo conceito de raça humana, expandindo a ilusão de ser possível curar à ‘raça’ negra de todas as mazelas que o cruel sistema econômico lhe impôs durante toda história.

A aprovação do Estatuto de Igualdade Racial (Lei 12.28/10) permitiu que o avanço nas políticas raciais se motivasse ao gerenciamento desordenado comandado por uma política reacionária, que, no entanto suscitou ilusões. O engodo jurídico que resultou no referido estatuto motiva a aplicação de políticas de recorte racial vendidas como medidas reformadoras do capital e como se fosse possível tornar mais humano o estado burguês. Lênin em julho de 1917, no combate as ilusões constitucionalistas que alimentavam a ideia de mudanças através de reformas jurídicas pela Constituinte na Rússia esclarece:

Dá-se o nome de ilusões constitucionalistas ao erro político que consiste em ter como existente uma ordem normal, jurídica, regulamentada, legal, numa palavra, “constitucional” , mesmo quando essa ordem na verdade não existe. [1]

As ilusões expressas pelo referido estatuto são dotadas de artigos superficiais que não apenas expressam a confusão política própria do reformismo, mas que se revelam inoperantes pela ordem econômica estabelecida. Os artigos impõem a política de racialização sob a segregação da nação brasileira e estabelecem diretrizes políticas reformistas:

Art. 3o  Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

             O ‘sonho’ manifesto no Estatuto de Igualdade Racial foi pintado longe das arenas da luta de classes, mas, embora tal desenho se retrate inofensivo, serve evidentemente como     instrumento ao estado burguês para o domínio e divisão da classe operária. O conceito de ‘negro’ é definido pelo estatuto através da ‘autodeclaração’ que servirá como base para determinar quem poderá ‘enquadrar-se’ na população negra do país:

                    Art.1°….

 IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga (…)

A confusão política, com embalagem lustrosa de aparência reformista esconde o cunho altamente reacionário e pretende liquidar a constatação científica que outrora invalidou o conceito de raça humana. Promove categorias ‘racialmente adequadas’ para motivar políticas paliativas sem causar qualquer desajuste no sistema econômico vigente. Além disso, embora o estatuto não tenha incorporado a política direta de cotas raciais, ele tem servido como fonte jurídica para motivar atos administrativos como portarias e resoluções que avançaram com a política de cotas em todo país.

 

              O governo do PT, como governo de colaboração de classes, descontente com a formulação do estatuto que não recebeu diretamente a política de cotas raciais legislou por força própria através do Decreto 7824/2012, viabilizando as políticas afirmativas através das cotas raciais na educação. As medidas impostas pelo governo na promoção das políticas racialistas foram amparadas pelo STF que decidiu em seus julgados pela constitucionalidade da aplicação de cotas nas universidades públicas. Entretanto, as políticas de recorte racial, nunca foram as reivindicações do maior extrato de trabalhadores desse país, embora alguns movimentos negros insistam em motivar-se de tamanha ilusão tanto quanto se motivam a receber os altos financiamentos de grandes corporações capitalistas que sangram a população negra e o conjunto da classe trabalhadora na exploração própria da luta de classes imposta pelo sistema capitalista.

         Os movimentos negros que optaram pela capitulação ante o combate instaurado pelas políticas racialistas postas à mesa pelo governo, se recusaram a entender que a luta contra o racismo assume hoje um caráter revolucionário e não pode conciliar-se com a proposta de segregação racial que serve para a divisão do conjunto da classe trabalhadora. Afinal como afirmou o líder negro Steve Biko: “Racismo e Capitalismo são faces da mesma moeda”.

 



[1] Ilusões Constitucionalistas. V.I.Lenin.