Foto: Raphael Tsavkko Garcia, Flickr

Bolsonaro, o avanço da lei antiterrorismo e as lutas dos trabalhadores

Começou a funcionar no dia 29/06 a comissão especial referente ao Projeto de Lei (PL) Nº 1595/2019, apresentado pelo deputado Vitor Hugo (PSL/GO), que tipifica o crime de terrorismo e cria o Sistema Nacional Contraterrorista. Essa proposição tem como base outro PL, arquivado com o fim da legislatura anterior, apresentado pelo então deputado Jair Bolsonaro, em 20161. O PL em tramitação busca aprofundar o caráter repressivo da Lei Antiterrorismo (Nº 13.260/2016), sancionada por Dilma Rousseff. Se aprovado na Comissão Especial, seguirá direto para análise do plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) em agosto de 2019.

O ressurgimento da proposta, no mês de abril, por meio da autorização de Lira para a criação da Comissão Especial, se dá justamente num momento de aprofundamento da crise do governo federal, com a queda da popularidade do presidente e a organização em todo o país de amplas mobilizações pela derrubada de Bolsonaro. Além disso, o PL em tramitação coloca a possibilidade de ampliar a criminalização de movimentos sociais, pouco depois da revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), cujos mecanismos repressivos foram incorporados como um novo capítulo do Código Penal.

O PL em tramitação estende atos considerados terroristas aos que “aparentam” ter a intenção de “intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”. O ato terrorista é entendido como aquele “que seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave”.

Em termos conceituais, há pouca diferença em relação ao atual entendimento de terrorismo, tanto na lei sancionada por Dilma como no texto inserido no Código Penal, que foi apoiado por parlamentares do PT. No Código Penal são conceituados temas como “conspiração” e “insurreição”, servindo de base para o PL em tramitação. No novo capítulo do Código Penal terrorismo passou a ser assim tipificado:

“apoderar-se ou exercer o controle, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de meios de comunicação ao público ou de transporte, portos, aeroportos estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos, ou à satisfação de necessidades gerais e impreteríveis da população”.

Outro ponto destacado no PL em tramitação é o que autoriza a infiltração de agentes públicos em organizações consideradas terroristas, “se houver indícios de condução de atos preparatórios”. Além disso, o texto prevê “excludente de ilicitude” para oficiais que cometam atos ilegais. Portanto, o agente estaria atuando em “legítima defesa” quando, por exemplo, “dispara arma de fogo para resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente, causado pela ação de terroristas, ainda que o resultado, por erro escusável na execução, seja diferente do desejado”.

O PL em tramitação, portanto, procura sancionar as ações dos agentes de repressão, inclusive o assassinato, se for alegado uma ameaça terrorista. Neste caso, abre-se a possibilidade para que os governos apontem para quaisquer de seus críticos como ameaças à lei e à ordem, sendo permitida, portanto, a perseguição política. O Estado passa a ter autorização para ampliar a repressão, se alegar ameaça terrorista. Em certa medida, trata-se de uma versão do conceito de “segurança nacional” utilizada pelos militares para perseguir e assassinar os opositores à ditadura.

O PL em tramitação é mais uma mostra das ações do Estado no sentido de coibir a luta dos trabalhadores. Em conjunto com a Lei Antiterrorismo de Dilma e a roupagem “moderna” da LSN, é mais uma tentativa de conter a crise instalada nas instituições nascidas na Nova República. Os trabalhadores só podem apresentar uma resposta: não apenas barrar o PL em tramitação, como lutar pelo fim da Lei Antiterrorismo e de qualquer outra que ataque as liberdades democráticas, em especial que criminalize suas lutas e limite seu direito de organização. O mais urgente, nesse sentido, passa pela construção da luta para pôr abaixo imediatamente o governo Bolsonaro, por um governo dos trabalhadores, sem patrões nem generais.

1 O PL nº 5.825/2016, apresentado por Jair Bolsonaro, teve parecer positivo e foi aprovado apenas da Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Foi arquivado em janeiro de 2019.