Um Judiciário que proíbe greve política tem lado, e não é dos trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima nas matérias relativas à seara trabalhista, em sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos, considerou no dia 11 de fevereiro deste ano como abusiva a greve dos trabalhadores do sistema Eletrobrás. Eles combatiam a privatização da Eletrobrás e reivindicavam a manutenção de seus empregos. Prevaleceu na decisão o voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho, que votou no sentido de que greve dirigida contra decisão do Estado configura como greve política e, portanto, não deve ser exercida pelos trabalhadores.

Não tardou para o jornal Estado de São Paulo em seu editorial datado de 18 de fevereiro saudar a decisão, afirmando que “fazer greve contra privatização é abusar do direito de greve”. Festejou ainda o jornal ao afirmar que “a decisão, que permite descontar do salário os dias parados pelos grevistas, traz segurança jurídica, já que fixa um critério claro para definir se uma paralisação é abusiva ou não. A greve envolve diretamente questões trabalhistas e, portanto, deve estar dirigida ao empregador. Quando a paralisação está voltada contra atos de um governo, é sinal de que ela não se refere a direitos trabalhistas. Nesse caso, o direito de greve está sendo manipulado para fazer política, o que é abusivo”. E finaliza “Greve é para discutir direitos trabalhistas. O resto é abuso, que deve ser coibido“.

Na realidade, essa decisão escancara o caráter de classe do poder Judiciário, que utiliza de todos seus instrumentos para tentar impedir a livre organização dos trabalhadores, e por essa razão é saudada pelo Jornal Estado de São Paulo, bastião dos interesses da burguesia. Ives Gandra Martins Filho, conhecido membro da hierarquia do Opus Dei, representa o conservadorismo retratado no judiciário e é um feroz inimigo do direito dos trabalhadores e de sua livre organização.

É evidente o medo que a burguesia, o Estado, e a igreja têm do movimento dos trabalhadores. Historicamente, o atrelamento entre Estado e sindicatos tem o único objetivo de coibir a organização dos trabalhadores em seus sindicatos e bloquear a utilização por parte dos oprimidos de todas as armas na busca pela sua completa emancipação. Exemplo brasileiro das medidas tomadas pelo Estado está expresso na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), inspirada na “Carta del lavoro” de Benito Mussolini, que dedica todo um capítulo para tratar de normas que atrelam os sindicatos ao aparelho do Estado – para ler mais sobre o assunto clique aqui (link das postagens no site)

A decisão de agora do TST, em especial, nada mais é senão uma expressão da concepção jurídica dominante ou, mais precisamente, da concepção burguesa do mundo. Deixa também às claras que o papel principal do Poder Judiciário, assim como os demais aparatos do Estado, é o de criminalizar e evitar a busca, pelos trabalhadores, de seus reais objetivos.

Lenin ensina que a única arma que os trabalhadores possuem na luta pela sua emancipação é a sua organização e as greves, econômicas e políticas, são importantes instrumentos de combate. As greves políticas, em especial, possuem o papel de abalar as estruturas do Estado.

A burguesia sabe que o período político aberto com a crise econômica e a recentemente com a eleição de Bolsonaro reserva aos trabalhadores diversos combates às medidas que já se apresentam, como a reforma da previdência, a reforma do ensino, a ampliação da reforma trabalhista, contra as privatizações, entre tantas outras. Seus aparatos tratam, desde já, de criminalizar os movimentos e preparar também as armas jurídicas para atacar os trabalhadores, suas organizações e seus meios de lutas.