Em 11 de Maio todos devem ir a Brasília em marcha decidida pelo Congresso da CNTE, onde uma das questões centrais é a luta para que os estados e municípios apliquem a Lei do Piso para a Educação!
Em julho de 2008 foi sancionada a lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, fruto de um longo combate travado pelos trabalhadores em educação. Trata-se de uma conquista, apesar dos limites da lei, tais como: o piso aprovado está abaixo do salário mínimo necessário calculado mensalmente pelo DIEESE que é de R$ 2.194,18 (referente a fevereiro/2011); destina no mínimo um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse – e não metade que é a reivindicação histórica da categoria; atende exclusivamente o magistério e não todos os trabalhadores em educação.
Mesmo com essas limitações, logo após sua sanção, governadores de 5 estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a legalidade da lei. A despeito da aprovação, governadores e prefeitos, na espera pelo julgamento do STF, relutaram em implementá-la. Negam-se a pagar o salário inicial correspondente ao previsto em lei – e em muitos casos, quando o fazem, incluem nos cálculos gratificações ou ainda o interpretam como “teto” e não “piso” – e/ou insistem em não aplicar um terço (1/3) da jornada de trabalho para atividades extraclasse.
Diante disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou a campanha “O PISO É LEI. FAÇA VALER!”, organizando ações como o dia Nacional de Paralisação em março de 2010, envio de e-mail e postais aos governantes e entrega de um dossiê, que congrega denúncias de não cumprimento da lei ao Ministro da Educação e às presidências do Senado e da Câmara e ao presidente do STF. Além de estimular a luta dos sindicatos locais dos trabalhadores em educação na perspectiva da implementação da lei do piso nos estados e municípios.
O resultado mais recente dessa batalha foi o julgamento, no dia 06 de abril deste ano, da ADI pelo STF que manteve a constitucionalidade da lei no que diz respeito à vinculação do piso salarial nacional aos vencimentos iniciais das carreiras do magistério de todos os entes federados. Dessa forma, não permite a inclusão de gratificações de qualquer ordem nos vencimentos iniciais das carreiras dos professores e nem a adoção de qualquer forma de progressividade para a aplicação da lei, ou seja, o piso deve ser ajustado e pago na sua integralidade imediatamente. Além disso, apesar da referência do salário estar baseada em uma jornada de 40 horas semanais, nada impede que a lei seja aplicada a jornadas inferiores (20, 25 ou 30 horas) de acordo com os diferentes planos de carreira. E para os entes federados que demonstrem não possuir condições de arcar com a massa salarial, o STF indicou a necessidade de ocorrer um aporte financeiro complementar da União.
Entretanto, apesar dessa importante vitória, algumas questões ainda ficaram pendentes. No que diz respeito ao artigo da lei que versa sobre a destinação de no mínimo um terço da jornada de trabalho semanal para atividades extraclasse, o STF posicionou-se favorável à constitucionalidade da lei, porém com um quórum de votação inferior ao necessário, sendo agendado um novo julgamento, que ocorreu no dia 27 de abril. A constitucionalidade da lei foi mantida, assim como ocorreu no primeiro julgamento, porém por não atingir o quórum qualificado de seis votos, fica a lacuna jurídica para que os governadores e prefeitos descomprometidos com a educação pública de qualidade relutem em aplicar a lei.
Outro impasse é relativo ao valor do piso e seu reajuste anual. Os gestores insistem em R$ 1.187,97, um valor inferior ao defendido pela CNTE que é de R$ 1.597,87 para o ano de 2011. Divergência essa que persiste desde a aprovação da lei.
Cabe à CNTE e aos sindicatos mobilizarem-se imediatamente no sentido de fazer com que a lei seja prontamente cumprida pelos governos estaduais e municipais. Nenhum professor deve receber salário abaixo do piso!
Todos à Marcha a Brasília no dia 11 de maio, aprovada no último congresso da CNTE, que será importante instrumento de pressão para que a lei se efetive em todo o território nacional.