No dia 11 de novembro, o governo Bolsonaro anunciou a Medida Provisória 905 que cria a “Carteira de Trabalho Verde Amarela”, uma das promessas de sua campanha eleitoral. A MP aprofunda os ataques aos direitos trabalhistas, que vêm sendo aplicados desde o governo Dilma (que alterou, por exemplo, as condições para acesso ao seguro-desemprego, via MP 664 e 665), passando por Temer (a famigerada Reforma Trabalhista).
A MP 905 institui o contrato de trabalho verde e amarelo, no qual as empresas terão isenção de contribuição previdenciária, salário-educação e da contribuição destinada a outras entidades, como Sistema S e Incra, por exemplo. Além disso, a alíquota de FGTS é reduzida para 2%, independentemente do valor da remuneração. Tais isenções seriam compensadas com uma taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego.
Além disso, essa nova forma de contratação é voltada para jovens de 18 a 29 anos que estão em busca do primeiro emprego e o salário mensal não pode passar de um salário mínimo e meio por mês e a duração é de 24 meses. O único limite que a MP estabelece – que é bem elástico, por sinal – é que a quantidade de trabalhadores na nova modalidade não poderá ultrapassar 20% do total de empregados da empresa. A forma de pagamento da remuneração também muda: a antecipação das férias acrescidas de um terço e o 13º salário serão pulverizados no pagamento mensal. Para piorar, em caso de demissão sem justa causa, a empresa pagará ao trabalhador somente metade da atual multa sobre o FGTS!
Bolsonaro e Paulo Guedes sustentam que essas medidas são para gerar empregos, pois torna o custo do trabalho mais barato para as empresas e ainda tentam argumentar que ter empregos sem direitos é melhor do que não ter empregos. Acontece que a realidade é bem diferente. As isenções fiscais e as novas formas de contratação estabelecidas desde a reforma trabalhista não significaram diminuição da taxa de desemprego, pelo contrário, o desemprego só aumenta. O resultado prático dessas medidas é uma precarização ainda maior das relações de trabalho. E a MP 905 avança sobre os direitos dos jovens trabalhadores e dos desempregados, justamente os mais fragilizados na relação capital-trabalho. Aliás, milhares de jovens já vivem numa situação de terem emprego sem direitos, ao trabalharem por sua própria conta e risco para aplicativos de celular. E isso não proporciona um futuro digno para ninguém!
Essa nova MP ainda retoma alguns pontos que ficaram de fora na votação, em abril desse ano, da MP 881 (chamada MP da Liberdade Econômica), como a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregador garanta 24h de descanso semanal remunerado. Assim, o que já é uma realidade dura para os trabalhadores do comércio e outros setores, poderá se estender para toda e qualquer atividade econômica, sem nenhuma contrapartida para os trabalhadores.
A MP 905 altera ainda regras relativas ao vale-alimentação e à política de premiação das empresas aos empregados, incluindo a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que deixa de ser obrigatoriamente negociada com a respectiva entidade sindical dos trabalhadores. Além disso, dificulta o acesso ao auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficarem com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, e ainda deixa de considerar o acidente de trajeto como acidente de trabalho.
Ataque sobre os bancários
A MP 905 flexibiliza a lei da jornada de trabalho de 30 horas semanais dos bancários e retoma a autorização para o trabalho aos sábados – que havia caído na votação da MP 881.
O artigo 224 da CLT estabelece que “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”. Trata-se de uma conquista histórica da categoria, que remonta à década de 1940 e que vem sendo burlada ano após ano pelos bancos, com base no parágrafo segundo desse mesmo artigo, que prevê uma exceção à regra para os trabalhadores que desempenham função de chefia, gerência, fiscalização, supervisão ou direção: a jornada de 8 (oito) horas de segunda a sexta, perfazendo um total de 40 horas semanais.
Segundo a Contraf/CUT, 60% dos bancários já trabalham 40 horas semanais, porém fazem jus a uma gratificação da função, garantida pela Convenção Coletiva, como uma espécie de compensação por extrapolarem a jornada de 30 horas. Esse fato demonstra também uma triste realidade: o abandono, pelas entidades sindicais da categoria, da luta pelas 30 horas semanais para todos!
Agora, com a MP 905, o governo pretende transformar a regra em exceção: estabelece uma jornada de 8 horas diárias para todos, com exceção dos que operam no caixa (que continuariam a trabalhar 6 horas diárias, mas com a possibilidade de extensão da jornada mediante acordo individual ou coletivo).
Além disso, a MP retira a ressalva quanto ao trabalho aos sábados, que era considerado dia útil não trabalhado e que se somava ao descanso semanal remunerado do domingo. Agora, o mais provável é que o domingo continue resguardado como descanso semanal remunerado, mas o dia útil não trabalhado da categoria não mais será obrigatoriamente aos sábados.
Bolsonaro e Paulo Guedes argumentam que é preciso acabar com os “privilégios” dos bancários, mas todos sabem que os grandes privilegiados são os bancos! Entre setembro do ano passado e setembro desse ano, os maiores bancos do país lucraram R$ 109 bilhões: o maior valor em 25 anos! E para alcançar esse resultado, transformam a categoria na segunda maior em afastamentos por problemas de saúde!
Abaixo a MP 905!
Enfim, toda a MP está permeada do intuito de aumentar a exploração da classe trabalhadora, acabar com conquistas históricas dos bancários e fazer os jovens e desempregados pagarem a conta da crise econômica para favorecer as empresas, na tentativa de aumentar os lucros dos banqueiros e capitalistas.
A MP ainda será votada no Congresso Nacional e analistas avaliam que muitos pontos são inconstitucionais, mas já aprendemos com a experiência amarga da aprovação da Reforma da Previdência que não podemos confiar que nossos interesses serão respeitados pela maioria dos deputados, senadores e juízes.
Vamos cobrar para a que a CUT e demais centrais sindicais e, em particular, os sindicatos de bancários, organizem a luta para a derrubada da MP 905!
Nós, marxistas, defendemos pleno emprego, com todos os direitos garantidos para os trabalhadores! Mas, sabemos que isso somente será possível se derrubarmos Bolsonaro e as instituições podres da burguesia e organizarmos um novo regime, baseado na propriedade social dos meios de produção e na auto-organização dos trabalhadores.