Por um decisão proferida na quinta feira, 25 de novembro, a 37ª Câmara de Direito Privado (SP) negou o recurso contra a sentença que determinou a remoção de 450 famílias da Ocupação Marielle Vive, pelo MST, em Valinhos-SP.
As famílias ocupam, desde abril de 2018, uma fazenda com cerca de 130 hectares dos quais apenas meio hectare é arrendado a um terceiro para criar algumas cabeças de gado. Desde a ocupação, há grande produção de alimentos orgânicos destinados ao próprio sustento, à venda e muitas vezes para doação a famílias que precisam.
O relator José Tarcísio Beraldo entendeu que o pagamento dos tributos e o uso de menos de 0,5% da propriedade para pastagem, que inutiliza grande quantidade de terra para revezamento, caracteriza a função social da propriedade e, portanto, deslegitima completamente a ocupação, reconhecendo a necessidade da reintegração de posse.
Há a ADPF 828/21 do STF, que suspende despejos até 06/12 e, mais recente, a Lei 14.216 de outubro deste ano, que proíbe as remoções até dia 31/12. No entanto, o Poder Judiciário, uma instituição da burguesia para defender os interesses de latifundiários e outros magnatas, ou seja, uma instituição inimiga da classe trabalhadora, é rápida e eficaz para resguardar os direitos de grandes proprietários, ainda que isso signifique atropelar a função social e jogar 450 famílias na rua… eficiência que não existe em garantia da reforma agrária, da função social da propriedade e outros direitos da classe trabalhadora.
A Esquerda Marxista é solidária à Ocupação Marielle Vive e se soma às moções de apoio.
Envie sua moção de repúdio à decisão para os endereços:
- 37ª Turma, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Relator: Des. José Tarcíso Beraldo (Email: gabjberaldo@tjsp.jus.br) - 1° Vara da Comarca Valinhos
Bianco Vasconcelos Coatti
valinhos1@tjsp.jus.br
(19) 3871-4100
- Prefeitura de Valinhos/SP
Prefeita Capitã Lucimara
gabinetedaprefeita@valinhos.sp.gov.br
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