Superar a ideologia jurídica para enfrentar o capital

Como combater o direito e a ideologia jurídica que são usados como armas do capital no seio do movimento operário.

Num artigo anterior (O Direito e a luta de classes) explicamos que para superar a ideologia jurídica burguesa, devemos compreender o modo de produção capitalista, sendo imprescindível a análise da gênese do sujeito de direito e do contrato de trabalho decorrentes do surgimento da sociedade capitalista.

Outro efeito da presença das categorias da liberdade e da igualdade é a penetração dessas categorias da ideologia jurídica no seio do próprio movimento dos trabalhadores. Esse efeito ilusório penetra profundamente o movimento dos trabalhadores desde a sua origem, que passa a ser dominado por uma representação jurídica do mundo e orientado, em sua prática política, para a obtenção da mesma liberdade e da mesma igualdade que são as formas de seu próprio subjugamento ao capital.

Quando os trabalhadores se organizam para lutar contra a dominação da burguesia, contra o capital – e isso se verifica até a contemporaneidade – eles o fazem sustentando justamente essas bandeiras da liberdade e da igualdade burguesas, isto é, o “programa” do capital.

Marx travou uma luta severíssima por volta de 1848, contra o igualitarismo jurídico que predominava no interior do movimento operário da época, opondo-se ao programa dos comunistas que apresentava como objetivo final da classe operária a “realização dos princípios contidos nos Direitos do Homem e do Cidadão”, portanto, da liberdade e da igualdade, que são as condições da própria exploração do trabalhador.

Anos depois, Engels e Kautsky também tiveram que travar uma luta contra o retorno da ideologia jurídica no interior do movimento operário por meio do chamado “socialismo jurídico”, que teve em Menger um de seus principais representantes. Eles demonstraram que, se os trabalhadores fundam a sua estratégia sob a base do direito e tomam como suas as reivindicações burguesas da liberdade e da igualdade, apenas reproduzem as formas de dominação da burguesia sobre eles próprios. Engels e Kautsky, explicam que “a classe trabalhadora não pode exprimir plenamente a própria condição de vida na ilusão da burguesia. Só pode conhecer plenamente essa mesma condição de vida se enxergar a realidade das coisas sem as coloridas lentes jurídicas”.

Ora, qual a conseqüência disso? A presença do elemento jurídico, a ideologia jurídica no interior do movimento dos trabalhadores, se privilegiada como tática, pode acarretar uma verdadeira neutralização da luta social, como resultado do domínio do direito no campo da luta de classes, aquilo que Bernard Edelman denomina “legalização da classe operária”.

Essa posição “sindicaleira” bloqueia a luta dos trabalhadores pelo objetivo estratégico de destruição da ordem burguesa, o fim da exploração do capital. Como exemplo disso, podemos ver como a greve (forma de luta privilegiada dos trabalhadores) somente tem reconhecida sua legalidade como direito de greve, quando ela é exercida dentro dos estritos limites de sua regulamentação, isto é, quando ela não ultrapassa os limites de sua natureza jurídica, ou seja, quando se limita a reivindicações profissionais. Ela será inadmissível pela ordem legal, ou seja, ela não será um direito, quando ela se torna política – quando desorganiza a produção, quando ela interrompe o processo de valorização, passando a questionar, assim, a própria exploração do trabalho. Qual é o raciocínio jurídico neste caso? Ele é muito preciso e perverso.

A ideologia jurídica burguesa circunscreve a greve aos espaços profissionais no qual se manifestam os sujeitos de direito, o patrão e o empregado, em torno do contrato de trabalho que celebraram como pessoas livres e iguais. Quando os trabalhadores questionam a própria organização da produção eles estão agindo “politicamente”, e para a ideologia jurídica burguesa, a política é o espaço reservado à manifestação dos cidadãos na esfera do Estado. Assim, se o operário quiser se manifestar politicamente, ele deve se despir de sua condição de trabalhador, e, como indivíduo e cidadão, por meio do processo eleitoral burguês e do sistema de partidos, se elevar até a esfera do estado, à esfera pública, onde supostamente se compõe a vontade geral e se realiza o bem comum.

Isso significa que a ideologia jurídica procura dissolver a condição operária, produzindo uma representação atomizada da sociedade, onde o próprio conceito de classe se torna desprovido de sentido, buscando anular a potencialidade transformadora das lutas dos trabalhadores, para conduzi-los à resignação e à passividade.

Esse deslocamento provoca a negação da luta de classes, diluindo-se em outra coisa, que é a representação política burguesa. Esses efeitos da liberdade, da igualdade, das categorias jurídicas, da ideologia jurídica, são formas de intervenção da classe dominante na luta de classes.

Assim, podemos citar o Movimento das Fábricas Ocupadas como exemplo da necessidade de romper com a ideologia jurídica burguesa. Ao romper com a “lógica” de aceitar o fechamento das fábricas, o movimento enfrenta o argumento, muitas vezes de vários sindicatos, que dizem (pasmem!): “Fábricas fecham, e nosso dever é garantir a defesa dos direitos trabalhistas de forma responsável. Temos que respeitar a lei!”

Ora, se é esse o argumento, não há direito trabalhista maior do que o direito ao trabalho. E isso se garante com a manutenção da fábrica aberta! Por isso, propomos, para enfrentar o fechamento de fábricas e o desemprego, a ocupação das fábricas, inovando e criando um novo compromisso jurídico vinculado à classe trabalhadora.

Portanto, como marxistas, temos que fazer com que os trabalhadores percebam os mecanismos de funcionamento da ideologia jurídica, para que eles mesmos não fiquem reféns do “sindicaleirismo” e legalismo dos dirigentes, para que ultrapassem o domínio e limites do capital.

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