A resolução 02/2020 do Conselho Municipal de Educação da cidade de São Paulo (CME) publicada no Diário Oficial do município em 21 de março é, para dizer o mínimo, um amontoado de tolices. O CME é um órgão colegiado composto por representantes do governo, por trabalhadores da educação e representantes da comunidade. O problema desses órgãos tripartites é que iludem o povo em sua participação e decisão, mas quem decide mesmo é o governo, pois a maioria de seus membros é do governo. E esse pessoal não se deu conta da gravidade da situação pela qual o mundo está passando, o que é uma tremenda irresponsabilidade.
Essa resolução estabelece normas para a reorganização dos calendários escolares devido à pandemia do coronavírus. Ela diz, em seu artigo 2º, que a escola deve utilizar “todos os meios disponíveis para garantir as 800 horas letivas anuais obrigatórias, de acordo com a LDB”. Isso envolve “mensagens de e-mail e aplicativos de mensagens eletrônicas enviadas aos estudantes e responsáveis”, a resolução é com base nas recomendações do CME 02/2020, e RECOMENDAÇÃO não é obrigação. Mais adiante coloca que docentes e equipes gestoras deverão dar conta da elaboração, envio e chegada de atividades eletronicamente a todas as crianças.
Como a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o CME esperam que todas as crianças de uma escola pública, muitas com os pais ou responsáveis desempregados ou em trabalhos precários tenham acesso à internet, computador e Wifi? Mesmo os professores, muitas vezes não têm um computador e internet de qualidade em sua casa. Mas o governo e o CME parecem viver numa realidade paralela.
São necessárias condições objetivas para alunos e professores: energia elétrica, internet, computador etc., além de treinamento aos professores para dar aulas à distância. O Estado tem a obrigação de fornecer tudo isso. Aliás, fornecimento de energia elétrica, telefonia, internet, deveriam ser serviços estatizados/reestatizados, assim como fornecimento de água e gás, já que são itens essenciais para a vida cotidiana da população em suas residências e que não podem ficar nas mãos de empresas privadas que colocam o lucro acima de tudo. Entretanto, a SME quer fazer tudo às pressas, de improviso, para cumprir burocraticamente as horas letivas e jogam o peso disso nas costas (e no bolso) de alunos e professores.
Tem mais, caso os estudantes não tenham como acessar o conteúdo eletrônico, a escola deve dispor, na sua área externa as orientações e, ainda, agendar horários individualizados com alunos ou responsáveis para retirada de materiais. Isso contraria todas as orientações sobre isolamento doméstico defendidas pela ampla maioria de médicos e cientistas ao redor do mundo. E não para por aí, no inciso VIII do mesmo artigo 2º dessa resolução, o CME diz que os estudantes poderão utilizar os equipamentos de informática da escola! Porém não diz quem fará a higienização dos equipamentos após o uso.
Ainda há outras questões. Como serão avaliadas as atividades dos alunos? E os alunos que não conseguirem participar, serão simplesmente excluídos? Isso sem falar no registro das atividades! O CME parece ignorar totalmente a grande dificuldade que nós mesmos docentes encontramos e ainda continuamos tendo com a implantação do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP), esse sistema foi adotado pela prefeitura de SP desde 2014, onde aboliu o diário de classe impresso pela sua versão eletrônica. Desde sua implantação apresenta vários problemas de acessibilidade e funcionamento. Com a nova versão do SGP em 2020 o que já era ruim piorou.
Em meio a tanta confusão e dificuldades na resolução do CME, gestores e professores estão sendo pressionados a cumpri-la e colocar tudo isso em prática. Muitos docentes tiveram que postar atividades para os alunos e utilizar a plataforma Google Classroom sem nenhuma condição de sucesso. Parece que a ideia é manter os trabalhadores ocupados e longe do ócio. Só isso explicaria o legalismo fútil dessa resolução.
O decreto 59.283/20 declara a suspensão de serviços não essenciais para enfrentamento a pandemia decorrente do coronavírus. A recomendação é a redução do fluxo e aglomeração de pessoas. Portanto, o que deve ser feito de imediato é a cessação de todas as atividades, fechamento de todas as unidades escolares até o término dessa emergência e que se mantenham os salários e empregos de todos os trabalhadores.
- Nossas vidas importam! Isolamento domiciliar para todos os trabalhadores!
- Nem descontos nem redução dos salários! Manutenção dos empregos de todos os trabalhadores!
- Fora Covas! Fora Bolsonaro, por um governo dos trabalhadores sem patrões nem generais!