Desde abril de 2022, a ex-funcionária da PDVSA1, Johana González, tinha um mandato de liberdade a seu favor. Já cumprindo um ano desde a expedição do mandato pelo Tribunal, ela permanece detida de maneira arbitrária, ilegal e inconstitucional no INOF2, porque o Ministério de Serviços Penitenciários não executou a ordem, contrariando, assim, o artigo 44 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela que estabelece que pessoa alguma permanecerá presa depois de tal ordem de liberdade, podendo isso ser entendido como um sequestro desta venezuelana.
Durante sua prolongada e injusta prisão, foram feitas inúmeras solicitações perante os responsáveis do Ministério de Serviços Penitenciários e, inclusive, denúncia junto à Procuradoria-Geral da República e à Defensoria do Povo, mas, longe de conseguir sua liberação, a resposta foi que esta companheira – mãe de dois filhos menores de idade – foi submetida a maus tratos e, até, a condições desumanas de isolamento em alguns momentos.
Agora, não bastasse a injusta e ilegal detenção de Johana durante estes últimos 11 meses, o mesmo Tribunal que emitiu o mandato de liberdade, recentemente fez um Despacho em que concordou reconsiderar sua causa como estabelece o artigo 110 da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República, anulando o auto de Infração, por considerar que a Procuradoria-Geral da República não havia sido informada, responsabilidade do mesmo Tribunal.
Reiteramos que a liberdade de Johana foi legalmente decretada em 29 de abril de 2022, assim que aferida o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Código Orgânico de Processo Penal para outorgar a medida de suspensão condicional de execução da pena que lhe correspondia por ter uma condenação de 5 anos de prisão, imposta após coação feita pelo Juiz José Mascimino Márquez (atualmente preso por corrupção), valendo-se do procedimento de confissão de fatos.
Insistimos que este mandato judicial não foi executado pelo Ministério de Serviços Penitenciários durante todos estes meses, violando, assim o artigo 179 do Código Penal.
As autoridades venezuelanas continuam violando a liberdade de Johana González pelo que exigimos sua imediata libertação e que pare o sequestro desta trabalhadora, que não pode seguir pagando com sua liberdade e com o sofrimento de seus familiares a má gestão burocrática e administrativa das instituições envolvidas.
Que não sejamos indiferentes com a injustiça!
Artigo publicado na página do Lucha de Clases, seção venezuelana da Corrente Marxista Internacional, sob o título “Continúa la injusticia contra Johana González”, publicado em 19 de abril de 2023.
TRADUÇÃO DE NATHAN BELCAVELLO DE OLIVEIRA.
1 Petróleos de Venezuela, empresa estatal venezuelana que detém o monopólio de exploração, produção, refino, comercialização e transporte de petróleo na Venezuela (Nota do Tradutor – N.T.).
2 Instituto Nacional de Orientação Feminina, centro de detenção especializado em mulheres (N.T.).