A adaptação à estrutura sindical brasileira tutelada pelo Estado gera uma concepção de que a instituição sindical, seja qual for a sua estrutura organizacional, pode comportar qualquer linha política. Tudo dependeria, única e tão somente, de quem ocupa a direção do sindicato. Essa não é, certamente, a posição teórica de Marx, de Engels, de Lênin e de Trotsky.
Marx mostrou que a estrutura do Estado capitalista é imprópria para o exercício do poder operário e por isso afirmou que com a Comuna de Paris de 1871 os operários tinham finalmente encontrado a forma própria para exercer o seu poder.
Lênin, no livro O que fazer?, afirma que a estrutura de organização do partido operário está indissoluvelmente ligada ao seu caráter reformista (organização frouxa) ou revolucionário (centralismo democrático). Ou seja, a estrutura organizativa também determina dialeticamente o que se pode fazer com esta estrutura.
Os marxistas brasileiros com esta tradição teórica devem refletir e agir sobre a forma atual da organização sindical CLT imposta à força na ditadura Vargas nos anos 30 e que, passando por modificações, persiste, no essencial, até os dias de hoje. Essa estrutura sindical está baseada na Carta del Lavoro de Mussolini e tem três pilares básicos: o reconhecimento pelo Estado da representatividade do sindicato, a unicidade sindical, ou seja, só um sindicato legal por região, e a representação compulsória de todos os trabalhadores do ramo ou profissão, que são obrigados a sustentar o sindicato mesmo se não são filiados ou não concordam com ele.
Essa estrutura sindical é a negação do princípio da liberdade sindical. E por isso a estrutura sindical tutelada pelo Estado é no Brasil um dos principais pilares de sustentação do Estado Burguês. Esse pilar foi abalado com a criação da CUT e o surgimento dos sindicatos de servidores públicos que nunca tiveram nenhum tipo de imposto sindical (exceto os que abrangem setores CLT e cuja tradição é devolver todo o Imposto Sindical).
A estrutura sindical brasileira é uma instituição integrada ao Estado capitalista graças a estes mecanismos, que foram impostos à força, sobre a base da derrota do movimento operário, após a aventura golpista da Aliança Nacional Libertadora, controlada pelo PCB stalinista. A estrutura imposta expressa uma ideologia, entre elas a colaboração entre capital e trabalho.
A integração ao Estado possibilita que o sindicato possa viver distante dos trabalhadores ou – em casos extremos e que são muitos – até separado da sua base. Assim a luta pela sindicalização ou para ganhar politicamente os trabalhadores é abandonada e o sindicato se contenta de ter bons resultados a cada convênio coletivo. É assim que acaba virando um “sindicato de resultados”, mesmo se a intenção dos dirigentes não é conscientemente essa. Integrado ao Estado e com essa concepção, o sindicato, obviamente, não pode ser um instrumento de luta pela emancipação da classe trabalhadora.
O sindicato tem um monopólio de base e de representação, uma contribuição sindical compulsória anual (quem não é filiado tem que pagar) e na atualidade ainda tem variações deste imposto sindical com o nome de Fonte de Custeio da Negociação Coletiva (Químicos de SP), Contribuição Assistencial (Químicos de PE), Taxa Retributiva (Vidreiros de SP). O mesmo nos metalúrgicos de SBC (Articulação), São José dos Campos (PSTU), Campinas (Intersindical), etc. Já o Fundo de Inclusão Social dos Químicos Unificados de Campinas é pago pela patronal que assim compra diretamente a paz social.
O extraordinário é que a ditadura Vargas impôs aos trabalhadores uma taxa compulsória de 3% (1/30) do salário uma vez por ano, em março. Lutamos toda nossa existência contra essa prática atribuindo a isso a base para o florescimento do peleguismo. E agora em toda a esquerda, que dirige todos estes sindicatos citados, se impôs compulsoriamente a todos os trabalhadores uma taxa mais alta: Campinas: 10% anual, Químicos de SP: 10% anual, Químicos de PE: 3% anual ou Vidreiros de SP: 7% anual. Uma adaptação à lei sindical anti-operária, ao aparato de Estado e ao cinismo típico da burocracia sindical.
É um contraste absoluto com a luta pela liberdade e independência sindical definidos como PRINCÍPIOS no 1º Congresso da CUT, em 1984, um ano após sua fundação:
“7º) Sustentação financeira: os trabalhadores, em seus diversos ramos produtivos e em suas diversas instâncias organizativas, criarão formas de sustentação financeira que garantam o desenvolvimento da luta. Todas as formas impostas de sustentação financeira deverão ser abolidas (grifos nossos), sendo a assembleia de trabalhadores soberana para decidir como arrecadar fundos, como distribuí-los pelos diversos itens do plano de ação sindical e de solidariedade. Os trabalhadores decidirão livremente sobre o emprego e destino dos recursos materiais e financeiros.
8º) Sindicalização: o novo sindicalismo buscará a sindicalização de todos os trabalhadores visando ao fortalecimento da luta, da organização e da autonomia financeira. ” (1º Congresso Nacional da CUT (1º CONCUT – 24 a 26/08/1984)
A dependência do sindicato diante do Estado tem como resultado sua independência diante dos trabalhadores. A dependência da patronal é agravada, pois quando os patrões, após anos regando o sindicato com esta cláusula na Convenção Coletiva, decide não mais aceitá-la, a patronal pode quebrar financeiramente o sindicato.
Nas heroicas greves dos metalúrgicos do ABC nos anos 70 e 80, houve inclusive intervenção no sindicato. Mas, a greve foi dirigida pelo Comando de Greve com o dinheiro do Fundo de Greve, organismos independentes e bancados pelas contribuições dos trabalhadores, de outros sindicatos e Comitês de Solidariedade, formados em todo o país, e assim pode chegar à vitória.
No Brasil, os sindicatos estão proibidos de repassar fundos financeiros para candidaturas ou partidos que queiram apoiar. Isso faz parte da estrutura CLT fascista, anti-operária, de Mussolini e Vargas. Uma interferência direta na vida interna dos sindicatos. O contrário disso nós vemos no Reino Unido, por exemplo, onde os sindicatos criaram o Labour Party, um partido operário, e até hoje contribuem com a maior parte dos fundos eleitorais para o partido. Também nos EUA, na França, na Espanha ou na Alemanha.
Aqui o Estado tutela e garante outros fundos para os sindicalistas “realistas”. Não só o imposto sindical como as taxas negociais, assistenciais de custeio, ou retributivas, seja lá como se chamem, mas também os generosos recursos do FAT e de outras fontes estatais de financiamento.
O “reconhecimento sindical”, a unicidade sindical e as contribuições compulsórias: esses elementos são a base de tudo.
Um sindicalismo livre tem que ter um sindicato de outro tipo, ligado às massas trabalhadoras, dependente apenas delas para se legitimar como órgão representativo e para se sustentar financeiramente. Numa estrutura sindical livre não pode haver unicidade sindical e não será o Estado quem decide (em regime de monopólio) se o sindicato representa tal ou qual trabalhador.
Não poderá haver, tampouco, contribuições sindicais obrigatórias, impostas por lei, e que se impõem a todos os trabalhadores independentemente da vontade desses.
O argumento de que estas contribuições compulsórias para os não sindicalizados são decisões tomadas em assembleias de trabalhadores e de que é porque os não sindicalizados também se beneficiam do Acordo Coletivo, são dois argumentos que incluem uma manobra escusa e um abandono do princípio da liberdade sindical.
Assembleias sindicais só têm o poder de decidir cobrar uma contribuição compulsória, qualquer que seja seu apelido, daqueles que não são filiados ao sindicato porque o Estado lhes dá esse poder de monopólio sobre a base de uma determinada região.
O fato de que o Acordo se estenda para toda a categoria é também uma expressão deste monopólio estatal sindical. Um sindicalismo livre defende que o Convênio é de seus filiados e logo luta para estendê-lo para o máximo de sua base e assim fortalecendo o sindicato de verdade. Imaginem o poder de atração de um sindicato livre se ele faz um bom Convênio Coletivo e inclui nele uma cláusula que diga que o Convênio valerá apenas para os atuais filiados do sindicato e para todos os trabalhadores que vierem a nele se filiar.
Um terceiro argumento usado por quase todos os sindicatos consiste em que incluem no Convênio Coletivo, junto com tais cláusulas arbitrárias e compulsórias, que os não filiados têm o direito de pedir que não cobrem caso não aceitem a medida. Mas isso desde que o pobre diabo vá ao sindicato ANTES do desconto, tendo conseguido escrever e fazer 3 cópias de um ofício pedindo isso. Depois ele deve levar o ofício protocolado no sindicato ao RH da empresa.
É a inversão total da liberdade. Primeiro manda cobrar e depois o trabalhador que se vire para reverter. Absurdo.
A luta pela liberdade sindical é a luta contra TODAS as manifestações do sindicato CLT, contra essa estrutura sindical que tende a transformar militantes e ativistas da classe em burocratas acomodados. Nós não desejamos isso e em primeiro lugar devemos proteger nossos camaradas disso. Um sindicato independente é aquele que só depende de sua base e de seus apoiadores, de sua própria classe.
Alguns burocratas sindicais ousam afirmar que sem essas taxas o sindicato não sobrevive. É uma mentira deslavada. Os sindicatos de servidores públicos não têm essas taxas e são fortes. Mas, também o poderoso sindicato dos Bancários de SP não tem essa taxa e não só sobrevive como tem uma forte estrutura. Exemplos podem ser encontrados em todo o mundo, mas chamamos a atenção para os sindicatos de mineiros da Bolívia que derrubam governos e só são financiados pelos filiados.
Defendemos o direito dos sindicatos pedirem contribuição aos sócios, e a toda categoria de forma voluntária, para sua sustentação e das lutas decididas pelo sindicato. Combatemos qualquer taxa ou contribuição imposta aos trabalhadores não sindicalizados. Um exemplo disso foi o que fizeram os sindicatos de ferroviários na grande greve de 1995, quando sobreviveram com as contribuições voluntárias que solicitaram a toda a base do sindicato.
A estrutura sindical brasileira foi estabelecida pela ditadura Vargas sobre a destruição do sindicalismo livre que existia até quase o final da década de 30. Esse sindicalismo se baseia numa estrutura originalmente estabelecida por Mussolini em sua Carta del Lavoro, estrutura sindical corporativa fascista de colaboração de classes. Ela tem como um dos pilares a transformação do sindicato de instrumento de luta em órgão assistencialista, substituindo serviços públicos e burocratizando o sindicato. Por isso, combatemos qualquer tipo de assistencialismo sindical assim como a estrutura sindical imposta por Getúlio Vargas inspirado na Carta del Lavoro de Mussolini.
O Comitê Central da Esquerda Marxista decide pela realização de uma Escola de Formação Sindical da Esquerda Marxista, aberta a contatos e convidados. O objetivo desse evento está em estudar a estrutura sindical CLT, suas origens e consequências, assim como eixar nossa construção sindical na questão da liberdade e independência sindical. Essa é a única maneira de lutar fiel e firmemente pelas reivindicações e em defesa das conquistas, dos direitos e do socialismo.