Defesa das rádios comunitárias consegue importante vitória na OEA!

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), após pressão internacional, considera que a criminalização de comunicadores por injúria e de Rádios sem autorização, são desproporcionais ao Estado Democrático.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA avalia a situação da criminalização de comunicadores por injúria e a criminalização de Rádios sem autorização como desproporcionais ao Estado Democrático

A Relatoria especial para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou no último dia 03 de Junho posicionamento em relação a vários casos de agentes públicos que se utilizam dos crimes de calúnia e difamação contra comunicadores populares e jornalistas como instrumento penal para ferir a liberdade de opinião e de expressão.

O documento apresentado pela Relatoria, atenta e recomenda para os países membros que faça todos os esforços para que seus Estados alterem a legislação sobre o caso, entendendo que a imputação penal é uma medida que fere a liberdade de expressão e opinião.

Segundo o documento, a Relatoria Especial continua recebendo sérias denúncias sobre a abertura de processos penais contra comunicadores, jornalistas, dirigentes políticos e sociais por suas expressões de opiniões, críticas, e protesto contra qualquer tipo de poder político econômico e militar.

Este é o caso concreto de 2 ativistas brasileiros, Cristian Góes e Jerry de Oliveira, condenados pelo Poder Judiciário. O último caso, tenho acompanhado desde o início como advogado e como militante.

A relatoria também manifestou sua preocupação em relação à criminalização de radiodifusores que operam emissoras sem autorização como método de silenciar as vozes e o exercício da liberdade de expressão. Somente no Brasil, segundo dados das entidades de representação das Rádios Comunitárias, foram fechadas nos últimos 10 anos mais de 20 mil emissoras, fato que sempre denunciamos.

O documento apela aos países membros que revogue suas legislações que atentem contra a liberdade de expressão e que siga estritamente o disposto no Princípio 10 da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Confira o documento no link abaixo:

http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=986&lID=2

A Esquerda Marxista e a defesa da liberdade de comunicação e manifestação

Tivemos desde o início ao lado do companheiro Jerry de Oliveira, militante histórico do combate pela liberdade de comunicação, combatendo a lógica de criminalização dos movimentos sociais, dentre os quais, o movimento de rádios comunitárias.

Jerry foi injustamente condenado, sendo que explicamos juridicamente e politicamente o que estava em jogo. Vejam:

https://www.marxismo.org.br/blog/2013/09/02/contra-condenacao-de-jerry-e-contra-criminalizacao-das-radios-comunitarias

Tática de ir à OEA

Uma das táticas utilizadas pela defesa, jurídica e politicamente, foi de contar com o apoio da ONG Internacional ARTIGO 19, que combate internacionalmente pela liberdade de expressão e contra a criminalização das rádios comunitárias.

A ONG Internacional ARTIGO 19 esteve perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, expondo as suas preocupações relativas à forma como o Estado brasileiro tem interferido na liberdade de expressão e no direito de acesso à informação no país.

Esta organização tem denunciado, ao longo dos anos, diversos casos ocorridos no Brasil. Ganhou destaque os acontecimentos de outubro de 2013, quando duas decisões judiciais no país atentaram contra a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, no mesmo dia, 22 de Outubro de 2013.

Um destes casos foi o de Jerry Oliveira, um ativista de rádios comunitárias. A 1ª Vara da Justiça Federal da Subsecção de Campinas/SP decidiu pela sua condenação. A decisão surge no decorrer de um processo criminal que parte de uma denúncia da Anatel, em razão de uma diligência de dois de seus agentes, Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, instruídos a encerrarem as atividades da rádio comunitária intitulada “Rádio 88.3 FM”, que operava na radiofrequência de 88.3 MHz na região de Campinas, sem a autorização da Anatel.

Nós solicitamos um parecer desta ONG Internacional, “Artigo 19”. Eles explicaram o estudo recente feito no Brasil onde revelam como o uso de “crimes contra a honra” é uma forma de tentar calar a voz dos que lutam justamente pela liberdade de comunicação e expressão.

O parecer foi bastante preciso ao dizer o seguinte:

(…) a tipificação da difamação, injúria e calúnia e o possível processo de caráter penal, assim como sua sanção penal, transgridem o direito à liberdade de expressão. Tratam-se de medidas desproporcionais e antidemocráticas que dão ensejo à autocensura. Dessa forma, com base nos padrões internacionais delineados no presente parecer, não há dúvidas que Jerry de Oliveira não possuía animus difamandi, de modo que, as expressões utilizadas por ele contra os agentes não devem ser entendidas como passíveis de processo penal. Pois, sabe-se que as declarações feitas pelo Jerry são meras expressões de opinião que se dirigem à pessoa pública, ou seja, os agentes da Anatel. Além disso, não foi caracterizado nenhum dano à reputação dos agentes da Anatel, e sim evidenciada a intolerância à críticas que são parte essencial do trabalho realizado em funções públicas, bem como sua intenção de calar o debate controverso proveniente da sociedade”

Após o parecer, a ONG Internacional ARTIGO 19 decidiu pautar na OEA este caso emblemático. E agora veio uma posição importante, evidenciando o que apontávamos quanto ao crescente processo de criminalização das lutas sociais, em especial quanto ao uso de crimes contra a liberdade de expressão e no que se refere ao cerceamento ao direito à livre comunicação com o uso de rádios comunitárias.

A contradição é tão grande que até a OEA

Não temos ilusão na OEA. Ao mesmo tempo, os elementos apresentados pela Defesa de Jerry demonstraram claramente o que está em jogo – cerceamento do direito à livre comunicação e a perseguição política – que não restou alternativa a não ser denunciar categoricamente o caso concreto e cobrar ações concretas do Estado Brasileiro para reverter a lógica existente.

Assim, apenas se comprova uma vez mais que a defesa, além de técnica, juridicamente fundamentada, explica também como resta evidente a perseguição política ao Jerry e a todos que lutam pela liberdade de comunicação, e que o Judiciário brasileiro ainda está muito longe de garantir minimamente os preceitos constitucionalmente garantidos.

Portanto, tem-se uma vez mais que o presente processo é uma tentativa clara de intimidação, usando da criminalização para combater os militantes, as lideranças, a voz do povo organizado que combate o monopólio dos meios de comunicação, os poderosos e a ordem estabelecida pela sociedade capitalista.

A Esquerda Marxista continuará seu combate diário, sua solidariedade aos lutadores sociais que sofrem com a criminalização e a perseguição política, sendo processados e condenados por defender as bandeiras históricas da classe trabalhadora.

Como já explicamos, justamente por isso, defendemos a aprovação do PL 7951/2014 que  “concede anistia às pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, terras e imóveis, instituições de ensino, manifestações e atividades públicas, bem como revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN)”.

O Estado, como instrumento da classe dominante, reprime essas ações organizadas da classe trabalhadora, impedindo a garantia do direito reivindicado, mas também o próprio direito de lutar. Tal situação encontra-se comprovada diariamente nas ruas, como vimos, mais uma vez, neste caso de criminalização de um defensor histórico das rádios comunitárias.

Portanto, para garantir o efetivo direito de lutar, é fundamental que se realize a concessão da anistia aos que legitimamente se insurgiram a fim de efetivar direitos e garantias sociais para si ou para toda a sociedade e cujos atos foram injustamente tipificados penalmente como crimes.

Como instrumento de frente única, a campanha pela aprovação do PL da Anistia dos lutadores sociais (PL nº 7951/2014), com a realização de uma série de atividades e materiais, buscará contribuir sobre as diferentes táticas para enfrentar o novo patamar de repressão às lutas sociais, construindo o fortalecimento da unidade entre todos os movimentos sociais, entidades de direitos humanos e organizações da classe trabalhadora, sob a bandeira da construção da verdadeira democracia – uma sociedade justa, livre e solidária – o socialismo!

Neste caso, defendemos a anistia ao companheiro Jerry de Oliveira, injustamente condenado, assim como de tantos lutadores desde 1988.

A Esquerda Marxista esteve lado a lado de Jerry, impulsionando esta resistência, apontando todas as contradições de mais um caso de criminalização.

Sempre atual, vale lembrar a consigna:

“Eles podem matar uma, duas ou três rosas, mas nunca deterão a primavera”

– Viva a luta pela liberdade de comunicação!

– Viva a luta contra a criminalização das lutas sociais!

– Contra a condenação política de Jerry de Oliveira!