Movimentos sociais e sindicais como terroristas?

 

 
Uma comissão de 16 juristas “notáveis”, sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, foi instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, com o objetivo de estudar mudanças no atual Código Penal (lei nº 2848, de 1940) com o argumento de “atualizá-lo”.
 
 
Ajustar o Código Penal aos princípios da Constituição de 1988 e às novas exigências da sociedade contemporânea é a principal tarefa da Comissão de Reforma do Código Penal instalada nesta terça-feira (18) pelo presidente do Senado, José Sarney. A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o “atraso” do código, instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, durante o governo de Getúlio Vargas.



É preciso que seja revista a totalidade de nosso Código Penal. Nosso código é de 1940. Ele já está quase se aposentando compulsoriamente. Ele foi criado em um momento histórico em que vivíamos uma ditadura. Hoje nós vivemos em uma democracia e esse código precisa espelhar o momento em que vivemos – disse Pedro Taques, lembrando que o código teve sua parte geral revista em 1984.
 
Sarney também apontou o anacronismo do código e destacou que as mudanças na legislação penal seguem na esteira de outras modificações legislativas, como o Código de Processo Civil e o Código Eleitoral.

– O caminho que o Senado adotou para reformar nossos principais códigos tem se mostrado vitorioso e tem chegado ao fim de sua missão. Os códigos de Processo Civil e de Processo Penal já foram aprovados pela Casa e estão na Câmara. Estão avançados os trabalhos das comissões para a reforma do Código de Defesa do Consumidor e do Código Eleitoral – assinalou Sarney.

(…) Além de Dipp, também foram indicados para integrar a comissão a ministra Maria Teresa Moura, do STJ; Antonio Nabor Areias Bulhões; Emanuel Messias de Oliveira Cacho; Gamil Föppel El Hireche; o desembargador José Muiños Piñeiro Filho; a defensora Juliana Garcia Belloque; a procuradora Luiza Nagib Eluf; o procurador Luiz Carlos Gonçalves; o professor Luiz Flávio Gomes; o promotor Marcelo André de Azevedo; Marcelo Leal Lima Oliveira; Marcelo Leonardo; professor René Ariel Dotti; Tiago Ivo Odon; e Técio Lins e Silva. Sobre isso, ver sobre isso aqui
No último dia 30 de março, a referida Comissão aprovou um anteprojeto de lei, ou seja, um anteprojeto de um novo Código Penal, onde em meio a diversas alterações, faz a inclusão do crime de terrorismo no texto da lei, com pena de prisão de oito a 15 anos, como se verifica em: 
 
De acordo com a proposta aprovada, serão criados artigos e parágrafos específicos para o tema. Deste modo, será considerado terrorismo “causar terror na população” mediante condutas como:
 
– sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; 
– usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; 
– incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
 -interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.
 
Da mesma forma, os juristas também consideram terrorismo a conduta de:
 
– sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
 

 

A nota dos juristas ainda explica que “para que o terrorismo seja caracterizado, no entanto, é preciso que as condutas acima sejam praticadas com determinados finalidades, entre elas obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe”.
 
Ou seja, a burguesia já não está contente com a criminalização de hoje, e irá tornar como crime de TERRORISMO a luta sindical, a luta dos estudantes, a luta dos movimentos sociais, enfim, a luta contra a propriedade privada dos meios de produção, a luta contra o capitalismo e o Estado Burguês, a luta da classe trabalhadora por sua emancipação.
 
 
No entanto, antes de “todos” se revoltarem e alardearem um ataque aos movimentos sociais, a própria comissão de “notáveis” juristas considerou que a lei deve excluir dessa tipificação justamente os movimentos sociais.
 
Diz a nota: “Para preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, a comissão ainda criou uma exclusão, determinando que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.”
 
Camaradas, alguma dúvida de que a burguesia estará rotulando toda ocupação de prédio público, toda ocupação de terra, de fabrica, de universidade, etc., como terrorismo, usando a repressão policial e os grandes meios de comunicação, dizendo que não estava “dentro dos objetivos e meios compatíveis e adequados com sua finalidade”? 
 
Até que se prove o contrário, meus caros, já sabemos que estaremos presos e nossos rostos estarão nos principais jornais, buscando, com o rótulo de terroristas, deslegitimar a luta social e intimidar a organização contra o capital. 
 
 
Os movimentos sociais/sindicais atuam sempre reivindicando direitos, exigindo o cumprindo dos fundamentos da ordem constitucional. Muitas vezes atuam para barrar uma lei ou um ato que restringe ou ataca um direito. E também luta para que novas leis e direito sejam garantidos. Ou seja, é problemático o pressuposto da exclusão proposta diz que será crime de terrorismo se os movimentos reivindicatórios atuarem “contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe”. 
 
Na prática como isso ocorrerá? Alguém tem a ilusão de que a burguesia vai legitimar a ação dos movimentos sociais, ocupando a fazenda, um terreno, uma fábrica, uma ferrovia, um porto, etc.? A burguesia, usando do eufemismo de que o Estado é neutro e está buscando o bem comum, vai agir, reprimindo pesadamente, ou mesmo, de forma perversa, deslegitimará “democraticamente”, dizendo que “a demanda até é justa, mas houve “excesso”, o método não é correto, etc. etc.”.
 
Já discutimos bastante sobre a necessidade de romper com a ilusão no direito burguês, ver e também
 
No entanto, a burguesia também se ilude, achando que ao normatizar, ao aumentar penas, criar novos tipos penais, novos rótulos, novas condutas “terroristas” conterá o ímpeto revolucionário da classe trabalhadora e as contradições da crise do capital. Para os que possuem uma compreensão marxista do Direito não há dúvidas que o “fato social” sempre vem antes do “direito”. Primeiro ocorreu greves, depois o “direito de greve”. E mais. Que há uma diferença brutal entre o direito normatizado e a realidade duas ruas. Além disso, a história da luta de classes nos mostra sempre as diferentes formas que toma o desespero da burguesia. Estamos vendo mais uma… 
 
Com isso, é importante a “esquerda” como um todo esteja unida. Se tem algo que tem unificado os movimentos sociais, o movimento sindical, as entidades de direitos humanos e os partidos da esquerda como um todo, são as atrocidades cometidas diariamente contra a luta social, criminalizando e reprimindo condutas do cotidiano da luta de classes. Greves consideradas ilegais, dirigentes de movimentos presos, processos criminais contra as lideranças, sem contar os assassinatos e ameaças que são sempre respaldados pelo judiciário, mostrando o que qualquer um pode ver – tem lei para rico e lei para pobres.
 
 
Vimos como a PM de SP trata os moradores de rua, ou mesmo os estudantes da USP. Vimos com o Pinheirinho como a burguesia atua para que a “moda não pegue”. Vimos como a burguesia usou os grandes meios de comunicação para condenar em tempo real a legítima ação do MST na ocupação da terra grilada da Cutrale. Vimos como são tratados os trabalhadores altamente explorados, como nas usinas em Jirau ou Belo Monte. Vimos os incêndios provocados nas áreas urbanas de interesses para especulação imobiliária. Vimos como são tratados os jovens das periferias no Rio de Janeiro. Infelizmente, são muitos os exemplos. 
 
 
Nesse sentido, a classe trabalhadora e os que lutam pelo fim do capitalismo não podem se calar diante do que está por vir. Esperamos que todos se unam, nas ruas, no parlamento, usando todos os meios para mostrar que lutar não é crime, muito menos terrorismo. 
 
Sabemos que a prática da luta de classes mostra como se realiza as supostas boas intenções da lei. Não somos idiotas! Sabemos que a preocupação não é reprimir e evitar ações que “causem terror na população”, mas que a classe trabalhadora perceba que a sua emancipação social passa pela destruição da ordem burguesa capitalista – que a luta é de classes! As ações dos movimentos sociais/sindicais causam “terror” a quem? O termo “população” sempre oculta a divisão da sociedade capitalista.
 
Assim, essa proposta aprovada na Comissão de Juristas do Senado, o que faz, essencialmente, é tornar crime de terrorismo, com todas suas consequências, ações que historicamente a classe trabalhadora sempre se utilizou – greves e ocupações. 
 
Isso somente mostra o medo da burguesia… ela também faz analise de conjuntura… ela entende muito bem a crise do capital, e sabe o que precisa e precisará para defender seus interesses, e, com isso, não quer perder tempo em intimidar e cercear a luta e a resistência da classe trabalhadora. 
 
Por fim, outra observação se faz quanto ao pressuposto de evitar a sabotagem. Sabotagem a burguesia realiza diariamente, usando seu comitê de negócios para fins privados e definindo seus interesses. Mas, por outro lado, uma greve geral, com ocupações de prédios públicos, as massas tomando as fábricas, assumindo o controle da produção, o que é senão uma sabotagem ao modo de produção capitalista? Vimos o poder dos trabalhadores egípcios com a greve nos portos do Canal de Suez, e estamos vendo o que está ocorrendo na Grécia, como já explicamos, a Grécia de hoje é o Brasil (e o mundo) de amanhã…  
 
 
Em tempos de luta contra a criminalização dos movimentos sociais/sindicais, um novo tempero, um “salto de qualidade”… de “mero” crime, agora seremos enquadrados como “crime de terrorismo”, sem contar o “AI-5 da Copa”, que já explicamos seu significado em 
 

 

Portanto, sabendo da necessidade de combater as ilusões, assim como da diferença entre a formalidade da lei e a realidade do cassetete, convocamos todos os setores da esquerda, os movimentos sociais e sindicais, as entidades de direitos humanos, e, em especial exigimos uma posição pública da Presidenta Dilma Rousseff, no sentido de denunciar e mobilizar contra essa medida que representa mais uma ofensiva contra a luta da classe trabalhadora.