Está anunciado para esta quinta-feira (22/09), às 15h, a Medida Provisória (MP) do governo Temer que reformula o Ensino Médio.
Está anunciado para esta quinta-feira (22/09), às 15h, a Medida Provisória (MP) do governo Temer que reformula o Ensino Médio. Segundo o Ministro da Educação, Mendonça Filho, a proposta pretende flexibilizar a grade curricular, ou seja, parte das disciplinas não serão mais obrigatórias. Um ataque brutal na Educação pública, gratuita e para todos, pois cerceará a obtenção de conhecimento de milhares de jovens.
Apesar do esforço em propagandear que a proposta é para beneficiar a educação, professores, sindicatos e universidades estão cientes de que o objetivo é reduzir o número de obrigatoriedades dos governos, reduzindo o número de escolas, de contratação de professores em escolas públicas e consequentemente por em prática o que o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou aos jornalistas em Nova York: “o maior problema do Brasil é o crescimento das despesas públicas.”
A proposta ainda não foi apresentada, mas o texto abaixo que republicamos hoje, de 23 de outubro de 2012, nos dá um diagnóstico do que vem sendo discutido e do que está por vir. Os professores e estudantes de todo o Brasil estão chamados a resistir a mais este ataque. Por isso, conclamamos: Fora Temer e o Congresso Nacional.
Artigo publicado em 23 de outubro de 2012, com o mesmo título
Os jornais de todo o Brasil, desde a publicação dos índices do IDEB – Índice de Desenvolvimento do Ensino Básico -, divulgam que a educação pública, em nível médio, precisa passar por uma reforma e o Governo Federal já anunciou que a “reforma” sairá do papel. Não há dúvidas que existe um projeto a ser implementado e praticamente todas as esferas do poder estão caminhando juntas. São mudanças na estrutura do ensino e cabe aos sindicatos, às entidades estudantis e à sociedade organizada alertar a população da armadilha que está sendo preparada.
No início deste ano, o Conselho Nacional de Educação em sua Resolução de número 2, de 30 de janeiro, publicou no Diário Oficial da União as “Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio”. Já em maio de 2012 a Câmara dos Deputados constituiu uma “Comissão Especial Destinada a Promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio”. Em 17 de agosto no programa de rádio Hora da Educação, após a divulgação dos índices do IDEB, o ministro da Educação Aloizio Mercadante, afirma que “Precisamos de um novo currículo, mais flexível, menos fragmentado, tirando um pouco dessa sobrecarga de disciplinas”. Ainda em agosto o grupo RBS lança a campanha institucional com o slogan “A Educação Precisa de Respostas” e no painel promovido, ao vivo para todo o sul do país, “especialistas”, governadores e o ministro, reafirmaram que a reformulação do Ensino Médio e a flexibilização da grade curricular são a prioridade. O projeto deve ser implantado a partir de 2013.
O que significa reformular o ensino médio? Qual a relação da flexibilização da grade curricular com a vida dos jovens e professores brasileiros?
Para o Ministro da Educação Aloizio Mercadante é preciso colocar em prática a Resolução 2 do CNE/CEB[1], que é por si só, observemos, por demais esclarecedora.
A Resolução 2 está organizada em 23 artigos, vários subtítulos e dezenas de incisos, numa linguagem que, quando olhada superficialmente, agrada muitos desavisados de boas intenções. Como explica o estudioso francês Michel Éliard em seu livro “O Fim da Escola’, vivemos momentos de extrema confusão social que têm efeitos devastadores sobre a linguagem. Certos termos que desde a Revolução Francesa expressaram os elementos essenciais da democracia, hoje são considerados obsoletos. Falar de igualdade republicana dos direitos não está na moda. A moda é a diferença, o pluralismo, o multiculturalismo, a equidade. O universal “não está na moda”. A falada Resolução nº 2 cumpre exatamente o papel de estar na moda e, portanto, é o desmonte daquela ideia de igualdade para todos. Vale ressaltar que a Resolução n. 2 elimina da sua linguagem qualquer resquício da igualdade republicana que ainda era mantida na Resolução 3 de 26 de junho de 1998, que esteve vigente até a data da publicação desta de n. 2.
Pode-se dizer que as Diretrizes que compõem a Resolução n. 2 estão fundamentadas em três grandes eixos:
· A divisão do Ensino Médio em áreas de conhecimento, através da flexibilização do currículo escolar;
· A integração entre mundo do trabalho e escola;
· O Financiamento da educação privada, ao invés da educação pública.
1. Áreas de conhecimento
A nova proposta educacional prevê que o currículo tenha uma parte comum e a outra flexível. Esta ideia já constava na LDB e na Resolução de 1998. Todavia, a Resolução n. 3 de 1998 era muito clara quando afirmava em seu inciso II do art. 11 que “a base nacional comum deverá compreender, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do tempo mínimo de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, estabelecido pela lei como carga horária para o ensino médio”. Já a Resolução 2 não trata de números, apenas autoriza a flexibilização. Na Resolução 2, a única “garantia” é que será levada em conta a diversidade, as características locais e especificidades regionais.
Diante disto, a proposta é que o currículo seja organizado em áreas de conhecimento: Linguagem; Matemática; Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Vários estados e municípios já passaram por experiências aproximadas, pois a LDB já autorizava que uma pequena parte do currículo fosse flexível. Muitos estados fizeram o experimento. Para exemplificar o assunto, retoma-se a primeira década do século XXI, quando o Estado de Santa Catarina colocou no currículo do Ensino Médio a disciplina NRHE (Noções de Relações Humanas e Ética). Para a seleção dos profissionais que atuaram na área, não foi necessário concurso público, pois a disciplina se enquadrava na parte flexível, ou seja, era uma experiência. Os professores que ministraram esta disciplina tinham formações variadas: sociologia, direito, cursos técnicos, magistério. Alguns anos depois, o estado eliminou a matéria e passou uma borracha no assunto. Quando eliminada não deixou rastros. Os trabalhadores que ministraram aquela disciplina foram eliminados dos quadros do serviço do estado e finalizou-se o assunto.
Este modelo, conforme a Resolução 2 deve ser aplicado em todo o país. Cada governo, escola, ou até mesmo a comunidade deve decidir o que fazer com seus currículos, a maior parte da grade será flexível e, portanto, a escola passa a ser um grande experimento.
Outra consideração a ser feita diz respeito ao que será contemplado em cada área de conhecimento. Pela Resolução, na área de conhecimento intitulada linguagem, por exemplo, entender-se-á:
“Parágrafo único. Em termos operacionais, os componentes curriculares obrigatórios decorrentes da LDB que integram as áreas de conhecimento são os referentes a:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical;
e) Educação Física.”
O parágrafo único significa que havendo uma aula semanal de Língua Portuguesa, uma de Língua Materna, uma de Língua Estrangeira moderna, uma de Arte e uma de educação física, o estudante cumpriu o que se chama de currículo comum, o educando teve quatro aulas de “linguagem” por semana. Ou seja, existe aqui uma diminuição espantosa de conteúdo e uma redução gigante da carga horária dos professores efetivos concursados para as disciplina específicas. Um retrocesso de décadas para a educação pública do país.
Uma farsa educacional que colocará em risco a formação de milhões de jovens em todo o país e o emprego de milhares de professores.
2. Escola e trabalho
Neste item é necessário primeiro esclarecer que nenhuma proposta educacional, atual, tem como fundamento a formação profissional para o trabalho. Pelo contrário, as novas legislações educacionais têm por objetivo adequar a escola ao novo mundo do trabalho, ou melhor, ao antigo mundo do trabalho, aquele do século XIX, onde a jornada era de 14h diárias e as crianças trabalhavam. Por isso, os estudantes do ensino médio não precisam mais ter conhecimento, precisam apenas permanecer na escola e transformarem-se em mão de obra barata por mais tempo. Tal afirmação está fundamentada, em especial, em dois itens da Resolução 2.
“Art. 14 (…)
IV – no Ensino Médio regular noturno, adequado às condições de trabalhadores, respeitados os mínimos de duração e de carga horária, o projeto político-pedagógico deve atender, com qualidade, a sua singularidade, especificando uma organização curricular e metodológica diferenciada, e pode, para garantir a permanência e o sucesso destes estudantes:
a) ampliar a duração do curso para mais de 3 (três) anos, com menor carga horária diária e anual, garantido o mínimo total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;”
IX – os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, e não o acúmulo de informações e conhecimentos, estabelecendo um conjunto necessário de saberes integrados e significativos;” (grifos meus)
Ou seja, nossos jovens trabalhadores poderão concluir o Ensino Médio, não mais em 3 anos, mas em quantos anos forem necessários para agradar o mundo do trabalho, tendo como única condição a carga horária. Até porque, como afirma a nova diretriz, a escola não deve ser um ambiente de acúmulo de conhecimento. Ao que parece, a escola deve se transformar em um depósito de jovens.
3. Financiamento da Educação
Segundo o Censo da Educação Superior 2010, o Ensino Superior Privado subiu sua representação de 68,9% em 2008 para 74,2% em 2010, ou seja, o Ensino Superior público (federal, estadual e municipal) caiu de 31,1% para 25,8%, dado assustador que revela qual o caminho da educação pública no Brasil. Com a reforma do Ensino Médio o governo federal, apoiado por todos os governos estaduais e municipais pretende diminuir o custo da educação pública e ampliar o incentivo ao Ensino Superior Privado.
A fórmula é simples, reduz-se o custo do Ensino Médio público, aplica-se o Enem[2] e se distribui bolsas de estudos para que os alunos estudem em qualquer faculdade privada de fundo de quintal do país. Uma ação que atende aos interesses do mercado e que destrói o ensino público a cada dia.
É preciso enfatizar que a Resolução 2, no que diz respeito ao financiamento do Ensino Médio, reafirma e enfatiza a ideia de autonomia da gestão escolar, ou seja, aquela ideia vigente de que não são os governos que devem sustentar as escolas, mas sim as comunidades. Para isso se dá o nome de democratização da Educação.
Por fim, o que está em jogo no que se intitulou Reforma do Ensino Médio, através da Resolução 2 do CNE/CEB, é o papel que a história destinou à escola. Isto é, a conquista da igualdade de direitos para que todos, sejam pobres ou ricos, tenham acesso à educação pública, gratuita e laica. O direito histórico de acesso ao conhecimento que a humanidade acumulou durante milênios e que, durante muito tempo, era guardado para uma casta. Como afirma Éliard, em livre tradução, “defender o que existe é preparar o futuro. Ao contrário dos vastos programas ditos de refundação da escola, do primário ao superior, que escondem a destruição do edifício”.
Como já dito, é preciso que educadores, sindicatos de trabalhadores, estudantes e outras instituições ligadas ao tema tomem conta do assunto e levantem o debate em nível nacional, para lutar não em nome de uma modernidade vazia, mas de uma educação que continue a desenvolver o conhecimento e prepare os jovens para novos desafios.
[1] Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica
[2] Exame Nacional do Ensino Médio