Nota do Movimento das Fábricas Ocupadas do Brasil em apoio à Reforma Constitucional de Chávez

O caminho apontado apesar das inevitáveis confusões e equívocos políticos, fruto da ausência de um verdadeiro partido revolucionário marxista, vai em direção a um regime de propriedade coletiva e planificada

Chávez dá um novo impulso à revolução venezuelana apresentando 33 reformas à Constituição. Os reacionários gritam que uma ditadura se instala, o que só pode provocar o riso de qualquer um que conhece a situação da Venezuela e que conhece o reino de “liberdade e democracia” imposto sob a base da corrupção e das baionetas pelos regimes “democráticos” capitalistas.

Já os sectários de direita e de ultra-esquerda no movimento operário e na pequena burguesia, incapazes de entender o processo de revolução permanente em desenvolvimento, se somam à reação gritando que Chávez não faz tudo o que os próprios sectários sonharam que seria uma revolução. Não entendem nem a revolução, nem a psicologia e nem as ações das massas. Sonharam com um esquema e agora estão gritando na estação enquanto parte o trem da revolução feita pelas massas.

O imperialismo sabe muito bem do que se trata. A mais prestigiosa revista econômica internacional, The Economist, escreve: “Marx, Engels y Cristo, é o que lê Chávez. E Chávez assina com ‘pátria ou morte’. Como sempre, com o senhor Chávez a retórica pode andar na frente dos fatos, ou em outras palavras, ainda não estamos lá, mas a direção da viagem parece muito clara”.
A direção da viagem é em direção à revolução proletária e a expropriação geral da burguesia.

A seguir os principais pontos da reforma proposta que será submetida à votação:

1. A decisão de Chávez de criar a obrigatoriedade constitucional de jornada máxima de seis horas de trabalho é de grande importância histórica. O Art. 90 da Constituição da Venezuela passa a determinar: “Para que os trabalhadores disponham de tempo suficiente para o desenvolvimento integral de sua pessoa, a jornada de trabalho diurna não excederá de seis horas diárias nem de trinta e seis horas semanais e a noturna não excederá de seis horas diárias nem de trinta e quatro horas semanais. Nenhum patrão ou patroa poderá obrigar os trabalhadores, ou trabalhadoras, a trabalhar horas ou tempo extraordinário. Da mesma forma deverá programar e organizar os mecanismos para a melhor utilização do tempo livre em benefício da educação, formação integral, desenvolvimento humano, físico, espiritual, moral, cultural e técnico dos trabalhadores e trabalhadoras. Os trabalhadores e trabalhadoras têm direito ao descanso semanal e férias remuneradas nas mesmas condições que as jornadas efetivamente trabalhadas”.

Esta decisão é de uma importância extraordinária para a classe trabalhadora. E está na contramão da necessidade burguesa de impor uma superexploração através da “redução do custo do trabalho”. O Movimento das Fábricas Ocupadas definiu a jornada de trabalho de seis horas na Cipla, em dezembro de 2006. Esta foi a primeira conquista revogada pelo interventor nomeado a pedido do governo federal, após a ocupação policial-militar da fábrica controlada pelos trabalhadores. Adotar esta medida indica com que classe social pretende Chávez aprofundar a revolução venezuelana.

2. A decisão de modificar o Art. 112, que é onde se estabelece o papel do Estado de defesa do regime da propriedade dos grandes meios de produção, é um golpe neste regime e na classe burguesa. Este artigo atualmente diz: “O Estado promoverá a iniciativa privada…”.

A reforma constitucional propõe: “O Estado promoverá o desenvolvimento de um Modelo Econômico Produtivo, intermediário, diversificado e independente, fundado nos valores humanísticos de cooperação e de preponderância dos interesses comuns sobre os individuais, que garanta a satisfação das necessidades sociais e materiais do povo, a maior soma de estabilidade política e social e a maior soma de felicidade possível. Desta forma incentivará e desenvolverá distintas formas de empresas e unidades econômicas de propriedade social, tanto direta ou comunal como indireta e estatal, assim como empresas e unidades econômicas de produção e ou distribuição social, podendo estas ser propriedades mistas entre o Estado, o setor privado e o poder comunal, criando as melhores condições para a construção coletiva e cooperativa de uma Economia Socialista.”

Ou seja, de promotor da propriedade privada, o Estado passa a promotor da propriedade social. Este artigo não elimina evidentemente a propriedade privada, mas lhe retira um apoio sem o qual não pode viver. Afinal, segundo o Manifesto Comunista, “O Estado moderno é o Comitê para gerir os negócios comuns de toda a classe burguesa”.

3. No Art. 115 que afirma: “Se garantirá o direito de propriedade…” Sem eliminar o direito à propriedade, introduz todo o conceito de primazia da propriedade social sobre a propriedade privada e conclui com o que é um enorme passo: O direito de “… sem prejuízo da faculdade dos Órgãos de Estado, de ocupar previamente, durante o processo judicial, os bens objeto de expropriação, conforme os requisitos estabelecidos na lei”.

Para o movimento operário isto é, na Venezuela, um enorme avanço e instrumento de mobilização. As fábricas ocupadas passam a poder, legalmente, ser assumidas por órgãos governamentais rapidamente após a ocupação.

4. Enquanto vemos em todo o mundo os governos, inclusive o governo Lula, privatizando estradas e a Seguridade Social, Chávez reafirma no Art. 156 que “É de competência do Poder Público Nacional: … o regime e organização da Seguridade Social…., a conservação e administração e aproveitamento das autopistas e estradas nacionais”. Além disso reafirma que é competência do Estado a exploração, industrialização e comércio das reservas de petróleo, gás e outros minerais.

5. No atual Art. 158, que é onde se “garante” que o papel do Estado é de “aprofundar a democracia”, se introduz o conceito de “Democracia Socialista”, completamente estranho ao Estado burguês: “O Estado promoverá como política nacional a participação protagônica do povo transferindo poder e criando as melhores condições para a construção de uma Democracia Socialista”.

6. No Art. 184 introduz um elemento de auto-organização das massas: “A Comunidade organizada terá como máxima autoridade a Assembléia de cidadãos que com tal virtude designa e revoga os órgãos do Poder Comunal nas comunidades, Comunas e outros entes político-territoriais que se conformem na cidade, como unidade política primária do território”. Cabe ao movimento popular e operário tomar isto ao pé da letra e estabelecer verdadeiros órgãos de poder dos oprimidos e explorados”.

Atualmente a Constituição da Venezuela reza o mesmo que o Brasil, os EUA, e outros países onde a eleição da democracia burguesa é apresentada como uma verdadeira democracia. O que é uma tremenda farsa, como sabem todos os socialistas.

7. O Art. 225 diz que atualmente o mandato é de seis anos e que o presidente só pode ser reeleito uma vez. Com a reforma passa a ser de sete anos e o presidente pode ser reeleito sem impedimentos para outros períodos. Imediatamente se armou uma gritaria reacionária acusando Chávez de pretender ser um ditador. A histeria é hipócrita pois não há qualquer impedimento para esta reeleição na França, Alemanha, Itália e outros países. Aliás, a eleição e, portanto, a reeleição, é produto do mandato conferido e ninguém deveria ter o direito de decidir quem o povo “não” pode eleger como seu representante. O povo deve poder eleger e revogar livremente os mandatos.

8. O Art. 307 passa a afirmar: “Se proíbe o latifúndio por ser contrário ao interesse social. A República determinará mediante Lei a forma na qual os latifúndios serão transferidos para a propriedade do Estado ou dos entes ou empresas públicas, cooperativas, comunidades ou organizações sociais capazes de administrar e fazer produtivas as terras”. Esta é uma medida que dará um impulso imenso à economia e salvará milhões de venezuelanos. É a Reforma Agrária que esperam milhões de brasileiros.

9. O Art. 318 atual afirma: “O objetivo fundamental do Banco Central da Venezuela é conseguir a estabilidade de preços e preservar o valor interno e externo da unidade monetária… O Banco Central da Venezuela é pessoa jurídica de direito público com autonomia para a formulação e o exercício das políticas de sua competência”.

A reforma inverte isso: “O sistema monetário nacional deve buscar a conquista dos fins essenciais do Estado Socialista e o bem estar do povo, acima de qualquer outra consideração… O Banco Central da Venezuela é pessoa jurídica de direito público sem autonomia para a formulação e o exercício das políticas correspondentes e suas funções estão submetidas à política econômica geral e ao Plano Nacional de Desenvolvimento para alcançar os objetivos superiores do Estado Socialista e a maior soma de felicidade possível para o povo.”

10. E por fim, adota medidas que, evidentemente, não fazem parte das disposições do Estado burguês para manter a “Lei e a Ordem”. O Art. 328 atual afirma: “A Força Armada Nacional constitui uma instituição essencialmente profissional, sem militância política, organizada pelo Estado para garantir a independência e a soberania da Nação… está a serviço exclusivo da Nação e em nenhum caso de pessoa ou parcialidade política alguma. Seus pilares fundamentais são disciplina, a obediência e a subordinação”.

Ou seja, é o instrumento da reação disfarçado de “neutro”. A reforma define que “A Força Armada Bolivariana constitui um corpo essencialmente patriótico popular e antiimperialista, organizada pelo Estado para garantir a independência e a soberania da Nação, preservá-la de qualquer ataque externo ou interno e assegurar a integridade do espaço geográfico, mediante o estudo, planificação e execução da doutrina militar bolivariana, a aplicação dos princípios da defesa militar integral e a guerra popular de resistência … No cumprimento de suas funções estará sempre a serviço do povo venezuelano em defesa de seus sagrados interesses e em nenhum caso ao da oligarquia ou poder imperial estrangeiro. Seus pilares fundamentais são esta constituição e as leis assim como a disciplina, a obediência e a subordinação. Seus pilares históricos estão no mandato de Bolívar: “libertar a pátria, empunhar a espada em defesa das garantias sociais e merecer as bênçãos do povo”.

11. E no Art. 329 constitui a “Milícia Popular Bolivariana como parte integrante da Força Armada Bolivariana” e determina que seja composta pelas “unidades e corpos da reserva militar”, que são mais de um milhão e meio de venezuelanos que foram convocados por Chávez a se alistar na Reserva Militar nos últimos anos para preparar-se para resistir a uma invasão norte-americana. A composição, portanto, da Milícia Popular Bolivariana é essencialmente popular e nunca é demais lembrar o papel revolucionário que jogou a Guarda Nacional na Comuna de Paris. O Estado burguês na Venezuela está em desagregação acelerada nos últimos anos.

Esperamos que a adoção desta reforma constitucional, por voto popular, em 02 de dezembro de 2007, seja um elemento de aceleração desta desagregação do Estado dos capitalistas. E de construção da auto-organização da classe trabalhadora e das massas oprimidas para avançar em direção ao fim do regime da propriedade privada dos grandes meios de produção.

O caminho apontado apesar das inevitáveis confusões e equívocos políticos, fruto da ausência de um verdadeiro partido revolucionário marxista, vai em direção ao estabelecimento de um regime de propriedade coletiva e planificada centralmente como única saída da barbárie capitalista.

Os olhos de centenas de milhões de oprimidos de todo o mundo estão voltados para a revolução venezuelana.

Por isso, nós, do Movimento das Fábricas Ocupadas, defendemos a reforma constitucional de Chávez com a inclusão das propostas populares, e que demonstram a consciência revolucionaria existente entre os venezuelanos, para avançar em direção ao socialismo, aprofundando a revolução.

Viva a reforma vermelha!
Viva a revolução venezuelana!
Viva a luta da classe trabalhadora!
Viva o internacionalismo marxista!

Caracas, 26 de outubro de 2007

SERGE GOULART
Coordenador Geral do Movimento de Fábricas Ocupadas

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