Pela imediata libertação dos presos políticos! Contra a criminalização dos movimentos sociais!

Pela imediata libertação de Elisa Quadros (Sininho), Igor Mendes e Karlyane Moraes! Contra a criminalização dos movimentos sociais! Pela aprovação do PL 7951/2014!

No último dia 3 de dezembro o Judiciário realizou nova arbitrariedade: decretou a prisão preventiva de Elisa Quadros, conhecida como Sininho, Igor Mendes e Karlayne Moraes, conhecida como Moa, por, supostamente, descumprirem medidas cautelares que os proibiam de participar de manifestações. Tal medida reflete a lógica de criminalização das lutas sociais que ganhou um novo patamar de repressão desde as manifestações de junho, com reforço das ações da burguesia, com uma sofisticada articulação entre os aparatos policiais e judiciais.

Liberdade aos perseguidos políticos!

Sininho postou no Facebook, momentos antes de sua prisão:

A 14 dias dos 23 ativistas presos, ontem (terça-feira), a polícia civil passou o dia na meu prédio me esperando, falando com vizinhos e porteiro. Eles foram embora entre 21h/22h. Não temos certeza se era mandato de prisão, mas já esta confirmado que não foi busca e apreensão, até por que já teve isto na minha casa. Estou em segurança, mas espero que todos estejam também. Hoje de manhã levaram um dos ativistas do processo para a DRCI preso. Estamos aguardando maiores noticias. Não podemos deixá-lo para trás: Resistir! Basta de perseguição” (grifo nosso).

Lembremos que Sininho e outros 20 ativistas são acusados de formação de quadrilha armada, porque teriam planejado atos violentos durante a Copa do Mundo. Não há qualquer prova disso. É um absurdo jurídico tremendo, que somente se explica sob uma perspectiva de criminalizar as lutas sociais. Lembremos também que Sininho foi presa duas vezes, a última no dia 11 de julho, e, assim como outros ativistas, teve um habeas corpus concedido pelo desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ.

A decretação da prisão agora realizada pelo juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana, novamente reforça a lógica criminalizante, tendo em vista que o motivo teria sido a eventual participação dos mesmos em atos públicos e manifestações.

Segundo nota do Tribunal de Justiça, “os três descumpriram medidas cautelares impostas por um Habeas Corpus concedido em agosto pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que impedem que eles participem de manifestações: no dia 15 de outubro, os réus estiveram em um protesto na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores, de acordo com investigações da Polícia Civil”.

“O descumprimento de uma das medidas cautelares impostas aos réus em substituição à prisão demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”, relata o magistrado em sua decisão.

Ora, as eventuais participações dos mesmos em atos públicos são legítimas como cidadãos, como atores sociais que exercem o direito à livre manifestação do pensamento e ao exercício da dignidade humana, pilares fundamentais garantidos na própria Constituição Federal.

Os advogados dos ativistas afirmam corretamente que a decretação da prisão foi desproporcional. A advogada Raphaela Lopes, do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, que cuida do caso de Karlayne, explica inclusive que outras medidas de cerceamento da liberdade dos ativistas viriam antes da privação total caracterizada pela prisão.

“Mesmo que tenha existido descumprimento da medida cautelar, o que não foi comprovado, a prisão é uma medida extrema do judiciário para restringir manifestações dos ativistas. A medida é desproporcional, porque a prisão agora seria uma pena pior do que o regime semi-aberto que os acusados receberiam se condenados no final do julgamento” afirmou a advogada, informando ainda que a presença dos ativistas na manifestação do dia 15 não seria o suficiente para acusá-los de perturbação da ordem pública

A discussão “jurídico-político” é evidente. O que significa a defesa da “garantia da ordem pública”, conceito propositalmente subjetivo normatizado em lei? Quem define esse conceito? Ordem pública para quem? É a segurança pública para quem? Quem define a “ordem”?

Vale lembrar que a ordem estabelecida pela constituição, garante claramente o direito às lutas sociais.

Pela aprovação do PL 7951/14! Anistia aos lutadores sociais criminalizados!

Sabemos que diante da crise capitalista a burguesia utiliza o Estado para garantir seus interesses e a manutenção da ordem capitalista. Temos destacado os impasses do próprio governo encabeçado pelo PT, que, ao decidir pela governabilidade em aliança com a burguesia, não atende os pleitos históricos da classe trabalhadora e tem rasgado nosso direito de manifestação e de organização, ações que contrariam os métodos e os princípios que estiveram na própria origem do PT.

Passamos mais de 25 anos da promulgação da Constituição e o que vemos é que as lutas sociais para garantir os direitos ali normatizados são criminalizadas, com suas lideranças processadas e presas. Essa é a realidade da “democracia” brasileira. Por isso, Projeto de Lei (PL) nº 7951/2014 propõe a concessão de “anistia às pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, terras e imóveis, instituições de ensino, manifestações e atividades públicas, bem como revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN)”.

O capitalismo provoca pobreza, desigualdade e negação dos direitos para uma vida minimamente digna, resultando em reações que se traduzem em ações políticas. Em contrapartida, o Estado, como instrumento da classe dominante, reprime essas ações organizadas da classe trabalhadora, impedindo a garantia do direito reivindicado, mas também o próprio direito de lutar. Tal situação encontra-se comprovada diariamente nas ruas.

Portanto, para garantir o efetivo direito de lutar, é fundamental que se realize a concessão da anistia aos que legitimamente se insurgiram a fim de efetivar direitos e garantias sociais para si ou para toda a sociedade e cujos atos foram injustamente tipificados penalmente como crimes. Assim, é de extrema importância a campanha de frente única pela aprovação do PL da Anistia dos lutadores sociais (PL nº 7951/2014) para enfrentar o novo patamar de repressão às lutas sociais, construindo o fortalecimento da unidade entre todos os movimentos sociais, entidades de direitos humanos e organizações da classe trabalhadora.

“Os poderosos podem matar uma, duas ou três rosas, mas nunca deterão a primavera!” Venceremos!

Toda solidariedade aos lutadores sociais presos e perseguidos! Anistia já!

 

Veja as notícias dos grandes meios de comunicação em:

http://oglobo.globo.com/rio/advogados-de-sininho-de-mais-dois-ativistas-pedem-habeas-corpus-contra-prisao-14736315#ixzz3Kye31WqU

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-prisao-de-sininho/

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/12/justica-do-rio-decreta-prisao-de-sininho-e-mais-2-manifestantes.html

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/12/03/justica-determina-prisao-de-sininho-e-mais-dois-manifestantes.htm