O Banco do Brasil (BB) emitiu um Comunicado aos Administradores ontem (21) para anunciar a convocação de trabalhadores afastados (por coabitarem com quem é do grupo de risco) de volta ao trabalho presencial a partir do dia 27 de julho. Vários trabalhadores que estão nessa condição confirmam o recebimento da mensagem de convocação do banco e o contato dos respectivos gestores para providenciarem o retorno.
Desde o início da pandemia, boa parte dos trabalhadores do BB está afastada de seus locais de trabalho por pertencer ao grupo de risco da Covid-19 ou por coabitar com quem é do grupo de risco. Há entre esses trabalhadores quem teve autorização de acesso aos sistemas do banco para trabalhar remotamente (home office), mas há também muitos que não tiveram autorização, mesmo se colocando à disposição do banco para fazer esse serviço. Quem não é ou não coabita com quem é do grupo de risco, continua a trabalhar presencialmente ou em esquema de rodízio (uma semana em casa, outra no local de trabalho).
E a situação não está fácil para ninguém!
Quem está em trabalhando em casa está arcando do próprio bolso com os custos de internet, telefone, mobiliário, material de escritório, sem falar no aumento do consumo de água e energia elétrica. Para as mulheres, maioria dos trabalhadores do BB, a situação se agrava, pois têm que se dividir entre o trabalho bancário e os cuidados com os filhos e os afazeres domésticos.
Quem não obteve autorização para trabalhar remotamente, foi obrigado a antecipar férias, abonos e, como se isso não fosse suficiente, agora acumula horas negativas no banco de horas para compensar depois. Assim, quando esses trabalhadores voltarem, terão que trabalhar dois anos ou mais sem férias e com a obrigação de fazer horas extras para compensar o banco de horas negativo! Dessa forma, pode ser que esses colegas consigam se ver livres do contágio pela Covid-19, mas provavelmente serão acometidos de stress, burnout e outras doenças ocupacionais depois.
Além disso, quem permanece na linha de frente, apesar de não ser do grupo de risco e de não coabitar com quem é, está ainda mais exposto ao risco de contágio pela doença do novo coronavírus e, portanto, é maior a probabilidade de se tornar um vetor de transmissão para a sociedade, às vezes, sem nem saber (por ser assintomático). Afinal, as agências e departamentos, por mais higienizadas que sejam, são ambientes fechados e climatizados onde há circulação de pessoas. Apesar do contingenciamento e até mesmo da restrição de entrada de clientes nas agências, sempre há a necessidade de prestar atendimento para algum tipo de serviço essencial. E como se não bastasse o risco de contágio, os poucos trabalhadores que permanecem trabalhando presencialmente têm que fazer tarefas que antes era dividida para dois ou mesmo três colegas.
A única “vantagem” que existia para quem está no presencial era o abono de até duas horas por dia para quem tem jornada de oito horas e de até uma hora por dia para quem tem jornada de seis horas. No começo da pandemia, o banco estava respeitando essa orientação, para que os trabalhadores ficassem o menor tempo possível dentro dos locais de trabalho e para evitar aglomerações no transporte público. Porém, como esse abono das horas estava a cargo dos gestores das unidades e como o banco continuou (e até mesmo aprofundou para o segundo semestre) a cobrança para o atingimento de metas negociais, tais horas abonadas viraram letra morta. Ninguém mais obtém autorização para sair mais cedo do trabalho.
Acordo Emergencial do BB é menor ou igual zero
Desde o início da pandemia, os sindicatos correram em direção à Fenaban (a Federação Nacional dos Bancos) para formar um Comitê de Crise, um ambiente de colaboração para definir um conjunto de medidas sanitárias válido para todos os bancos em território nacional, entre as quais, destacamos essas medidas de afastamento de trabalhadores relacionados ao grupo de risco, higienização dos locais de trabalho e licença-saúde para quem apresentasse sintomas (mesmo sem comprovação da doença).
Além disso, os sindicatos foram atrás dos bancos para negociar as ausências desses trabalhadores afastados e foram feitos acordos com Itaú e Bradesco, por exemplo, que abonaram as ausências de março e abril desses trabalhadores, antes de também enveredarem pelo caminho da antecipação das férias e do banco de horas negativo.
Evidentemente, várias medidas provisórias do governo Bolsonaro criaram um ambiente propício para os bancos atacarem os direitos dos trabalhadores. Por exemplo, a permissão para antecipar compulsoriamente as férias e criar saldo negativo de banco de horas estava presente na MP 927. Porém, ao invés dos sindicatos fazerem uma campanha pela derrubada da MP, a Contraf procurou estabelecer um novo Acordo Coletivo com o BB para se adequar a essas normas draconianas e, por fim, a MP caducou, não foi votada pelo Congresso, perdeu validade.
No entanto, foi nesse caldo de cultura que foi gestado um Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial do BB, aprovado em plebiscitos virtuais organizados pelas entidades sindicais, dois dias após o anúncio da conclusão das negociações. Assim, os trabalhadores não tiveram tempo suficiente para analisar a proposta, aliás, a minuta do acordo não estava disponível antecipadamente para leitura nos sites dos sindicatos e nem sequer uma assembleia virtual para discutir o assunto foi convocada. Portanto, as entidades sindicais praticamente garantiram o texto extinto da MP 927 em acordo direto com o BB, com suaves alterações, como na questão da antecipação das férias futuras.
Na verdade, o Acordo é um verdadeiro zero à esquerda para os trabalhadores. Pior, é negativo! Está previsto que apenas 10% das horas negativas serão abonadas e a compensação do saldo deverá ser feita em até 18 meses. Assim, o confisco das férias e abonos dos trabalhadores afastados, além do banco de horas negativo, tornou-se fato consumado.
Já a redação sobre a permissão para o trabalhador sair mais cedo do trabalho presencial durante a pandemia é igual ao que o banco já prevê, portanto, praticamente nula.
Mas, para piorar, a cláusula que prevê a possibilidade de trabalho remoto incluiu apenas “os trabalhadores do grupo de risco”, ou seja, deixou de fora os trabalhadores que coabitam com quem é do grupo de risco. Exatamente esses colegas que foram convocados de volta ao trabalho presencial!
É verdade que essa convocação foi uma decisão unilateral do BB, baseada na Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia e Ministério da Saúde, mas orientar a aprovação do Acordo Emergencial que retira direitos e nem sequer resguarda os trabalhadores que coabitam com quem é do grupo de risco é uma traição por parte dos dirigentes sindicais. Se o Acordo era ruim, se os bancos não acataram as demandas dos trabalhadores, por que os sindicatos orientaram a aceitação?
O que fazer?
Evidentemente, a atuação da Contraf/CUT e da maioria das entidades sindicais forma uma barreira de contenção para conquistarmos tudo que é nosso por direito em meio à pandemia. Mas, enquanto ela durar e, infelizmente, parece que vai continuar porque apesar do alto número diário de infectados e de mortes, os governos em todas as esferas estão relaxando ou abolindo a quarentena, defendemos:
- Testes para Covid-19 para todos os bancários e terceirizados! Fechamento das unidades por dois dias para higienização onde houver casos positivos e licença-saúde por 14 dias para todos que trabalham no local afetado, inclusive terceirizados;
- Trabalho remoto até o fim da pandemia para todos os bancários que são do grupo de risco da Covid-19 ou que coabitam com que é, com todos os direitos garantidos e um adicional retroativo e até o fim da pandemia para cobrir gastos relacionados ao home office! Redução da jornada de trabalho para cinco horas diárias para as mães bancárias que estão em home office!
- Devolução das férias e abonos confiscados dos trabalhadores que se afastaram!
- Fim do banco de horas! Abono de todas as ausências dos trabalhadores que se afastaram!
- Fim das metas até o fim da pandemia! Distribuição linear a todos os trabalhadores dos valores relacionados a programas de remuneração variável, como PLR e PDG! Incorporação da PLR e PDG ao salário!
- Redução da jornada de trabalho para seis horas diárias (para quem tem jornada de oito horas) e redução da jornada de trabalho para cinco horas diárias (para quem tem jornada de seis horas) até o fim da pandemia!
- Adicional de insalubridade retroativo e até o fim da pandemia para quem trabalha presencialmente!
- Lockdown em todo o território nacional até a eliminação do contágio e das mortes por Covid-19 ou até a aplicação de vacina comprovada cientificamente!
- Não pagamento da dívida pública e todo dinheiro necessário para saúde pública!
- Não à privatização do BB! Pela estatização dos bancos sob controle dos trabalhadores!
- Fora Bolsonaro! Por um governo dos trabalhadores, sem patrões nem generais!
Temos uma campanha salarial pela frente e não podemos deixar essa tarefa nas mãos da burocracia sindical, senão corremos o risco de não ter nenhuma dessas reivindicações atendidas e de ver o inferno pelo qual estamos passando se arrastar por mais tempo, ceifando nossas vidas e de nossos entes queridos ou prejudicando nossa saúde física e mental. É possível nos organizarmos mesmo nessa situação e, se podemos trabalhar, podemos lutar de diferentes maneiras também, para defender e conquistar direitos!