Desde abril de 2022, a ex-funcionária da PDVSA, Johana González, tinha um mandato de liberdade a seu favor. Já cumprindo um ano desde a expedição do mandato pelo Tribunal, ela permanece detida de maneira arbitrária, ilegal e inconstitucional no INOF, porque o Ministério de Serviços Penitenciários não executou a ordem, contrariando, assim, o artigo 44 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela que estabelece que pessoa alguma permanecerá presa depois de tal ordem de liberdade, podendo isso ser entendido como um sequestro desta venezuelana.
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