A “Justiça”, o ônus da prova e a violência policial. Fábio Hideki e Rafael Lusvarghi vítimas de uma injustiça inominável

Dois militantes foram presos em São Paulo. A acusação era simples e direta: eles carregavam explosivos e material incendiário durante uma manifestação.Baseado no “depoimento” dos policiais, o Ministério Público denunciou os dois e pediu sua prisão. O Juiz acatou a denúncia e ficaram 45 dias presos. Agora se sabe que não havia explosivos, conforme denunciamos desde o primeiro dia. Era tudo armação.

Dois militantes foram presos em São Paulo. A acusação era simples e direta: eles carregavam explosivos e material incendiário, aprendidos no momento da prisão, durante uma manifestação.

Baseado no “depoimento” dos policiais, o Ministério Público denunciou os dois militantes e propôs a sua prisão, antes mesmo da perícia técnica. O Juiz rapidamente acatou a denúncia e, posteriormente, em audiência requerida pela defesa, manteve sua decisão “explicando” que estes eram militantes da “esquerda caviar” e que deviam ser mantidos presos.

Bom, então vem o laudo técnico que os inocentava. O “lógico” seria soltar os dois, certo? Nada disso. A polícia pediu uma contraprova do laudo e enquanto isso os militantes continuaram presos. O professor da USP, Eugênio Bucci, em artigo no jornal O Estado de São Paulo (7/8/14, pag. 2) explica esta contradição:

“Há autoridades policiais que pretendem contestar o que diz o Gate. Estão em seu direito. De todo modo, a ser verdadeiro o conteúdo do laudo, Fábio terá sido vítima de uma injustiça inominável. Em consequência do possível erro técnico de policiais, que disseram ser incendiário um material que, conforme está provado pela perícia, não pega fogo de jeito nenhum, ele sofreu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, virou réu num processo judicial e ficou encarcerado por um mês e meio.

No mesmo dia 23 de junho, sob as mesmas acusações, foi preso também o professor de Inglês Rafael Marques Lusvarghi. Este, segundo atestou o Gate, não transportava gasolina, nitroglicerina nem urânio enriquecido, mas tão somente um prosaico frasco de Nescau. Nesse ponto, o pesadelo ganha traços de comedia funesta: carregar uma lancheira de jardim da infância pode levar alguém direto para o cárcere, sem escalas intermediárias.”

Bucci lembra exatamente que está em curso um problema jurídico de amplas consequências, a inversão do ônus da prova, os acusados é que tem que provar que são inocentes:

O cidadão, mesmo quando entusiasta das manifestações contra a Copa do Mundo, não importa, tem o direito de ser considerado inocente até prova em contrário (o que também está assegurado pelo artigo 5.o da Constituição federal).

Quando negligenciamos esse direito, corremos o risco de inverter a lógica democrática e passar a acreditar que para circular em liberdade o ser humano precisa, antes, provar em juízo a sua inocência. Quanto aos que ainda não provaram diante da Justiça que são inocentes, estes deveriam permanecer confinados preventivamente… Será essa a democracia que queremos?

Nós estivemos e estamos desde o primeiro momento contra a atual política de repressão que se abate contra todo o movimento operário e popular. Estamos e estivemos pela liberdade destes manifestantes e de tantos outros, dentre os quais o cidadão sem teto que foi condenado no Rio pela posse de “material incendiário” que não passou por nenhuma perícia técnica. Mas, exatamente de onde saiu esta “novidade jurídica”?

Em primeiro lugar queremos lembrar que esta “novidade” não é tão nova, é exatamente o tipo de justiça que se praticava na idade média. Os acusados de feitiçaria eram, em muitos casos, amarrados e atirados em um Rio. Se sobrevivessem, eram feiticeiros com certeza. E se morressem, deus cuidaria de suas almas se inocentes fossem. A forma normal de se conduzir um inquérito era de torturar os acusados até que confessassem o que fizeram e o que não fizeram para ficar provado para todos que eram culpados.

A revolução burguesa veio modificar este poder absoluto que dispunham as igrejas e os senhores feudais e criar o “direito moderno”, no qual a justiça tinha que provar a culpabilidade e um cidadão é inocente até prova em contrário. E como isso começou a mudar no nosso pais?

O culpado, sem dúvida nenhuma, é o ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa e todos os ministros que o acompanharam no julgamento da AP 470, o chamado “mensalão”. Apesar de não dispor de provas, o julgamento foi conduzido porque os dirigentes do PT não conseguiam se provar “inocentes”. Eles dirigiam o partido e o governo e deviam “saber de tudo”. O ônus da prova foi invertido e os dirigentes do PT eram culpados até se provarem inocentes. E, claro, suas provas de inocência não foram aceitas e culpados foram declarados.

José Dirceu é culpado? Pelo que sabemos, Zé Dirceu é culpado de um crime muito hediondo: fazer o PT acreditar que a aliança com a burguesia podia resolver os problemas da classe trabalhadora. Mas não é por isso que Zé foi julgado nem por isso condenado. Por isso, Zé Dirceu só poderia ser julgado e condenado pela classe trabalhadora ao fazer uma revolução. E uma nova geração deve ser educada olhando os erros de José Dirceu e aonde eles conduziram para que possa fazer a revolução proletária e com isso condenar definitivamente a política de José Dirceu e de Lula.

Mas a burguesia aproveitou bem a oportunidade que José Dirceu lhe deu e assim que teve chance retaliou e continua retaliando. E os defensores da aliança com a burguesia, depois de vergonhosamente abandonarem Dirceu e Genoíno na cadeia, agora tem que cumprir o papel sujo que lhes reserva a burguesia e sancionar cada um dos atos repressivos que esta faz e que aumenta, preparando o próximo período.

Afinal, a indústria produz menos e daqui a pouco começarão as demissões, os lay-off já estão acontecendo e os reajustes salariais serão rapidamente comidos pela inflação. Assim, para preparar isso, todo o aparato judiciário e policial está sendo montado. As mortes pelos “autos de resistência” cometidas pela polícia estão aumentando novamente. Os aparatos para enfrentar as mobilizações foram comprados com a verba para “garantir a segurança da Copa”. O aparato jurídico da “Garantia da Lei e Ordem” está sendo restaurado e o Exército prepara-se para cumprir missões neste sentido. A prisão dos militantes, a inversão do ônus da prova é simplesmente a consequência e também o antecedente da crise que virá.

Fábio Hideki e Rafael Lusvarghi foram libertados somente no dia 7 de agosto, após 45 dias de prisão arbitrária, antidemocrática, ilegal e escandalosa por parte de autoridades ensandecidas que com pânico da revolta popular perderam todo senso de proporção e limites.