Mulheres no esporte: o COI e o esporte de rendimento no capitalismo

Primeiramente é preciso entender o papel do esporte na sociedade capitalista. Ao contrário do que afirma o senso comum, ele não é uma prática inclusiva, mas sim exclusiva. O esporte de rendimento é baseado na seleção e exclusão, como sintetizado no slogan dos Jogos Olímpicos: mais rápido, mais alto, mais forte.

A sistematização das práticas corporais lúdicas criadas pela humanidade em sua forma esportiva como conhecemos hoje acompanhou o desenvolvimento da sociedade capitalista e alcançou seu auge no período da Revolução Industrial. O esporte passa a ser explorado como ferramenta de um novo padrão de controle do corpo e das emoções, como um espelho da nova forma de organização do trabalho e da produtividade e como uma das formas utilizadas pelo novo sistema de relações sociais de produção para uma prática voltada à uma sociabilidade mais controlada dos operários em seus momentos de folga do trabalho.

Dialeticamente este mesmo esporte também se configura como espaço de convívio e organização da classe operária, com destaque para os esportes coletivos como o futebol. 

Em relação à participação das mulheres nas práticas esportivas, a norma sempre foi a exclusão. Desde a Grécia Antiga as práticas corporais eram reservadas aos homens, sendo que as mulheres eram proibidas até mesmo de assistir aos Jogos Olímpicos. Os gregos as consideravam, assim como as pessoas escravizadas, cidadãos de segunda classe que não eram dignos de um evento no qual os melhores atletas homenageavam os deuses do Olimpo.

A retomada dos ideais Olímpicos na Era Moderna com Pierre de Coubertin em 1896 manteve essa exclusão com a organização de uma Olimpíada que contou com 241 atletas, todos homens. Nos Jogos de 1900 apenas 22 mulheres participaram em alguns esportes. Apenas em 2024 as mulheres conseguiram alcançar 50% de participação nas Olimpíadas. 

A exclusão das mulheres nos esportes de rendimento é um elemento que reflete o papel que lhe é atribuído na sociedade capitalista. Um exemplo é a proibição da participação de mulheres no futebol brasileiro que perdurou até 1979. Esta proibição era baseada na suposta neutralidade da ciência que, naquele momento, afirmava que o futebol não era adequado às características físicas das mulheres. Como se vê, ao longo da história a biologia serviu a diferentes propósitos políticos, com vistas a restringir direitos e classificar as pessoas conforme critérios ditos científicos. 

A partir do momento em que as mulheres se organizam e exigem a participação no esporte institucionalizado, passam a ser criadas diversas medidas de fiscalização, controle e repressão ao seu corpo. Sob o falso discurso da equidade e justiça esportiva sempre foi exigido das mulheres a comprovação da sua condição mesmo que suas características físicas demonstrassem que se trata de uma mulher. 

Testes genéticos para comprovação da condição de mulher biológica já fizeram parte da rotina das atletas entre 1967 e 1999 e foram descontinuados devido às reservas da comunidade científica em relação à sua relevância. Estes procedimentos foram iniciados da década de 1940 chamados de “certificados de feminilidade” e utilizavam técnicas como inspeções visuais da genitália, depois substituídos por testes biológicos de cromossomos e testosterona. Ao longo do seu uso, estes testes levaram atletas a cirurgias desnecessárias com mutilações e esterilização para adequação aos padrões exigidos. 

O uso destes testes é questionado por diversas entidades, como o Centro de Ética no Esporte do Canadá. Um dos estudos do Centro indica que os resultados biológicos apresentados entre 2011 e 2021, voltados à pesquisa com atletas trans, são limitados, enviesados e baseados em amostras pequenas que, muitas vezes, contemplam pessoas sedentárias ou não atletas, além de apresentar falhas metodológicas como não adequar fatores como altura ou massa corporal magra. 

A entidade ainda aponta que os estudos disponíveis indicam que, ao contrário do que algumas Instituições esportivas argumentam, a supressão da testosterona nas mulheres trans tem sim impactos significativos nos indicadores de desempenho, atingindo valores típicos de mulheres cis, o que sugere uma drástica diminuição da performance atlética, principalmente em esportes de resistência. Além disso ocorre a perda de massa corporal magra e da força após 12 meses de supressão da testosterona. 

Quando são analisadas diferentes variáveis como força muscular, resistência cardiorrespiratória, capacidade aeróbica, consumo máximo de oxigênio, dentre outros, os resultados também são diversos, demonstrando a complexidade tanto do corpo humano quanto das exigências esportivas de cada modalidade. E, quando se trata de práticas corporais, não é possível deixar de lado o aspecto das experiências corporais ao longo da vida, pois, a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras também depende destas experiências. 

A falta de consenso entre pesquisadores que estudam a presença de atletas trans nos esportes, assim como as diferentes regras e parâmetros utilizados em esportes como natação, atletismo, rugby e boxe demonstram que a decisão sobre o tema ainda depende de mais estudos. Dentro de um evento como os Jogos Olímpicos a diversidade de esportes e capacidades físicas exigidas em cada um deles também deveria ser considerado já que o evento inclui desde esportes como ciclismo e corridas de longa distância passando pelo break dance e golfe. Dentro de uma gama tão diversa de práticas corporais como determinar vantagens e desvantagens entre os competidores?

O argumento para a retomada e alteração destes testes pelo COI é a confirmação biológica do sexo feminino, mas, além das questões éticas, não considera a diversidade biológica, especialmente em relação às pessoas com diferenças no desenvolvimento sexual (intersexo). Segundo a entidade, apenas “mulheres biológicas” poderão participar das competições Olímpicas.

Além das pessoas intersexo este tipo de procedimento pode excluir outras mulheres com condições biológicas diversas como hiperandrogenia (excesso de testosterona), que até então era avaliada através de testes de nível de testosterona sanguíneo. As atletas brasileiras Edinanci Silva do judô e Erika Coimbra do vôlei tiveram que passar por processos cirúrgicos e medicalização para serem aceitas como mulheres em seus esportes.

Além da questão biológica este tipo de discussão traz consigo argumentos menos objetivos e “imparciais” como aqueles que consideram que, naturalmente, os homens atletas são melhores do que as mulheres atletas, que as mulheres trans não são mulheres de verdade e sim homens biológicos e que atletas malsucedidos em suas carreiras esportivas estariam utilizando esta estratégia para conquistar vitórias que não conseguiriam entre os homens. 

Neste momento histórico fica óbvio que a retomada da discussão sobre a presença de “homens biológicos” nas modalidades femininas e o endurecimento dos testes e critérios exigidos pelo COI estão sendo utilizados para impedir que atletas trans participem dos Jogos Olímpicos, mas isso é um problema real? 

Apenas nas Olimpíadas de Tóquio em 2021 uma atleta trans participou dos Jogos nas competições de levantamento de peso.  Ela foi a primeira atleta trans a ser qualificada para os Jogos Olímpicos. Nos Jogos de Paris, em 2024, nenhuma mulher trans competiu. Portanto, colocar essa questão como um problema a ser resolvido pelo COI é, na verdade, criar um espantalho aplaudido por reacionários e políticos populistas de direita como Trump, presidente do país sede dos próximos jogos Olímpicos em 2028. 

Apesar da declaração do COI afirmar que a decisão não se aplica a programas esportivos de base ou recreativos, apontando que o acesso à prática esportiva é um direito humano, a verdade é que decisões como esta influenciam não apenas o esporte de rendimento, mas interferem nas suas demais manifestações, seja na escola, nos espaços de lazer e comunitários. 

Essa decisão reforça posturas reacionárias como a da vereadora de Londrina chamada Jessicão (PP) que, em 2024 propôs e aprovou uma Lei municipal nos seguintes termos:

Art. 1º   Fica expressamente proibida a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura (…)

Além de reacionário, o texto da lei apresenta uma série de equívocos conceituais tentando parecer científico:

§ 2º   Para efeito de aplicação desta Lei define-se como sexo biológico de seu nascimento “feminino” ou “masculino”, prevalecendo assim a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros.

Com a realização na cidade da fase final da Copa Brasil Feminina de vôlei no início de 2026, a Câmara Municipal aprovou requerimento de urgência com o objetivo de garantir o cumprimento da lei municipal promulgada em 2024, o que impediria a participação da atleta Tifanny Abreu do Osasco. 

Após pedido da CBV, argumentando que a legislação municipal violava decisões vinculantes do STF sobre a autonomia constitucional das entidades desportivas para se autorregular, além de precedentes em que a Corte assegurou direitos a pessoas transgênero, a restrição foi anulada pelo STF e o evento ocorreu com a participação de todas as atletas. 

O que neste caso foi uma conquista em relação à garantia da participação de todas as atletas é, contraditoriamente, um imbróglio no que diz respeito à decisão do COI e às críticas que vêm sendo feitas sobre as exigências de testes biológicos: se as Instituições esportivas são autônomas e podem se autorregular, como questionar, partindo da defesa dos direitos humanos e do direito às liberdades democráticas, uma decisão destas entidades? Se elas têm estatutos e leis próprias que devem ser respeitadas como no caso CBV x Londrina, como podemos questionar a decisão do COI?

No sentido inverso, outro exemplo dessa relação entre entidades esportivas e Estado se deu na realização da Copa do Mundo no Brasil em 2014 quando a Lei Geral da Copa liberou a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios, suspendendo o Estatuto do Torcedor vigente no país. 

Neste debate fica mais uma vez comprovado que o que determina o funcionamento do esporte de alto rendimento e suas relações com o Estado é, ao fim e ao cabo, as relações sociais de produção capitalista. Tanto no que diz respeito às transações econômicas em si quanto na lógica que rege o esporte institucionalizado. 

Assim, combater o COI ou as demais Entidades esportivas tentando torná-las mais humanas ou inclusivas sob um lema do esporte para todos dentro do sistema capitalista é uma impossibilidade. Não é da sua natureza nem é seu objetivo. 

Isso não significa que o esporte deve ser combatido, mas sim questionado com vistas à sua compreensão crítica. Devemos reivindicar o direito ao esporte e lazer para todos em suas variadas formas além da prática competitiva.  Devemos defender que o esporte da escola e aquele praticado nos momentos de lazer deve sim ser inclusivo, não reproduzindo os elementos da sua forma competitiva. 

Devemos lutar pelas liberdades democráticas, pelo fim da violência e opressão alimentadas pelo capitalismo e pela construção de um novo mundo no qual todos poderão viver de forma plena e verdadeiramente livres.