Pedro França/Agência Senado

Reforma Tributária: as diferentes propostas e seu significado

Artigo publicado no jornal Foice&Martelo Especial nº 12, de 06 de agosto de 2020. CONFIRA A EDIÇÃO COMPLETA.

A nova menina dos olhos do governo Bolsonaro, depois da aprovação da Reforma da Previdência, das privatizações que seguem em curso e do novo marco do saneamento básico, é a Reforma Tributária, que está agora no centro da agenda de Paulo Guedes.

A primeira parte da Reforma entregue por ele propõe a unificação de impostos federais sobre o consumo, Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conhecidos como PIS/PASEP, e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em uma única alíquota de 12%. Hoje esses impostos têm alíquota de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

O PIS/Pasep foi instituído em 1988 com o objetivo de pagar abonos e seguro-desemprego. Já o Cofins, instituído em 1991, tem por objetivo financiar programas de seguridade social, como saúde pública e previdência social, e incide sobre todas as empresas brasileiras, com exceção daquelas registradas sob o regime do Simples Nacional.

Seria interessante aumentar a alíquota desses impostos para que pudéssemos aumentar os recursos para a saúde e previdência social, que são tão necessárias no atual momento em que vivemos, com o volume de demissões, acidentes de trabalho e sobrecarga no SUS, certo? ERRADO! Porque a proposta de reforma, além de não deixar claro em lugar nenhum o destino da arrecadação, tem um conteúdo claro de ataque à seguridade social. A intenção de Paulo Guedes é que a arrecadação deixe de ir para abono, seguro-desemprego e seguridade social para criar um imposto chamado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que incidirá sobre o valor adicionado pela empresa ao produto e terá como objetivo criar um fundo e destiná-lo ao pagamento da Dívida Pública.

Além de retirar recursos que beneficiam os trabalhadores, a Reforma atende aos interesses dos banqueiros nacionais e internacionais, que são os verdadeiros donos, e abre mais um capítulo na guerra econômica aberta pelo governo Bolsonaro contra os trabalhadores, pois o aumento da alíquota será repassado das empresas aos consumidores e, como incide igualmente para todos os “consumidores”, naturalmente pesa mais no bolso dos trabalhadores.

Outro aspecto é que esses impostos (PIS/Pasep, Salário-Educação, Cofins) representam um tipo de salário indireto, já que sua arrecadação é destinada à seguridade social e incidem sobre a folha de pagamento. Quando se fala em “desonerar a folha de pagamento”, isso significa retirar um salário indireto dos trabalhadores e cobrá-lo duplamente com o imposto sobre o consumo.

E observem que os impostos sobre consumo no Brasil representam 50% de toda a base tributária. Com isso, o governo também abre um nova front de batalha contra o setor de serviços, como afirma João Diniz, da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse):

O setor vai repassar aos consumidores o aumento do PIS/Cofins, mesmo em meio à crise?

Como o setor de serviços representa dois terços da economia, o aumento de PIS/Cofins vai pesar de alguma forma no bolso do consumidor. O problema é que as margens de lucro das empresas estão cada vez mais baixas, principalmente do setor de serviços. Com a falta de dinheiro no mercado, as empresas vão tentar segurar o aumento, mas quem não tiver margem para isso vai quebrar.

Essa proposta vai dificultar a recuperação do setor, o mais afetado pela pandemia?

Sem dúvida, vai ter quebradeira, vai ter desemprego. Outra coisa que chocou foi a total falta de sensibilidade de se fazer isso neste momento de crise. O setor já está combalido. Muitas empresas vão simplesmente quebrar, com consequências na economia e desemprego, que é o pior dos fatores sociais.

Essa proposta de reforma tributária não é a única em tramitação no Congresso. Há ainda pelo menos duas propostas em discussão. Uma delas é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, apresentada por Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal, e defendida por Rodrigo Maia. Nessa proposta, cinco impostos são unificados em um único chamado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novamente um imposto sobre o consumo e, da mesma forma que o CBS apresentado por Guedes, incidiria sobre o valor adicionado ao produto. A diferença é que o IBS não só unificaria o PIS/Pasep e Cofins, mas também impostos que são de competência estadual e municipal: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).

Já a PEC 110/2019, que propõe a criação de dois impostos, um deles também chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), buscaria unificar os cinco impostos citados antes (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS), além da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis),  que tem objetivo de garantir arrecadação para investimentos em infraestrutura de transportes, em projetos ambientais relacionados à petróleo e gás e em subsídios ao transporte; Salário-Educação que tem o objetivo de garantir arrecadação para o financiamento de projetos e ações voltados para educação básica pública e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que tem mais uma função de incentivar ou desestimular uma atividade do que arrecadar para uma finalidade específica. Um segundo imposto que se busca criar a partir da PEC 110 é o Imposto Seletivo sobre bens e serviços, que incidiria sobre alguns bens específicos.

Diferente da PEC 45, ambos os tributos elaborados pela PEC 110 serão de competência estadual e instituído pelo Congresso Nacional, onde o Congresso ganha mais iniciativa para atuar como uma espécie de representante dos estados e municípios. A divisão da arrecadação entre União, estados, Distrito Federal e municípios seria feita com base em regras preliminares decididas pelo governo. Já na PEC 45, a arrecadação é de competência da União, onde cada ente federativo fixa a alíquota total do imposto e a divisão da arrecadação é feita por cada ente federativo a partir da sua parcela na arrecadação. Na PEC 45 é visível que os estados, por exemplo, que têm menos arrecadação sobre o consumo vão buscar compensar sua baixa arrecadação aumentando a alíquota do imposto e isso será repassado aos consumidores pelas empresas, aumentando ainda mais as diferenças regionais. O projeto da PEC 110 prevê que o destino da arrecadação do IBS terá um percentual para fundos constitucionais, seguro-desemprego, BNDES, saúde e educação. No caso da PEC 45, cada ente federativo define para onde irá destinar o tributo.

Com essas propostas de reforma tributária, podemos ver claramente a queda de braço entre os poderes e a crise da Nova República. De um lado, a proposta apresentada pelo governo, representando os interesses da burguesia internacional, do outro a PEC 110, que dá mais iniciativa para o Congresso Nacional e que representa um grande acordo de frente ampla no Senado — seus autores incluem senadores desde o DEM e PSL, passando por PDT, Rede e PT, e retira da competência federativa a arrecadação do que viria a ser o principal imposto sobre o consumo — e, por fim, a PEC 45, que atende aos interesses de alguns governadores dos estados e é a proposta defendida por Maia.

Para os marxistas, nenhuma dessas propostas de reforma tributária representa os interesses dos trabalhadores. Nenhuma delas atende às necessidades que precisamos e são expressão da disputa das cúpulas para saquear as riquezas produzidas pelos trabalhadores. Os impostos, desde os sumérios em 4.000 a.C. até os tempos atuais, foram sempre utilizados para impor pela força a manutenção do Estado, que é um instrumento na mão da classe dominante para gerir seus próprios negócios. Todas as propostas citadas utilizam o argumento de que o sistema tributário brasileiro é antiquado, complexo e ineficiente e que essas suas propostas buscam torná-lo mais eficiente, menos complexo etc. A pergunta que deve ser respondida é: mais eficiente para quem? Menos complexo para quem? Se os brasileiros dificilmente veem o tamanho da carga tributária que lhes é imposta (38% do PIB) realmente aplicados para a saúde, transporte, educação, saneamento básico, iluminação pública, recapeamento, infraestrutura etc?

O imposto existe para assegurar a dominação da classe dominante sobre a classe explorada. Todas essas propostas têm um denominador comum: a tributação sobre o consumo, que é fortemente regressiva, ou seja, pesa mais no bolso de quem tem menos. Como já explicamos, a super-tributação não é um incidente, mas um princípio sob o capitalismo.

Numa sociedade onde os frutos do trabalho sejam garantidos para todos e onde o Estado torne-se tão somente um semi-Estado nas mãos dos trabalhadores como classe dominante, os impostos ganharão um caráter progressivo e os impostos sobre o consumo serão abolidos, como já foi demonstrado na história da URSS. Isso porque o Estado operário pode democraticamente organizar e planejar a produção das riquezas não segundo os interesses do lucro, mas sim segundo as necessidades e as capacidades de cada um.

Fontes:

https://www.jornalcontabil.com.br/principais-tipos-de-tributos-existentes-no-brasil/

http://fenacon.org.br/noticias/contribuicao-social-sobre-operacoes-com-bens-e-servicos-cbs-5760/

https://valor.globo.com/reforma-tributaria/tributos/

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/21/governo-propoe-reunir-pis-e-cofins-em-uma-mesma-contribuicao-com-aliquota-unica-de-12percent.ghtml

https://blog.cebrasse.org.br/2020/07/27/vai-ter-quebradeira-vai-ter-desemprego-diz-setor-de-servicos-sobre-reforma-tributaria/?gclid=Cj0KCQjw6575BRCQARIsAMp-ksPe3pcN4z9lltFV8ors3WUV2ApVeHAs3JKaIY32rZ8caE73_fGXln0aAqYqEALw_wcB

https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/10/reforma-tributaria-entenda-pec-45-em-tramitacao-no-congresso.html

https://www.contabeis.com.br/noticias/43524/entenda-o-conteudo-da-pec-45-2019-e-110-2019-da-reforma-tributaria/

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/12/11/iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras-taxa-valor-onde-e-aplicado.htm

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137699