A Prefeitura do Rio de Janeiro demitiu vários garis em consequência da última greve, inclusive dois dos líderes, Bruno da Rosa e Célio Viana. Toda solidariedade à luta dos garis, pela reintegração imediata dos demitidos!
A Prefeitura do Rio de Janeiro demitiu vários garis em consequência da última greve, inclusive dois dos líderes, Bruno da Rosa e Célio Viana. Estas demissões não são fortuitas, mas o resultado do medo que a Prefeitura do Rio tem frente a organização de base dos garis, que já por duas vezes forçou aumentos maiores que o acertado entre o prefeito e o sindicato.
A Esquerda Marxista se posiciona em defesa dos garis e divulga alguns dos resultados da campanha em sua defesa.
Abaixo, trecho do texto de Jorge Luiz Souto Maior, juiz de direito e professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP, sobre o massacre da prefeitura do Rio de Janeiro contra os garis:
“É por demais importante que se compreenda de uma vez por todas que a greve, mesmo estando inserida na órbita do direito, é a explicitação de um conflito, sendo que se foi conduzida à ordem jurídica o foi exatamente para conferir aos trabalhadores as garantias necessárias para que possam, concretamente, defender os seus interesses. Aliás, nem foi só isso, pois que, sobretudo, partiu-se do reconhecimento estratégico de que ao não se permitir aos trabalhadores essa possibilidade de confronto dentro da ordem capitalista só lhes restaria a luta pela superação do próprio modelo de sociedade. Assim, talvez essa forma reiterada e assumida das instituições públicas e privadas de negarem aos trabalhadores o direito de greve constitua um elemento revelador da verdadeira função do direito e do Estado dominados pela racionalidade burguesa, pondo-se a um exame mais detido e crítico da classe trabalhadora.
Desse modo, a atitude da Comlurb de levantar ‘faltas’ cometidas pelos líderes da greve ao longo do percurso da sua vida profissional, de modo a conferir uma pretensa organicidade a atos isolados e episódicos, e atribuir gravidade, tomando-se como parâmetro o comportamento individual praticado em épocas de relações estabilizadas e de conflitos contidos, a atos praticados pelos trabalhadores na dinâmica de um conflito de greve, é juridicamente insustentável. Mais do que isso, constitui, em si, um ato ilícito, juridicamente punível, nas esferas administrativa, civil, trabalhista e penal, podendo implicar, inclusive, em perda da função pública, vez que baseada na criação de um disfarce para tentar obstar a compreensão de sua intenção punitiva, ao mesmo tempo em que é uma ofensa à inteligência média de todos aqueles que ainda se percebam como seres humanos.” (veja o texto completo: “O massacre do Rio de Janeiro contra os garis”)
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