A greve dos trabalhadores do tabaco de Plovdiv (cidade na Bulgária), por Georgi Bozhilov, 1959

Uma nota sobre o trabalho dos comunistas nos sindicatos

O que são os sindicatos

Marx termina uma brochura que ele apresentou no Conselho Geral da AIT (I Internacional) em 1865 com a seguinte observação sobre os sindicatos:

Estas breves indicações bastarão para demonstrar, precisamente, que o próprio desenvolvimento da indústria moderna contribui por força para inclinar cada vez mais a balança a favor do capitalista contra o operário e que, em consequência disto, a tendência geral da produção capitalista não é para elevar o nível médio normal do salário, mas, ao contrário, para fazê-lo baixar, empurrando o valor do trabalho mais ou menos até seu limite mínimo. Porém, se tal é a tendência das coisas neste sistema, quer isto dizer que a classe operária deva renunciar a defender-se contra os abusos do capital e abandonar seus esforços para aproveitar todas as possibilidades que se lhe ofereçam de melhorar em parte a sua situação? Se o fizesse, ver-se-ia degradada a uma massa informe de homens famintos e arrasados, sem probabilidade de salvação. Creio haver demonstrado que as lutas da classe operária em torno do padrão de salários são episódios inseparáveis de todo o sistema do salariado, que, em 99 por cento dos casos, seus esforços para elevar os salários não são mais que esforços destinados a manter de pé o valor dado do trabalho e que a necessidade de disputar o seu preço com o capitalista é inerente à situação em que o operário se vê colocado e que o obriga a vender-se a si mesmo como uma mercadoria. Se em seus conflitos diários com o capital cedessem covardemente ficariam os operários, por certo, desclassificados para empreender outros movimentos de maior envergadura.

Ao mesmo tempo, e ainda abstraindo totalmente a escravização geral que o sistema do salariado implica, a classe operária não deve exagerar a seus próprios olhos o resultado final destas lutas diárias. Não deve esquecer-se de que luta contra os efeitos, mas não contra as causas desses efeitos; que logra conter o movimento descendente, mas não o fazer mudar de direção; que aplica paliativos, mas não cura a enfermidade. Não deve, portanto, deixar-se absorver exclusivamente por essas inevitáveis lutas de guerrilhas, provocadas continuamente pelos abusos incessantes do capital ou pelas flutuações do mercado. A classe operária deve saber que o sistema atual, mesmo com todas as misérias que lhe impõe, engendra simultaneamente as condições materiais e as formas sociais necessárias para uma reconstrução econômica da sociedade. Em vez do lema conservador de: “Um salário justo por uma jornada de trabalho justa!”, deverá inscrever na sua bandeira esta divisa revolucionária: “Abolição do sistema de trabalho assalariado!”.

Depois desta exposição longuíssima e, receio eu, fatigante, que julguei indispensável para esclarecer um pouco o nosso tema principal, vou concluir, propondo a aprovação da resolução seguinte:

1. Uma alta geral da taxa de salários acarretaria uma baixa da taxa geral de lucro, mas não afetaria, em linhas gerais, os preços das mercadorias.

2. A tendência geral da produção capitalista não é para elevar o padrão médio de salários, mas para reduzi-lo.

3. Os sindicatos trabalham bem como centro de resistência contra as usurpações do capital. Falham em alguns casos, por usar pouco inteligentemente a sua força. Mas, são deficientes, de modo geral, por se limitarem a uma luta de guerrilhas contra os efeitos do sistema existente, em lugar de ao mesmo tempo se esforçarem para mudá-lo, em lugar de empregarem suas forças organizadas como alavanca para a emancipação final da classe operária, isto é, para a abolição definitiva do sistema de trabalho assalariado. (Salário, Preço e Lucro)

Esta síntese genial mostra o que são e para que servem os sindicatos: é a forma mais primária de organização dos operários e dos trabalhadores em geral em defesa de seus interesses mais elementares. Mas, se servem para a sua defesa, para defender seus “interesses morais e materiais”, como diz a maioria dos estatutos dos sindicatos, eles não conseguem ser o instrumento de modificação da própria sociedade. No mundo atual, aonde a maioria dos dirigentes sindicais se dobra ao capital e aos governos, a frase cuidadosa de Marx “falham em alguns casos” tornou-se em “falham na maioria dos casos”, exatamente por que os dirigentes desviam a força e a combatividade dos operários e dos trabalhadores, traem suas expectativas e sua organização e se vendem, de uma forma ou outra, aos capitalistas.

Nesta situação, a nossa tarefa é ter uma atuação que possa ao mesmo tempo ajudar os trabalhadores a usar inteligentemente a força dos sindicatos para vender melhor a força de trabalho e também “como alavanca para a emancipação final da classe trabalhadora”. Em outras palavras, temos que fazer de nossa intervenção sindical um local de permanente construção da consciência de classe e de construção da organização comunista.

O que é o sindicato CLT

O movimento sindical brasileiro foi marcado pela derrota sofrida durante a ditadura de Getúlio Vargas quando os sindicatos independentes foram destroçados. Desde então os sindicatos brasileiros são “sindicatos CLT”, constituídos e controlados pelo Título 5 da CLT, imposta por Vargas inspirada na Carta del Lavoro, a lei fascista de Mussolini sobre os sindicatos. Os pilares desta legislação são o reconhecimento pelo Estado do direito de existência de um sindicato, a “Unicidade Sindical”, que determina a existência de apenas um sindicato por extensão territorial e a representação obrigatória deste sindicato de todos os trabalhadores da categoria ou profissão, e a cobrança compulsória de toda a categoria de valores decididos pelo sindicato independente de sua filiação ou não à esta organização.

No início era apenas o “Imposto Sindical”. Hoje, a pelegada de direita e de esquerda inventou outros truques para arrecadar mais, a revelia da classe trabalhadora e sem precisar depender da aprovação de quem tem que desembolsar o efetivo (taxas de fortalecimento sindical, Contribuição de inserção sindical, Taxa de fortalecimento do sindicato, etc., diferentes nomes para o mesmo crime contra a liberdade e independência sindical).
Foram constituídos com um Estatuto Padrão, definido pelo Ministério do Trabalho, com a obrigação de prestação de contas financeiras e políticas ao mesmo Ministério, que detém (Até hoje!) o poder de intervenção, destituição da diretoria e de nomeação de nova direção.

A CLT também proibiu a constituição de Centrais Sindicais, ou seja, a unificação nacional de toda a classe trabalhadora. E, como consequência, a organização e participação em centrais sindicais internacionais, que decorrem da existência da classe trabalhadora como classe internacional. Apesar dos lamentos dos reformistas a origem desta concepção internacional é o Manifesto Comunista e a palavra de ordem de “trabalhadores de todo o mundo, uni-vos!”. O Titulo 5 da CLT é a organização em lei do controle pelo Estado sobre a classe operária e do anticomunismo militante.

O sindicato CLT – Situação atual

A queda de Vargas, a Constituição de 46 e o Ditadura Militar de 64, não mudaram a estrutura sindical. O combate contra esta estrutura, levada a frente por diferentes organizações durante a ditadura que se unificavam nas “oposições sindicais”, durante o final da década de 70 e o início da década de 80, levaram a constituição de um partido operário independente, o PT, e de uma Central Sindical semi-independente, a CUT, já que se constituía contra a legislação, mas de fato se baseava em uma maioria de sindicatos CLT que estavam “arrombando a porta”, mas nunca terminaram de fazê-lo. Assim como a própria CUT nunca completou seu próprio processo de constituição como Central Sindical, ou seja, o direito de assinar Acordos Sindicais nacionais.

A Constituição de 1988 estabeleceu uma certa “semiliberdade” sindical. Fruto do combate dos anos anteriores e do fim da Ditadura Militar, houveram inúmeros momentos em que os sindicatos entraram em conflito com a estrutura estatal e se tornaram mais ou menos independentes, até o momento atual em que há uma regressão geral nesta “semiliberdade” e a volta aos elementos centrais que constituíram os sindicatos CLT. A exceção geral no atual quadro sindical brasileiro são os diferentes sindicatos de servidores públicos, que eram proibidos de se organizarem, e com a queda da Ditadura se organizaram de forma independente.

Mas, na maioria dos sindicatos que se organizaram na CUT, o combate pela liberdade plena dos sindicatos e o fim da contribuição sindical, passou-se ao combate pela “contribuição confederativa”, que seria instituída pela Assembleia Sindical, mas obrigatória para todos os membros da categoria. Sob a desculpa de que se o Acordo Coletivo de Trabalho vale para todos, todos devem sustentar o sindicato que assina o acordo, mesmo se os trabalhadores não são e não desejam ser representados por aquele sindicato. O resulta, na prática, é a instituição cada vez maior de taxas que sustentam uma burocracia sindical e seus luxos, vendendo os direitos dos trabalhadores.

A lei atual acabou com o “imposto sindical”, mas não acabou com estas taxas. A proposta de Bolsonaro, de impedir o desconto em folha das contribuições dos sindicatos, apenas ressalta a dependência que os sindicatos assumiram na sua relação “pactuada” com os patrões, inclusive nos sindicatos de servidores públicos. O desenrolar desta luta passa, para os militantes comunistas, em organizar tudo na base, inclusive o recolhimento das contribuições sindicais. Depender da burocracia e das “decisões legais”, particularmente em tempos de regressão geral dos direitos, só faz aumentar a confusão na base e a destruição do sindicato.

Como já se disse acima, depois da taxa confederativa os dirigentes sindicais reformistas, burocráticos e mesmo os diversos “revolucionários” centristas inventaram outras taxas compulsórias a serem cobradas de toda a “base” do sindicato regido pela “Unicidade sindical” varguista, o que só aprofundou o distanciamento do aparato sindical da base trabalhadora.

As Centrais Sindicais

De outro lado, a luta pelo reconhecimento das centrais sindicais, que é a luta por um acordo coletivo de trabalho nacional, que sirva de guarda-chuva, de patamar mínimo em torno do qual são construídos os acordos locais, levou ao surgimento da lei que distribui o imposto sindical entre as diferentes centrais, mas sem o direito de negociação, de assinar acordos nacionais e de peticionar na justiça. De fato, as centrais sindicais existentes (CUT, Intersindical, Força Sindical, CSP-Conlutas UGT, CTB, etc.) não são centrais sindicais na verdadeira acepção do termo, ou seja, de serem um sindicato nacional com direitos sindicais. São reconhecidas, e registradas pelos dirigentes, como Associações Civis, o que é uma manobra para poderem se relacionar legalmente com o Estado e receber dinheiro público, entre outras coisas. Estas centrais sindicais não tem o direito legal de assinar Acordos Coletivos de Trabalho, por exemplo. O que é um direito sindical óbvio em qualquer país em que exista liberdade sindical, como França, Itália, Alemanha, Espanha, etc. Portanto, a lei que outorgou uma parte do imposto sindical às centrais é, na verdade, um ato mais de integração e controle destas centrais, em especial da CUT, que surgiu nos anos 80 como central sindical semi-independente (formalmente independente, entretanto baseada majoritariamente em sindicatos CLT), e do movimento sindical em geral.

O quadro atual das centrais sindicais, segundo o Ministério do Trabalho, é o seguinte (ver tabela abaixo).

Fonte: MTPS

As minicentrais existentes (CSP-Conlutas, Intersindicais e outras) são apenas a reedição, no nível sindical, de um partido ou dois, ou de interesses de seitas que não dão importância aos interesses gerais da classe, mas apenas a seus interesses particulares e mesquinhos de grupo, ou ainda, a tentativa tosca de substituir o combate indispensável pela construção de um partido comunista pela simples construção de um instrumento sindical “revolucionário”.

Os sindicatos no Brasil em época de recessão

A crise mundial do capitalismo chegou com toda força no Brasil. De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, só em 2014, fecharam 3.584 fábricas. Em 2015, esse número subiu para 4.451. E, a crise e o fechamento de empresas continuam até agora. Hoje, são, oficialmente, 13 milhões de desempregados a que se somam 5 milhões que já deixaram de procurar trabalho, ou seja, são 18 milhões de desempregados. Sem falar do trabalho precário e da informalidade.

Essa pressão sobre os trabalhadores se refletiu na conduta dos principais sindicatos do país. Mas, não para o bem, mas para a pior das respostas. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, durante o governo Dilma, propôs ao Governo Federal a implementação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que propõe reduzir em 30% a jornada de trabalho com redução de salário na mesma proporção. Sendo que 15% da redução salarial seria paga pelo Governo Federal através de subsídio à empresa. Aliás, a busca permanente de medidas governamentais para favorecer o lucro das empresas é um traço do sindicalismo lulista e seus satélites já desde antes de Lula assumir o governo.

É este tipo de comportamento que incentiva que o governo federal tome medidas como a redução do seguro desemprego ou o estabelecimento de normas que atacam os direitos de servidores e aposentados do serviço público (PL 257/16). Ou ainda, as isenções bilionárias concedidas aos capitalistas e suas empresas.

Em outras palavras, é a submissão dos dirigentes dos sindicatos ao patronato e aos governos que permite e amplia estes ataques. Mas, mais escandaloso é que isto não impediu o desemprego e ainda se vê agora as montadoras simplesmente anunciando o fechamento de fábricas, como a Ford, a GM e a Volks.

O que os dirigentes sindicais conseguiram foi impedir a luta, manter os lucros dos patrões e dar-lhes tempo para organizar mais e mais demissões. É a lógica do sindicato CLT, tutelado pelo Estado, cujo Título 5 determina as funções dos sindicatos são “colaborar com o governo”, ajudar na “manutenção da paz social” e como bom derivado da Carta del Lavoro criminaliza a atividade política dos trabalhadores e o mantem a mercê do governo pois dele depende a aprovação para existência e funcionamento:

“Art. 514. São deveres dos sindicatos:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais”.

“Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

§ 1º O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, outorgará e delimitará a base territorial do sindicato.

§ 2º Dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao sindicato instituir delegacias ou secções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional ou profissão liberal representada”.
“Art. 521 – São condições para o funcionamento do Sindicato:

a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

d) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político-partidário; (Incluída pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

e) proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária. (Incluída pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)”

“Art. 528 -Ocorrendo dissídio ou circunstâncias que perturbem o funcionamento de entidade sindical ou motivos relevantes de segurança nacional, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá nela intervir, por intermédio de Delegado ou de Junta Interventora, com atribuições para administrá-la e executar ou propor as medidas necessárias para normalizar-lhe o funcionamento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)” (CLT, Título 5, capítulo I)

Estes aparelhos sindicais estruturados pela CLT tendem a “sugar”, mesmo dirigentes bem-intencionados, o que não é o caso da maioria atual, com suas tarefas infindáveis. Essas pressões fazem com que muitos sindicalistas assumam o discurso revolucionário, mas tendo como horizonte apenas a luta econômica imediata. Isso é um problema, pois o sindicato passa a ser entendido como o motor da revolução, ou melhor, como aquele que irá resolver os problemas econômicos da classe trabalhadora e com isso atrair os trabalhadores para enfrentamentos futuros. O discurso de um revolucionário no sindicato tem que ligar as lutas imediatas com a necessidade de combater o patrão como parte da classe dos capitalistas, o que significa, em última instancia, agir aberta e orgulhosamente explicando a necessidade de construção um verdadeiro partido de classe independente, democrático e socialista. Começando pela construção regular e permanente da organização comunista que combate pelo socialismo, por tanto com total independência de classe e com base no marxismo, e que é a base mais firme e o eixo da construção do partido de que necessita a classe trabalhadora.

Sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo. Foto: Lu Sudré

Algumas tarefas para abrir caminho

Organizar cursos de formação: Salário, Preço e Lucro; Comunismo e Sindicalismo; Os sindicatos na época do imperialismo, etc.

Em torno da política comunista construir comissões sindicais de base, organizar e intervir nas assembleias na base. Principalmente, quando o sindicato tem muitos dirigentes liberados. O ativismo sindical, de ir ao local de trabalho, distribuir o jornal do sindicato e comunicar atividades, acaba substituindo o trabalho sistemático de construir e ganhar ativistas em cada local de trabalho a partir de um plano central. O resultado é que os sindicatos, na maioria das vezes, têm militantes na diretoria e principalmente militantes liberados, mas tem poucos militantes na base.
Todo este trabalho tem que ser feito em conjunto com a construção do sindicato na base. Os comunistas terão muito mais autoridade se forem aqueles que combatem eficientemente para construir o sindicato – organizando a filiação, organizando as comissões de base, participando das atividades na base, sendo sérios na relação com o aparelho do sindicato (funcionários, contratados, material, etc.), chegando na hora nas atividades.

Papel de um dirigente comunista liberado:

Os dirigentes sindicais normalmente são consumidos pelo dia a dia do sindicato. Reunir a diretoria, dirigir funcionários, participar de reuniões burocráticas e intermináveis consomem o dia a dia. Além disso, se perde um tempo precioso com disputas intermináveis sobre questiúnculas de funcionamento do sindicato ou do uso do dinheiro do sindicato. Praticamente tudo derivado da estrutura de aparato acima da classe, de sindicato CLT.
O trabalho comunista nos sindicatos consiste em organizar e discutir com a base as necessidades imediatas e históricas, as reivindicações, a política, a situação e a tática, a orientação, e os objetivos necessários. O combate contra o programa reformista, ou o programa dos sectários, é feito pela imprensa comunista e outras publicações, mas sem que ele seja desdobrado, explicado e difundido entre os trabalhadores de base não haverá construção. É preciso acima de tudo explicar pacientemente.

É nesta batalha regular e prática que vão surgir as células e militantes comunistas. O militante comunista deve avaliar a sua militância ao responder uma pergunta básica – com quantos trabalhadores discuti política, quantos novos contatos fiz, quantos jornais vendi na base, o que organizei como atividade prática?

Em todo este trabalho, é preciso prestar uma atenção especial a juventude. Existem jovens em todos os locais de trabalho, principalmente terceirizados e estagiários. Fazer um trabalho dirigido a estes jovens, convidar os militantes da Liberdade e Luta a participar destas atividades, etc. Voltamos a insistir, apesar de não serem membros do sindicato, devemos convidar principalmente terceirizados e estagiários, porque estes constituem a juventude que está nos nossos locais de trabalho.

Por último, o mais importante: todas as atividades dos militantes, particularmente os dirigentes sindicais, deve ser discutida semanalmente nas células. Os dirigentes sindicais liberados devem levar a sua agenda e distribuir semanalmente na célula, permitindo que a célula discuta a atividade de todos e de cada um dos militantes. Estas agendas devem ser anexadas ao relatório da célula e discutida também no CR ou setor.

Campanhas sindicais (eleições, campanhas salariais)

De forma geral, todos os comunistas sempre se comportam como os mais combativos no interior do sindicato, inclusive em períodos de mobilização mais intensos, como uma campanha salarial ou uma eleição sindical. A tarefa dos comunistas no sindicato, inclusive durante estes períodos, curtos, deve ser organizada e com objetivos precisos:

– Quais os locais de trabalho aonde estaremos na campanha (e isto pode mudar numa campanha salarial, por exemplo).

– Quais militantes vão escrever matérias para a página web e qual militante vai escrever matéria para o jornal.

– Quantos contatos temos no início da campanha, qual o nosso objetivo no final; quantos assinantes de jornal temos e qual o objetivo no final da campanha; quantos militantes temos e qual o nosso objetivo no final (GER e militantes);
Este planejamento deve ser acompanhado semanalmente, com correções sempre que necessário.

O papel da Comissão Sindical

A comissão sindical é um organismo criado pelo CC com a finalidade ajudar a sistematizar nossa experiência sindical e ajudar o CC na centralização das atividades nos sindicatos. A comissão sindical orienta nossa intervenção sindical a partir das decisões emanadas do CC e da Executiva. A comissão sindical não se sobrepõe ou dirige nenhuma intervenção sindical direta, sendo esta responsabilidade dos CR e células que tem poder decisório.

Assim, a comissão pode sugerir uma intervenção, ajudar na elaboração para construção de uma chapa ou para uma greve, mas a decisão se vamos ou não participar de uma chapa, de uma oposição sindical, se defendemos ou não uma greve, nunca é da comissão sindical, mas do CR ou célula.

É responsabilidade da comissão sindical preparar textos e teses para os congressos nacionais ou interestaduais, mas a decisão final sobre estes textos é da Executiva ou do CC.

Em outras palavras, a comissão ajuda na elaboração e acompanhamento da intervenção sindical, mas não possui poder decisório sobre estas questões. No momento atual, a comissão deve se debruçar sobre as atividades de construção da nossa corrente sindical nacional (a CUT pela Base, Independente, democrática e Socialista).

Em termos gerais, o que a comissão precisa se dedicar mais no momento é a elaboração de textos e análises sobre a situação atual da classe operária e dos trabalhadores em geral, mas, em especial, a discussão e elaboração sobre como travar o combate concreto pela liberdade e independência sindical ligado à luta pela defesa das conquistas e das reivindicações imediatas. Esta reflexão e discussão é que deve ajudar a EM e as células a planejar e decidir sobre sua atividade prática no movimento e nos sindicatos. Esta são as duas tarefas centrais sobre a qual a comissão deve se dedicar no momento.