Rompimento de contratos, privatização e pessoalidade na Educação Catarinense

A Corrente Sindical Esquerda Marxista denuncia a pessoalidade do serviço público na Educação Catarinense com a anuência da gerência de educação. Exigimos uma ação imediata e contundente do Sinte, não aceitamos que os professores ACTs sejam assediados e ameaçados de perder a vaga por conta do “desejo” dos diretores escolares. A ordem de chamada deve ser respeitada e a preferência de permanência na escola do primeiro semestre garantida.

Durante essa semana (09 a 15 de julho), os militantes da Corrente Sindical Esquerda Marxista receberam denúncias de que alguns diretores da Rede Estadual de Ensino Catarinense estão simplesmente comunicando o rompimento de contrato, agora em julho, e justificam, sem qualquer preocupação, que os contratos podem ser rompidos se o chefe imediato (diretor escolar) não quiser renovar, e a vaga volta para o sistema. Em um recado recebido por servidor a frase era a seguinte:

“[…] poderão ter seu contrato prorrogado desde que existam as condições necessárias para prorrogação – mesmo número de aulas, mesma disciplina, mesmo motivo de contratação, sem intervalo entre um contrato e outro e, principalmente, interesse em manter o mesmo professor.” (grifo nosso)

É necessário deixar explícito que a contratação dos servidores públicos, efetivos ou temporários, não se orienta por uma questão de “escolha” ou “interesse” pessoal. Um dos preceitos da contratação no serviço público é o princípio da impessoalidade, que estabelece a imparcialidade na defesa do interesse público, excluindo preferências ou aversões pessoais ou partidárias.

Inocentemente, e em virtude do silêncio do sindicato, alguns servidores estão aceitando a imposição, sem pestanejar, porque o contrato precário, mantido pelo governo do Estado, pode ser rompido a qualquer tempo, e em julho há a troca de Trilhas de Aprofundamento (do Novo Ensino Médio).

É verdade que alguns contratos se encerram e que existe a possibilidade do professor ser realocado ou recontratado, mas não é verdade que, por qualquer motivo, e, muito menos pelo bel-prazer do diretor escolar, os professores podem ter seus contratos rompidos ou prorrogados. O rompimento do contrato a qualquer momento não significa o rompimento do contrato por qualquer motivo. Além disso, a regra precisa ser isonômica e, se algumas escolas apenas estão realocando os professores (renovação automática do contrato) e outras estão escolhendo quem fica, a isonomia exigida no serviço público foi colocada no lixo, e a lista de chamada do processo seletivo, também.

Vamos à explicação de que, não só é incorreto, como consiste em pessoalidade do serviço público e assédio moral, a não realocação do servidor no mesmo local, se houver vaga. Ainda que precário, o contrato dos ACTs é fruto de um processo seletivo público da Educação Catarinense, portanto, está subordinado a normas:

  • Há uma lista por ordem de classificação, portanto, uma ordem na chamada;
  • Há uma lei que rege os professores, Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015 – Lei dos ACTs.

Conforme a Lei, o contrato será rompido nas seguintes hipóteses:

“Art. 15. O Professor admitido em caráter temporário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I – a pedido do próprio interessado;
II – quando a vaga então ocupada for preenchida por Professor efetivo;
III – diminuição do número de aulas na unidade escolar;
IV – desistência ou transferência de aluno da Educação Especial;
V – a título de penalidade, resultante de processo disciplinar; e
VI – quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado no Capítulo IV desta Lei.”

A primeira observação que fazemos é que não é o “mesmo número de aulas, mesma disciplina, mesmo motivo de contratação” como afirma o recado e que é recorrente na denúncia entre os professores ACTs. Ou seja, a Lei fala em redução de aulas na unidade escolar, portanto, isso significa dizer que, havendo vaga compatível, o professor deve ser realocado na mesma unidade escolar. 

A outra questão é que não existe a possibilidade do diretor decidir quem ele quer que esteja na vaga. Isso ocorrendo, seja verbal ou de forma escrita, sem processo disciplinar e, portanto, sem ampla defesa, consiste em dois crimes contra o serviço público – assédio moral e prevaricação – e devem ser denunciados de forma contundente.

Em virtude do Novo Ensino Médio (NEM) e das Trilhas de Aprofundamento, muitas escolas terão as disciplinas alteradas, porém, havendo compatibilidade, o professor tem prioridade para permanecer na mesma unidade, visto que a escolha da escola está de acordo com a ordem de chamada do trabalhador em educação no processo de chamada anual, de acordo com a Lei acima citada, bem como atende a um elemento simples que os diretores deveriam conhecer: crivo pedagógico, visto que a mudança de professor do corpo docente no meio do ano letivo significa perdas educacionais.

O que estamos apontando não é novidade. Em outras situações os professores são recontratados sem a necessidade de ‘concordância’ ou ‘interesse’ da direção escolar e também sem a exigência de mesma carga, mesma disciplina. Essa é uma burocracia nova e falaciosa. Quando um professor temporário assume a vaga de um professor efetivo afastado para tratamento médico, o contrato é estabelecido até a data final do atestado do professor efetivo. No entanto, pode ser estendido, sem necessidade de passar por nova escolha, e sem avaliação da direção escolar, caso o atestado seja prorrogado. Assim como da ampliação da carga horária na escola, em aberturas de novas turmas, o professor que já está na escola tem preferência.

O NEM, que precisa ser combatido e revogado, abriu a possibilidade de parcerias como a realizada pelo governo estadual, na figura de Jorginho Mello (PL),  e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), firmado no dia 13 de abril, que permite a execução de cursos técnicos oferecidos  com a validação da carga horária dos cursos para alunos matriculados no Novo Ensino Médio. A iniciativa pretende retirar, imediatamente, da responsabilidade do Estado de SC, cerca de 7 mil estudantes, e a expectativa é que o programa atenda em torno de 10 mil novos estudantes por ano, com a transferência de, aproximadamente, R$ 120 milhões anuais de recursos públicos para o Senai, que é o maior complexo educacional de educação profissionalizante privada da América Latina. Em resumo, significa a privatização das Trilhas de Aprofundamento, com a demissão de milhares de professores da Rede Estadual de Educação Catarinense, e o resultado já está sendo sentido em Joinville, pelos professores da rede estadual.

Chega até nós que a Gerência de Educação orientou que cada escola (diretor) decida se readmite o servidor ou envia a vaga ao sistema, esse é um erro gravíssimo. Os diretores, com o aval da gerência, usam desse absurdo para escolhas pessoais, usam a máquina pública para tipos de práticas que vão contra a disposição legal expressa, e, visando satisfazer interesse pessoal, portanto, prevaricam.

A Corrente Sindical entregará à direção do Sinte Regional Joinville essa denúncia e exigirá providência imediata.

  • Exigimos providência imediata do sindicato contra esses absurdos!
  • Professor não é serviçal de diretor!
  • Não à privatização da Educação Catarinense!
  • Revoga NEM!

Participe da Corrente Sindical Esquerda Marxista, entre em campanha pela revogação do NEM.