No dia 26 de março, a Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) apresentou à mesa da Câmara o Projeto de Lei 1424/2026, que “define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.” O projeto apresentado por Tabata contava com a assinatura de 45 parlamentares, incluindo 5 do PT, além de Heloisa Helena (Rede). Após a repercussão negativa nas redes sociais, os seis deputados retiraram suas assinaturas. A definição proposta é aquela estabelecida pela organização sionista denominada Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
Apesar de o projeto estabelecer que não tem por finalidade a criação de novos tipos penais, a ampliação da definição de antissemitismo abre caminho para a criminalização e outras formas de perseguição contra os que combatem o regime sionista de Israel, a limpeza étnica e o genocídio que afeta o povo palestino.
A proposta de Tabata Amaral não é a primeira que tenta impor no Brasil, por meio de lei, a ideologia sionista, no sentido de normalizar as atrocidades cometidas por Israel e perseguir quem combate ou simplesmente critica aquele regime. No ano passado, o Deputado General Pazuello (PL/RJ), ex-ministro de Bolsonaro e partícipe da tragédia da Covid, apresentou o Projeto de Lei 472/2025, com teor muito semelhante. Assim como o projeto de Tabata, propõe que o Brasil adote a definição de antissemitismo nos termos da IHRA.
Os dois projetos de lei, independentemente de aprovação, merecem ser analisados com o devido cuidado, pois foram apresentados no contexto do maior genocídio do século XXI e dos ataques cada vez mais agressivos do imperialismo e de sua cabeça de ponte no Oriente Médio.
Dois dispositivos do PL 1424/2026 chamam atenção. Na tentativa de explicar o que pode e o que não pode ser considerado antissemitismo, o art. 2º do projeto define o antissemitismo como “uma determinada percepção sobre os judeus, que se exprime como ódio em relação aos judeus.” Na sequência, o projeto procura estabelecer alguns parâmetros:
§ 2º Manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.
§ 3º Críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.
Críticas ao “Estado de Israel”, agora definido como “Estado Judeu”, portanto um regime supremacista que exclui os não judeus, pelo projeto de Tábata se equiparam ao antissemitismo, aqui considerado como antijudaísmo.
Desde 1989, por meio da Lei 7.716/89, o Brasil pune “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” Assim, o antissemitismo, de acordo com essa norma, pode ser equiparado ao racismo. Até aí não haveria maiores problemas, mas o projeto de lei pode alargar o conceito de antissemitismo quando considera o Estado de Israel como “coletividade judaica”.
O § 3º do art. 2º do PL procura remediar ao estabelecer que “Críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.” O problema está no fato de que Israel não é qualquer país. Israel nasceu como um projeto supremacista a partir da ideologia sionista surgida na Europa no final do século XIX.
Na justificativa, a deputada alega que o projeto tem por objetivo “que as políticas públicas e os agentes estatais tenham diretrizes claras para lidar com temas afetos à realidade do povo judeu no Brasil.” A primeira indagação que se deve fazer diz respeito à realidade do povo judeu no Brasil: há, neste país, algum processo de perseguição ou discriminação sistemática contra a população de confissão judaica? Perseguição aos judeus, como ocorreu na Europa durante séculos, de fato não ocorre no Brasil. Portanto, sob este aspecto, não há necessidade de alargar a definição de antissemitismo, além das condutas já tipificadas na lei que criminaliza o racismo.
O sionismo procura confundir antissemitismo com a crítica ao sionismo. Mas há ainda um problema conceitual anterior, pois o termo “semitas” abrange um conjunto de povos da Ásia Ocidental e do norte da África que compartilham uma história linguística comum. Entre as línguas semíticas estão incluídas o árabe, o hebraico, o aramaico etc. Isso demonstra que o sionismo, além da limpeza étnica, também patrocina a falsificação da história. Essa é uma prática comum do sionismo que, nos seus primeiros anos de existência, ao reivindicar o território palestino, se referia àquela região como “uma terra sem povo para um povo sem terra”. Esse apagamento do povo palestino está demonstrado nas entrevistas de Tábata, nas quais a deputada, ao defender seu projeto, sequer cita as palavras “Palestina” e “genocídio”.
Da mesma forma, o sionismo se apropria da memória do Holocausto para justificar o conjunto de brutalizações que pratica há quase 80 anos contra o povo palestino.
Norman Filkenstein, cientista político norte-americano e filho de sobreviventes do Holocausto, publicou excelente obra denominada “A indústria do Holocausto”, onde demonstra esse processo de apropriação a partir de vários autores. Um deles é o escritor israelense Boas Evron, autor do livro “O despertar do Holocausto”. Para ele, o Holocausto “é atualmente uma doutrina oficial de propaganda, um martelar de slogans e uma falsa visão do mundo, cujo objetivo real não é entender o passado, mas manipular o presente.” A ideologia sionista converte, assim, o Holocausto nazista em acontecimento histórico único. Nas palavras de Filkenstein, “o Holocausto nazista tornou-se O Holocausto”.
O projeto de Tabata não está dissociado dessa política. O antijudaísmo (ou antissemitismo) não estaria simplesmente equiparado ao crime de racismo, mas visa, de acordo com seu primeiro artigo, definir o “antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais, nos parâmetros internacionalmente reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA)”. Ou seja, o antissemitismo não seria apenas racismo, equiparado ao preconceito e à discriminação contra a população negra, mas algo único, que difere de outras formas de preconceito e discriminação, de modo a condenar as críticas e os protestos contra a política praticada pelo Estado de Israel.
A ideologia sionista, utilizada para brutalizar boa parte da população do Oriente Médio, é fundamental para que o regime sionista cumpra um dos seus papéis mais relevantes: manter Israel como a principal agência do imperialismo naquela região. No início dos anos 80, o Secretário de Estado dos EUA, no governo Ronald Reagan, Alexander Haig, ao defender Israel, foi muito preciso sobre o real motivo da existência daquele país: “Israel é o maior porta-aviões dos EUA”.
O projeto de Tábata Amaral deve ser denunciado e combatido, como deve ser combatido o sionismo enquanto ideologia supremacista e ferramenta do imperialismo.
Organização Comunista Internacionalista (Esquerda Marxista)