Alexandre explica como o imperialismo se apropria do que não lhe pertence e utiliza a dita “propriedade intelectual” para controlar a economia.
O capitalismo pressupõe a exploração da força de trabalho alheia e a apropriação privada da riqueza por ela produzida, tornando-a mercadoria.
Assim, a propriedade privada é essencial para este modo de produção, resultando na expressão de Marx: “a riqueza das sociedades onde rege a produção capitalista configura-se em ‘imensa acumulação de mercadorias’.” (O Capital, Cap. 01, Vol. 01, p. 57, Ed. Civilização Brasileira). Dando continuidade ao estudo do capitalismo, Lênin tratou do capital fictício ao caracterizar o imperialismo. Karl Polanyi (1886-1964) tratou da mercadoria fictícia, ou seja, a propriedade intelectual.
O que é Propriedade Intelectual?
A defesa da propriedade intelectual surgiu no Renascimento/Mercantilismo (século XV), se desenvolveu ao longo da Revolução Industrial (final do século XVIII), da Revolução Tecnológica (início do século XIX) e da Revolução da Informática e dos Meios de Comunicação (últimos 40 anos).
O interessante é ver que a partir da Revolução Industrial, produz-se o fenômeno de apropriação por parte do capitalista dos processos de trabalho que desenvolve a humanidade. Como explica Peña “aqui é onde ingressa a propriedade intelectual no sentido de ‘proteger’ estes saberes e construir monopólios sob a forma de direitos exclusivos, que permitem acumular capital durante um determinado período de tempo.” (Fabián Peña, De la apropiación capitalista a la reapropiación socialista).
Nesse sentido, Hernandez ensina que “a acumulação do saber é absorvida pelo capital e apresenta-se como propriedade do capital e mais particularmente do capital fixo. O capital apropriou-se dos saberes da humanidade. O saber ingressa no processo produtivo em forma de maquinaria ou tecnologia.” (Daniel Hernandez, Apresentação durante o curso de Especialização em Propriedade Intelectual na UBV, 20 de junho de 2007, Caracas, Venezuela).
Assim, a propriedade intelectual é uma mercadoria nos dias de hoje, na medida em que pode ser vendida, comprada e alugada (mediante o pagamento de royalties).
Mas, de certa forma, ela é somente uma entidade intermediária: patentes e direitos de autores são direitos, respectivamente, das inovações tecnológicas e das criações artísticas.
Portanto, vemos que o sistema de direitos de propriedade intelectual é só um dispositivo jurídico que permite a mercantilização dos “bens intangíveis”, que são os bens não palpáveis, ou seja, que não possuem características passíveis de apropriação privada e que não são naturalmente escassos. São bens imateriais, isto é, bens que resultam do conhecimento acumulado pela humanidade, como as inovações tecnológicas e as criações artísticas, que podem ser consideradas de forma abstrata como “idéias”.
O que o sistema faz é tornar esse “idéia” como uma mercadoria como qualquer outra. Mas a contradição é enorme.
Thomas Jefferson explica o movimento das idéias: “Se a natureza fez alguma coisa menos susceptível que todas as outras de propriedade exclusiva, esta é a ação do poder do pensamento chamado uma idéia, que um indivíduo pode possuir exclusivamente enquanto a guarda em si; mas no momento em que é divulgada, cai na posse de todos, e aqueles que a recebem não podem se livrar dela”.
Ou seja, a idéia é uma construção coletiva e “propriedade” da humanidade.
O debate atual
No final dos anos 70 houve uma expansão dos direitos de propriedade intelectual, envolvendo sua extensão, por meio da ampliação das categorias de bens que podem ser protegidos por patentes (patentes para matéria viva) e direitos de autor (software), no aumento dos prazos de validade, etc., bem como a intensificação das medidas destinadas a impor os direitos de propriedade intelectual, ou seja, da ação das forças policiais e das campanhas contra a “pirataria”.
Esse processo, que tem um impacto profundo nas relações internacionais através da OMC (Organização Mundial do Comércio) e da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), e em todo o domínio da produção cultural, tecnológica e científica, gera movimentos de resistência, e como reflexo disso, o tema dos direitos de propriedade intelectual é fundamental para as discussões sobre os rumos da sociedade atual.
A continuação da revolução tecnológica baseia-se num processo de concentração de inovações tecnológicas que se sustenta com maiores investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte dos Estados hegemônicos e grandes empresas que provocam mudanças estruturais nas formas de organização das sociedades em termos de produção e trabalho.
Assim, a propriedade intelectual é utilizada pelo imperialismo, numa articulação entre as empresas transnacionais e os governos dos países centrais, que exercem seu domínio sobre o resto do Mundo.
Portanto, a propriedade intelectual é um instrumento extremamente eficaz na lógica de exploração e de mercantilização do capitalismo. Por isso, é necessário desenvolver um novo sistema de direitos intelectuais sobre as bases da criação e produção de tecnologias e conhecimentos que sejam postos ao serviço dos interesses da classe trabalhadora e não de forma a ser apropriada privadamente.
Para tanto, temos que escancarar as armas do capitalismo. A defesa da propriedade intelectual é uma destas armas que precisam ser destruídas.