Café, Cândido Portinari, 1935

Lei do Ventre Livre e Lei dos Sexagenários: tudo deve mudar para que tudo fique como está

A transformação econômica pela qual passava o mercado em desenvolvimento na Europa do século 19 necessitava se livrar do braço escravo como motor da economia capitalista nascente. A mão de obra negra, que foi tão útil ao projeto expansionista das metrópoles nas colônias, agora, começava a ser vista como indesejada.

O pilar econômico dos países em desenvolvimento deixa de ser a mão de obra escrava e passa a ser a assalariada. Os britânicos desejavam alargar o seu mercado consumidor nas colônias e daí que a repressão ao tráfico se tornou uma política de Estado, porque não interessava à Inglaterra que as outras potências coloniais tivessem acesso à mão de obra escravizada.

Dessa forma, a Inglaterra foi a primeira a proibir o comércio de escravos, em 1807, e, a partir daquele momento, criou toda uma estrutura para apreender os navios negreiros que estivessem fazendo contrabando. A Inglaterra assinou tratados com diversos países, entre eles Portugal, Espanha e Brasil. A ideia era acabar com a comercialização de escravos e promover a abolição gradual desse comércio. As cláusulas eram as mais diversas em cada tratado, entre elas podemos citar uma que determinava que os africanos encontrados a bordo dos navios negreiros eram emancipados e obrigados a trabalhar como “aprendizes” por um certo número de anos. Outra, dizia que quando o navio era condenado, os homens, mulheres e crianças que estavam a bordo eram emancipados e se tornavam “africanos livres”.

Esses “africanos livres”, foram dezenas de milhares de pessoas resgatadas no tráfico em vários territórios no Atlântico e no Índico durante o século 19 e, que segundo registros, no Brasil foram em torno de 11 mil.

De acordo com os abolicionistas brancos britânicos que criaram essas cláusulas, os africanos resgatados do tráfico não estavam totalmente prontos para a nova condição social e, por isso, permaneciam sob “proteção” durante 14 anos sendo preparados para a vida em liberdade.

O Brasil e a criação de leis “para inglês ver”

No Brasil, o governo regencial além de enfrentar o movimento das ruas e das tropas, os interesses divergentes de restauradores e exaltados, os atentados, as fugas de escravos e as insurreições negras, tinha, também, que enfrentar a pressão inglesa para a extinção do tráfico negreiro internacional. As principais insurreições e lutas populares internas desse período foram a Cabanagem, a Balaiada e a Revolução Farroupilha, todas elas tendo como elemento comum a organização dos oprimidos por liberdade.

Via de regra, no Brasil, os negros após a lei de 1831, viviam sob tutela com trabalho. Mas esse modelo que impunha um tempo de “aprendizado” não se aplicou e, de acordo com registros, os negros ficavam tutelados em torno de 20 e 30 anos em vez de 14, como no estatuto britânico, ou seja, jamais gozaram da liberdade. De acordo com a historiadora Beatriz Mamigoniam (2017), como haviam abusos nessas relações adotou-se o sistema de concessão dos serviços dos africanos a pessoas reconhecidas como honestas:

“entre os concessionários de africanos livres estavam ministros, conselheiros de Estado, senadores, altos funcionários dos ministérios, e também gente simples, com relações no governo. Era um bom negócio ter um africano livre. Os arrematantes/concessionários eram obrigados a recolher aos cofres públicos anualmente um salário; o valor desse salário correspondia ao que o africano ou africana conseguia arrecadar em um mês de trabalho. Esse salário nunca foi pago aos africanos.”

No Brasil, a lei de abolição do tráfico, de 7 de novembro de 1831 e posteriormente a lei de 1850 que proibia a entrada de africanos escravos no país, também conhecida por Lei Eusébio de Queirós, caracteriza a instituição de legislação própria brasileira. Entretanto, em poucos anos os produtores de café começaram a pressionar para comprar novos africanos, uma vez que o negócio estava em franca expansão e, diante dessa pressão, o governo brasileiro deixa de reprimir o tráfico com o apoio e a articulação política dos cafeicultores. Daí a expressão de que essa era uma “lei para inglês ver”. Estima-se que cerca de 800 mil pessoas tenham sido importadas ilegalmente entre 1831 e 1856, e feitas escravas, mesmo que a lei dissesse desde 1931 que todos que entrassem no país a partir daquela data deveriam ser livres.

Só em 1864 o governo brasileiro emitiu um decreto para libertação definitiva dos “africanos livres”. Por outro lado, é importante reforçar que os ingleses também se beneficiaram por um longo período dessa mão de obra que era apreendida nos navios, na modalidade de contrato não remunerado, de forma que não há imperialista benevolente e nem moralmente superior como a história oficial quis por muito tempo fixar em relação aos ingleses.

 A Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários

Seguindo a “cartilha da exploração” de uma classe sobre a outra, a liberdade dos africanos foi ignorada desde 1831 e a sua condição de livres foi redimensionada, levando em conta o critério da cor da sua pele. Uma vez mais se evidencia que quem norteou economicamente o Estado brasileiro até a abolição foram os grandes proprietários de terras aliados aos traficantes de pessoas e eram, portanto, os interesses deles que deveriam ser atendidos.

Mãe Preta, Lucílio de Albuquerque, 1912. Óleo sobre tela

Inclusive na época da discussão da Lei do Ventre Livre, muitos parlamentares se recusavam a aceitar a libertação dos recém-nascidos sem que os senhores, donos das mães, fossem indenizados.  A Lei do Ventre Livre consistia em libertar as crianças nascidas a partir da data de 28 de setembro de 1871 da escravidão e se apresentava como resposta às revoltas abolicionistas brasileiras vindas de correntes internacionais. Também tinha o objetivo de possibilitar o processo de abolição da escravidão de forma lenta e gradual.  Alguns dilemas acerca dessa lei consistiam em como adequar as crianças negras livres a trabalharem na produção agrícola, como seria a educação dessas crianças e quem seriam os responsáveis.

A verdade é que muito poucas foram as iniciativas de caráter público destinadas ao atendimento das crianças negras livres vindas de famílias escravizadas. Essas iniciativas em geral ficavam a cargo de ações individuais, religiosas ou comerciais. A “liberdade” concedida às crianças se caracterizava em mais uma contradição do sistema capitalista, pois, os donos das escravas tinham que manter as crianças até os oito anos e depois disso podiam continuar com elas até os 21 anos ou entregá-las para alguma instituição do governo. As duas opções eram em benefício do senhorio, a primeira porque ganhavam uma indenização do Estado e a segunda porque continuavam tendo uma mão de obra muito barata.

A inoperância dessa lei, e consequentemente do próprio Estado, se reflete especialmente no fato de que as crianças negras livres continuaram trabalhando nas lavouras nas mesmas condições das crianças escravizadas.

Na mesma linha criou-se a Lei dos Sexagenários, de 28 de setembro de 1885, que consistia em dar total liberdade para os escravos com mais de 60 anos. Porém, tinham que permanecer trabalhando por mais três anos nas mesmas condições precárias para pagar aos seus donos uma indenização. Considerando que a expectativa de vida de um escravo brasileiro em 1900 era de 33 anos, não é difícil de concluir que apenas uma pequena parcela usufruiu dessa lei.

O processo abolicionista brasileiro nos aponta que o conceito de liberdade não estava nem de longe atrelado ao de igualdade, menos ainda com a abolição dos latifúndios. A liberdade pretendida por essas leis estava condicionada ao domínio senhorial que não queria dividir a terra e tampouco abrir mão da dominação dos recém libertos, que, segundo eles, não estavam aptos a viver em liberdade.

Se por um lado era preciso acabar com a escravidão, isso não incluía acabar com as desigualdades sociais, daí a importância de manter o máximo possível o debate sobre a abolição longe das ruas e trancafiá-lo no parlamento. Essas concessões limitadas da classe dominante da época obviamente não respondiam às necessidades dos  ex-escravos e obviamente essa tentativa de isolamento não funcionou, uma vez que alguns escravos questionavam judicialmente a legalidade de seu cativeiro. Quando foi assinada, em 13 maio de 1888, a abolição já estava consumada. O movimento abolicionista criou uma opinião pública favorável, mas certamente a abolição se deu muito mais nas resistências nas fazendas, nas fugas, nos quilombos e nas ruas do que no parlamento. Da mesma forma, a luta contra a escravidão assalariada e as opressões no capitalismo continua se dando mais do que nunca nas ruas e ganhará muito mais força na medida em que a classe trabalhadora se organizar em torno de um partido revolucionário, que seja capaz de dirigir a classe trabalhadora na tarefa de derrubada desse sistema.

Referências:

MAMIGONIAN. Beatriz. Africanos Livres: A abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

GOULART, Serge. Racismo e Luta de Classes. Editora Conhecer: 2002