Imagem: Tomaz Silva, Agência Brasil

Será mesmo o fim da escala 6×1?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na Câmara dos Deputados no dia 27 de maio — e que segue para o Senado — foi bastante festejada pelo governo Lula e pelos representantes tradicionais da classe trabalhadora, mas o que de fato foi aprovado? Foi a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e o direito a duas folgas na semana, a ser implementado após um período de transição de 14 meses.

No texto aprovado, o inciso XV do Artigo 7º da Constituição estabelece “dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos”. Assim, não define quais dias da semana serão as folgas nem garante que o trabalhador poderá folgar aos domingos. Ou seja, são os patrões que vão definir em quais dias da semana o trabalhador terá direito ao descanso e em quais dias terá que trabalhar. Dessa forma, o trabalhador não terá controle sobre sua rotina semanal e estará à mercê das escalas definidas pelos patrões. O que queremos é o direito aos sábados e domingos livres! E pagamento em dobro do salário em caso de trabalho nos finais de semana e feriados!

Além disso, o parágrafo segundo desse mesmo inciso XV prevê “regimes compensatórios”, a depender da assinatura de acordos ou convenções coletivas, que podem manter a escala 6×1! O trabalhador terá direito a duas folgas semanais, mas só poderá usufruir de uma delas. A segunda folga poderá ser tirada em outro dia dentro do mês.

Assim, como se não bastasse o famigerado “banco de horas”, que são as horas extras trabalhadas convertidas em descanso que nunca pode ser, de fato, usufruído, agora teremos um “banco de folgas”? O trabalhador vai “acumular” uma das folgas semanais a que tem direito para, supostamente, usá-la em outro dia do mês? Não podemos aceitar!

Há uma outra medida que diz respeito aos trabalhadores que ganham acima de 2,5 vezes o teto nacional da aposentadoria do INSS (hoje, R$ 21.188,87) e forem de nível superior. São os chamados trabalhadores “hipersuficientes”, figura jurídica criada pela reforma trabalhista de 2017. Esses trabalhadores mais bem remunerados continuarão podendo assinar contratos individuais de trabalho, sem controle de ponto. Isso mantém trabalhadores de tecnologia, pilotos, engenheiros, médicos, advogados, bancários e outros sob ameaça de serem alijados dos contratos coletivos.

Inclusive, no mês passado, o banco Santander enviou a esses trabalhadores uma proposta de acordo de trabalho, solicitando que a assinassem. Os sindicatos de bancários contestam a medida, mas não exigem do governo Lula a revogação dessa contrarreforma de Temer. Assim como as centrais sindicais: nenhuma medida concreta, como greve ou manifestação de massa, foi convocada para excluir esse trecho ou reivindicar a revogação da reforma trabalhista.

Uma das regras de transição prevê que, após a promulgação da lei, os contratos de trabalho fixados em 44 horas semanais e escala 6×1 ou correlatas ficam suspensos por 60 dias ou até a assinatura de novos acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados. Assim, a redução da jornada não é imediata, e os patrões vão tentar se utilizar de brechas na lei, como o parágrafo segundo do inciso XV, para fechar acordos que mantenham a escala 6×1 ou dissolvam os efeitos da PEC.

Somente após esses 60 dias, durante o período de transição de um ano, a jornada de trabalho será reduzida de 44 horas para 42 horas semanais, com duas folgas na semana. Portanto, essa regra de transição vai obrigar o trabalhador a cumprir mais de 8 horas diárias de trabalho, limitadas a 42 horas semanais. A título de obter uma folga a mais na semana, obriga-se o trabalhador a extrapolar as 8 horas diárias, sem nenhuma compensação.

É evidente que tais regras de transição são concessões aos patrões e não levam em conta a pesada rotina do trabalhador!

Outra regra diz respeito aos contratos públicos. Os governos terão um ano, após a promulgação da lei, para adequá-los à redução da jornada, em detrimento dos trabalhadores terceirizados e das concessionárias de serviço público!

A aprovação do texto pela Câmara pode ser considerada uma vitória parcial da luta dos trabalhadores, em que pesem nossas advertências. Mas nada está definido ainda. A PEC vai à votação no Senado. Um terço dos senadores ainda tem quatro anos de mandato, ou seja, ao contrário dos deputados, dezenas de senadores não precisarão passar pelo crivo das próximas eleições e, portanto, sentem-se menos pressionados a votar a favor do fim da 6×1.

Liderada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), a extrema direita prepara emendas que podem dissolver os efeitos do fim da escala 6×1, desregulamentar ainda mais o mercado de trabalho e autorizar jornadas ainda piores que a atual. Esse é o sentido da chamada PEC da “jornada flexível” ou PEC da “escala 7×0”, que prevê que o trabalhador possa escolher entre permanecer no modelo tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou aderir a um regime de jornada flexível, baseado nas horas efetivamente trabalhadas e com remuneração proporcional.

Além disso, é preciso atentar para o fato de que, mesmo que a PEC aprovada na Câmara vire lei, há uma série de mecanismos vigentes que desregulamentam o mercado de trabalho, como o avanço da pejotização, o trabalho por aplicativos, a terceirização irrestrita, o trabalho intermitente, entre outros, que podem burlar os efeitos do fim da escala 6×1 e da redução da jornada.

Portanto, insistimos: a maior pressão que os representantes da burguesia podem sentir é a força da mobilização dos trabalhadores! Os atos nacionais de 24 e 25 de maio foram bastante esvaziados porque as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo estavam muito mais preocupadas em fazer lobby no Congresso do que em organizar a presença nas ruas.

Para garantir a vitória, as centrais sindicais, em particular a CUT, têm que definir um calendário de lutas, rumo a uma greve geral por tempo indeterminado pelo fim da escala 6×1! De nossa parte, continuaremos a mobilizar contra a escala 6×1 e pela redução imediata da jornada, sem compensações ou regras de transição que beneficiem os patrões!