Mais de 40 projetos contra os trabalhadores tramitam no Congresso

Apesar de Temer anunciar-se como um governo de ataque acelerado contra os trabalhadores, muitas medidas no mesmo sentido já tramitam no Congresso Nacional.

De 2003 a 2011 a economia brasileira acumulou crescimento de 36.5%, chegando a expandir 7,6% em um ano. Nesse período o país saltou da posição de 15ª economia do planeta para a 6ª maior. Foi o ciclo dos dois mandatos do ex-presidente Lula, que só foi possível com a enxurrada de crédito e a transformação do país em uma gigantesca plataforma de exportação agro mineral, se apoiando no crescimento chinês. A classe trabalhadora se sentia fortalecida – acabava de eleger um metalúrgico presidente – e conseguia arrancar conquistas e reajustes acima da inflação. Por outro lado, a burguesia se contentava em manter suas taxas de lucro com o aumento da produtividade do trabalho. Essa situação dava as bases para uma aparente paz social. Mas tudo acabou e o castelo de areia desmoronou, mostrando a farsa do pacto social.

O PAC tornou nossa economia ainda mais dependente do que se passa lá fora. Como a China desacelera e o mundo afunda em recessão, a economia brasileira despenca ladeira abaixo. O PT deixou de ser útil para a elite pois não controla mais a classe trabalhadora. Com o Estado endividado, não tem mais crédito para uma expansão artificial. O aumento da produtividade do trabalho não é mais capaz de retomar as taxas de lucro da burguesia e o Brasil se afunda em um impasse: a classe dominante é obrigada reduzir os custos do trabalho, atacando diretamente os direitos conquistados, ou não sobreviverá. Por outro lado, os trabalhadores resistem como podem e não estão dispostos a serem esmagados.

É nesse cenário que o governo Temer amplia os ataques já iniciados por Dilma, em parceria com Câmara dos Deputados, Senado e governadores regionais. Todos a serviço de tentar desesperadamente salvar o capital de sua crise.

A lista de ameaças é brutal e forma uma verdadeira contrarreforma trabalhista – que pretende ser aprovada em partes – além do aumento à repressão e ameaça às liberdades democráticas. Segundo levantamento feito pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), publicado no site da CUT, mais de cinquenta investidas contra os trabalhadores tramitam no parlamento. Alguns deles já foram aprovados nas Comissões, outros foram arquivados e reaparecem em outras propostas. Confira os principais:

  1. Regulamentação da terceirização (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado).

Objetivo é regularizar a terceirização em todos os níveis de produção e de serviços, seja atividades meio (como já acontece) ou atividades fim. A consequência direta seria a precarização das condições de trabalho em todos os setores. Os patrões ficariam autorizados, por exemplo, a construir uma empresa metalúrgica sem ter metalúrgicos, apenas contratando uma empresa que preste esse serviço, se livrando assim das tributações do trabalho e das responsabilidades trabalhistas. No serviço público, a consequência imediata seria o fim de concurso público para vários departamentos. É um método rápido dos capitalistas se livrarem das leis trabalhistas e reduzirem o custo trabalho, salvando seus negócios ao custo de empurrar milhões para o subemprego.

  1. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara).

Um dos meios de rebaixar o custo do trabalho é demitir trabalhadores de idade e contratar outros mais novos para exercer a mesma função, mas ganhando menos. Essa tática é melhor aplicável em adolescentes que estariam iniciando no mercado de trabalho e assim teriam sua força-de-trabalho com custo reduzido. Como consequência empurraria parte da juventude para a barbárie do subemprego e superexploração, jovens que deveriam estar estudando. Uma medida superada há décadas pela luta de classes, que mostra o caráter reacionário da burguesia.

  1. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara).

Em outras palavras, rasgar a CLT. Com a medida o negociado terá mais valor que o legislado (as leis trabalhistas). Ou seja, os patrões ficariam liberados a negociar o fim das férias, horas extras, jornada de trabalho, décimo terceiro… sempre com a espada e o fantasma da demissão como ameaça: “ou aceita assim ou fica sem emprego”.

  1. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara).

Segue o argumento burguês de que a justiça no Brasil está sempre a favor do trabalhador e que isso emperraria o desenvolvimento. Mas, na verdade, pretende endurecer a legislação para os trabalhadores no caso de reclamações trabalhistas na justiça, dificultando ações contra os patrões. Mais uma medida para facilitar as demissões.

  1. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara).

Tida como “medida anti-crise” por parte da burguesia, autoriza a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa. Ou seja, o patrão fica autorizado a demitir o trabalhador sem precisar pagar nenhum direito trabalhista a ele e recontratar depois caso seja de seu interesse.

  1. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara).

Segue a mesma linha do item 3: rasgar as leis trabalhistas para diminuir o custo do trabalho e recuperar parte da taxa de lucro perdida com a crise econômica.

  1. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara).

Segue a mesma linha dos itens 3 e 6.

  1. Livre estipulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara).

Autoriza os patrões a negociarem diretamente com os trabalhadores os direitos trabalhistas, como férias, hora-extra, condições de trabalho, etc., sem a necessidade dos sindicatos e sem seguir a legislação trabalhista. Semelhante aos itens 3, 6 e 7.

  1. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara).

Estabelece contratos de trabalhos temporários, que podem ser suspensos ou retomados de acordo com a necessidade do patrão, sem o pagamento de multas rescisórias. Mais uma medida que afeta o direito fundamental do trabalhador, o direito de ter um trabalho.

  1. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara).

Institui alguns direitos tidos como “fundamentais” – do ponto de vista do patrão – que não podem desrespeitados, enquanto os outros “não-fundamentais” podem ser negociados entre o patrão e o trabalhador. Evidentemente que fatores como rescisão trabalhista e horas extras não são direitos fundamentais para os patrões.

  1. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara).

Mais claro impossível. Mais uma ação chamada pela burguesia de medida “anti-crise”, que tem como objetivo reduzir o gasto das empresas com salários no momento em que a produção diminui por conta da produção excedente de mercadorias.

  1. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara).

O princípio da ultratividade estabelece que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam aos contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo. Ou seja, o PL propõe que os contratos individuais de trabalho sejam soberanos frente aos contratos coletivos. Na prática, para o patrão, significaria negociar individualmente com cada trabalhador suas condições de trabalho.

  1. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara).

Os empresários se uniriam para contratar um mesmo grupo de trabalhadores que trabalhariam para várias empresas. Desta forma os patrões ganhariam vantagem com os gastos trabalhistas. Para os trabalhadores significaria mais opressão e exploração.

  1. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado).

A tentativa é flexibilizar o conceito de trabalho de escravo, liberando situações de jornadas exaustivas e trabalho degradantes da condição de crime. O objetivo é precarizar as condições laborais para diminuir o custo do trabalho, reduzindo o impacto da crise para empregadores.

  1. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara).

Mais uma tentativa de isentar os empresários do pagamento de impostos ao custo de precarizar as condições de trabalho e ainda dividir os trabalhadores em mais uma categoria de subemprego.

  1. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado).

Objetivo é facilitar as demissões, tão necessárias para os capitalistas em tempos de crise, seja para diminuir seus custos em consequência da superprodução de mercadorias, ou, seja para demitir contratando outro para exercer a mesma função, mas com salário reduzido.

  1. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado).

A NR 12 traz princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A suspensão da NR 12 traria também a precarização do trabalho formal e desoneraria o patrão do pagamento de várias obrigações trabalhistas.

  1. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara).

Se um empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas alegando falência da empresa, por exemplo, os trabalhadores podem ser ressarcidos com os bens pessoais do empregador. A desconsideração da personalidade jurídica objetiva separar os bens da empresa dos bens do dono da empresa, de modo que as ações trabalhistas não possam alcançar o patrimônio do patrão.

  1. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara).

A lei trabalhista considera o deslocamento casa – empresa – casa como parte da jornada de trabalho, de modo que qualquer acidente nesse trajeto é considerado acidente de trabalho e o empregador tem obrigação legal de arcar com toda responsabilidade. O PL pretende acabar com essa consideração, liberando os patrões de mais um custeio trabalhista.

  1. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara).

A NR 15 estabelece normas que devem ser seguidas para atividades e operações insalubres para os trabalhadores. Sua suspensão jogaria os trabalhadores em situações degradantes de trabalho sem nenhuma proteção e isentaria os empregadores de mais um gasto trabalhista.

  1. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);

Estabelece diretrizes fortalecendo o trabalho temporário, em detrimento do trabalho formal regido pelas leis trabalhistas.

  1. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara).

Se virar lei, a burguesia poderá utilizar a força de trabalho de acordo com o ritmo da produção. Quando tem demanda aumenta-se a jornada, e, quando a produção cai, reduz-se a jornada.

  1. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);

Cria uma nova categoria de trabalhadores, com direitos reduzidos, contratados para um prazo determinado sem a obrigação da patronal pagar rescisão e demais encargos trabalhistas.

  1. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado).

A tentativa é centralizar os processos de acidentes de trabalho nos serviços públicos em único lugar para endurecer no pagamento de indenizações. Faz parte do pacote de reduzir o Estado e seus gastos para centralizar esforços na canalização de recursos públicos para terceirizações e rolamento da dívida pública.

  1. Aplicação no Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara).

Atualmente, se um empresário decreta falência ou vende sua empresa, todas as dívidas trabalhistas continuam de responsabilidade do antigo dono, que pode ter seu patrimônio pessoal atingido. O PL propõe que essa vinculação não exista mais, de modo que as dívidas trabalhistas do antigo dono passe diretamente para o novo proprietário. A medida facilitaria a venda de empresas quebradas e golpes patronais para não pagar direitos trabalhistas.

  1. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara);

Autoriza sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na justiça do trabalho. Hoje, as ações que não são providos pelas vias judiciais (extrajudiciais) não podem ser julgadas pela justiça do trabalho. É mais uma medida para fechar o cerco contra o trabalhador, pelo qual o empresário teria mais uma opção de incriminar o trabalhador e assim se isentar de obrigações como rescisões trabalhistas.

  1. Inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara).

Para uma terra ser considerada produtiva e, portanto, estar livre de expropriação e destinação para fins de reforma agrária, ela deve apresentar duas características: a utilização da terra e eficiência na exploração da mesma. O PL propõe que a produtividade seja comprovada pelo cumprimento de apenas uma das facetas. Ou seja, tem como objetivo facilitar o latifúndio e dificultar a Reforma Agrária.

  1. Alteração da Lei 5.889/1973 (Lei do Trabalhador Rural) e a Lei 10.101/2000. (PLS 208/2012 – Senado).

De autoria do senador Blairo Maggi (maior produtor de soja do país) e atual ministro da Agricultura no governo Temer, o objetivo é aumentar o intervalo intrajornada dos trabalhadores rurais para até quatro horas; estender a jornada de trabalho para até doze horas; possibilitar a compensação dos domingos e feriados trabalhados por dias de folga (hoje é proibido); considerar como parte da remuneração do trabalhador rural a cessão ou fornecimento de moradia pelo empregador (hoje o patrão oferece moradia mas não pode considerar isso como parte do salário); não considerar como jornada o deslocamento do trabalhador rural entre sua residência e o local de trabalho em meio de transporte fornecido pelo empregador (hoje o transporte casa-empresa é tido como tempo de trabalho); permitir a terceirização nas atividades fins, como colheita e plantio e para permitir a descontratação e depois recontratação do mesmo trabalhador nos períodos entre safra (Hoje, se isso for feito é considerado demissão e o empregador deve arcar com todos os encargos trabalhistas).

  1. Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 – Senado);

Enquadra os governos estaduais para executar no prazo de 15 dias processos de reintegração de posse, seja de propriedades urbanas ou rurais. Afeta diretamente as ocupações de moradias populares e permite repressão ao movimento de moradia.

  1. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara).

Sob a cortina de regulamentar a venda de terras para estrangeiros, os PLs pretendem legalizar a “entrega” de terras brasileiras para a exploração de capitalistas internacionais.

  1. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 – Câmara);

A medida faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – lançado pelo ex-presidente Lula – e tem objetivo de limitar a despesa com pessoal e encargos sociais da União ao valor do ano anterior, corrigido apenas pela variação acumulada do INPC. Atende a lógica de diminuir os “gastos sociais” a fim de destinar o dinheiro para rolagem da dívida pública, subsídio empresarial e pacotes de terceirizações.

  1. Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara).

O PLS propõe uma série de medidas burocráticas que as convocações e notificações de greves deveriam seguir para a greve ser considerada legal. Na prática, o objetivo é dificultar ao máximo que os trabalhadores entrem em greve na luta por seus direitos e por novas conquistas.

  1. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do Pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara).

A Petrobrás detinha a prioridade na exploração do Pré-sal. Com a lei, o petróleo brasileiro será entregue para as multinacionais do ramo petrolífero. O petróleo e a Petrobrás são símbolo da luta dos trabalhadores pela soberania.

  1. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 – Senado).

Atende o argumento de que o mercado (os capitalistas) deve regular a economia, sem intervenção estatal. Evidentemente busca reduzir o tamanho do Estado de modo a entregar todos os serviços públicos e a linha econômica do país na mão da burguesia.

  1. Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000).

Pressionado pela bancada ruralista, a PEC busca demarcar terras indígenas com o intuito de diminuir ao máximo seus territórios, liberando uma parte para a exploração agropecuária.

  1. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto (PL 5069/2013 – Câmara).

Sob pressão da bancada religiosa, o PL criminaliza a mulher e os profissionais de saúde que realizam ou apoiam o aborto.

  1. Instituição do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007 – Câmara).

No mesmo sentido do item 37, busca criminalizar o aborto, mas, em todos os níveis incluindo os casos de nascituro. Também traz a discussão sobre a proibição de pesquisa com células tronco embrionárias no país.

  1. Instituição do Estatuto da Família (PL 6583/2013 – Câmara).

Também elaborado pela bancada religiosa, busca estabelecer o conceito de família do ponto de vista religioso e patriarcal, trazendo uma série de limitações e ações – como serviços públicos e medidas pedagógicas em escolas – contra a identidade sexual de cada pessoa. Uma ação contra as liberdades democráticas individuais.

  1. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 – Senado).

Busca encarcerar uma parte da juventude, particularmente pobre e negra, com o argumento de combater o crime. Para a burguesia, é uma medida mais econômica do que garantir cultura, emprego, educação e arte nas periferias. A falta de serviços públicos cria uma situação totalmente convulsiva nas grandes periferias, receita para revoltas sociais – exatamente o que a elite busca evitar, e faz isso criminalizando a juventude. Associado à questão está a discussão de privatização dos presídios, abrindo um novo nicho para os capitalistas lucrarem em tempos de crise.

  1. Parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado).

Trata-se da privatização dos presídios brasileiros. Com o crescimento da população encarcerada (608.000 pessoas em 2015 – 4ª maior do mundo), abre-se um novo espaço para exploração dos capitalistas, que passariam a administrar os presídios e receberiam dinheiro público para isso.

  1. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 – Senado).

Segue a mesma lógica dos itens 41 e 42.

  1. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).

Medida que afeta diretamente o conceito de Estado laico, autorizando entidades religiosas a propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal.

  1. Responsabilidade das Estatais (PLS 555/2015 – Senado).

Estabelece o regime de sociedade de economia mista para as empresas estatais, abrindo participação dos capitalistas. Na prática significaria a privatização das empresas públicas. Com a crise de superprodução de mercadorias e a consequente diminuição da taxa de lucro, os capitalistas buscam saquear o patrimônio público na tentativa de abrir novos mercados ou diminuir seus prejuízos.Para os trabalhadores, significaria menos serviços públicos, como saúde e educação, já precarizados.

Não podemos deixar de incluir na lista o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), elaborado pelo governo Dilma e vergonhosamente apoiado pela direção da CUT. Propõe a redução da jornada de trabalho com a redução do salário, em troca de uma falsa proteção ao emprego – de alguns meses. As primeiras empresas que aderiram ao programa já iniciaram as demissões, provando por A mais B que o objetivo de fato não era proteger os empregos, mas sim os empresários. Mostra ainda a falência política dos dirigentes tradicionais da classe trabalhadora, que, iludidos pelo pacto social do reformismo, abandonam bandeiras históricas de luta, como redução de jornada sem redução de salários, para ajudar salvar seus patrões em tempos de crise.

Só a mobilização independente dos trabalhadores e da juventude pode abrir uma saída positiva para situação, reagrupando a classe sob um novo eixo de independência política através de uma frente de esquerda unida, que traga em seu programa a necessidade de derrubada do capitalismo e construção do socialismo. O momento político e o pacote de ataques em curso mostram a farsa da representação política da democracia burguesa e coloca na ordem do dia a necessidade de uma Assembleia Popular Nacional Constituinte, que derrube as velhas instituições podres e institua um governo dos trabalhadores, com instituições verdadeiramente democráticas e sob controle dos trabalhadores, desde a base.