De acordo com o art. 2º da convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a definição de trabalho forçado significa “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade”.[1]
No Código Penal brasileiro, em seu art. 149, trabalho escravo é definido como:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto […]”.[2]
Frente a essas duas definições, é preciso chamar as coisas pelo seu verdadeiro nome. A partir dos relatos de professores das escolas estaduais paulistas, percebemos que os servidores têm sido constante e regularmente submetidos ao trabalho forçado, que pode ser compreendido, inclusive, como trabalho escravo dentro das esferas públicas.
Convocações arbitrárias fora do horário de trabalho (jornada exaustiva) e solicitações de serviços que não constam da descrição de atribuições dos servidores são relatadas com frequência e indicam uma série de contravenções contra os direitos trabalhistas historicamente conquistados pela classe trabalhadora. Caso os servidores não cumpram o que lhes é solicitado, mesmo sendo estas solicitações por vezes ilegais, passam a ser sujeitos a perseguição política ou mesmo apontamento de faltas. Sim, ao servidor é solicitado que compareça ao trabalho fora do seu horário de trabalho, sem ganhar nada por isso. E, caso não o faça, é punido com falta e, consequente, confisco de parcela do salário.
De acordo com o Decreto Nº 52.218, de 3 de outubro de 2007, o governo estadual legalmente prevê a convocação “aos casos de extrema necessidade” (Art. 1º), que só podem ser realizadas por “Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelos Superintendentes de Autarquias, após autorização do Secretário de Gestão Pública, com base em justificativa comprovando, em cada caso, a extrema necessidade”.[3]
O decreto supracitado fala da necessidade de “serviço extraordinária” em situações de “extrema necessidade”. Quanto a esses casos, a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVI, estabelece que as horas trabalhadas em regime extraordinário exigidas pela administração pública devem ser consideradas horas-extras e pagas com adicional de 50% sobre o valor normal da hora trabalhada pelo servidor. Ou seja, quando formos convocados oficialmente, o que deverá ser feito via Diário Oficial, o governo deverá pagar hora-extra em função do trabalho extraordinário realizado. Do contrário, estaria exigindo trabalho gratuito obrigatório, em outras palavras, trabalho forçado ou mesmo escravo.
Considerando todos esses aspectos, vemos que os casos que nos são relatados, de convocações arbitrárias por Diretores, Vice-diretores, amparados por supervisores, são, mesmo nesta democracia burguesa dentro da qual vivemos, ilegais. E quando feitas de modo legal, conforme estabelece o decreto citado anteriormente, sobre elas devem ser pagos os devidos valores relativos ao serviço extraordinário prestado.
Constatamos, dessa forma, que muitos servidores estão sendo vítimas de trabalho forçado ou escravo nas escolas públicas paulistas. No caso de uma “convocação” por um Diretor de escola, fora do horário de trabalho, ou da participação em um Conselho de Classe, ao cumprir essa exigência, o servidor não terá direito às horas extras referentes ao serviço extraordinário, pois esse foi feito de maneira ilegal. Contudo, é ameaçado de levar faltas e, em alguns casos, efetivamente são constatadas faltas, por mais ilegal que seja a medida.
O Coletivo Educadores pelo Socialismo repudia veemente o trabalho forçado ou escravo nas escolas paulistas e em qualquer situação.
Sob o capitalismo qualquer garantia de direito trabalhista está sempre em risco. Seja na esfera pública ou privada, sofremos com o permanente ataque aos nossos direitos mais básicos. E, por isso, além da luta contra os ataques, estamos em permanente luta contra o próprio sistema.
Caso você esteja passando por essa situação ou qualquer outra de ataque à classe trabalhadora e à juventude, entre em contato conosco: educadorespelosocialismo@gmail.com. Iremos até sua escola conversar com os trabalhadores da educação e organizar a luta contra mais esses mandos e desmandos.
[1] https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang–pt/index.htm
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
[3] https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2007/decreto-52218-03.10.2007.html