Cinco palestinos detidos em cárceres israelenses entraram em greve de fome há mais de 39 dias: Nidal Abu Aker, Ghassan Zawahra, Shadi Ma’ali, Munir Abu Sharar e Badr al-Ruzza. Os cinco estão sob detenção administrativa, prática baseada numa lei da época do Mandato Britânico na Palestina (1920-1948) que vem sendo aplicada desde 1945. Essa lei permite que pessoas sejam detidas sem acusação formal, sem instauração de processo, sem julgamento e, portanto, sem possibilidade de defesa. Trata-se de uma lei condenada em todo o mundo.
Comitê da Palestina Democrática – Brasil, Campanha Free Ahmad Sa’adat – Brasil, Comitê de Solidariedade ao Povo Palestino do Abcdmrr/SP, mobilizam uma campanha de solidariedade pela libertação de 5 (cinco) presos palestinos e o fim da prisão administrativa praticada pelo estado de Israel
Solicitamos às entidades, seus representantes, políticos, intelectuais e personalidades, as suas assinaturas de solidariedade e apoio.
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Libertação dos 5 (Cinco) presos e fim da prisão administrativa
Cinco palestinos detidos em cárceres israelenses entraram em greve de fome há mais de 39 dias: Nidal Abu Aker, Ghassan Zawahra, Shadi Ma’ali, Munir Abu Sharar e Badr al-Ruzza. Os cinco estão sob detenção administrativa, prática baseada numa lei da época do Mandato Britânico na Palestina (1920-1948) que vem sendo aplicada desde 1945. Essa lei permite que pessoas sejam detidas sem acusação formal, sem instauração de processo, sem julgamento e, portanto, sem possibilidade de defesa. Trata-se de uma lei condenada em todo o mundo.
As últimas informações vindas da prisão indicam que a saúse dos cinco vem se deteriorando dia após dia. Eles precisam de cuidados médicos, mas as autoridades israelenses não permitem que os cinco sejam transferidos para hospitais. Além disso, colocou-os em celas separadas, junto com criminosos comuns, na tentativa de pressioná-los para que encerrem o protesto pacífico.
Hoje, há mais de 350 palestinos sob detenção administrativa nas prisões israelenses. Em apenas quinze anos — de 2000 a 2015 —, Israel emitiu mais de 23 mil ordens de detenção administrativa.
O período inicial da detenção gira em torno de seis meses. Terminado esse tempo, a detenção é renovada, mantendo os palestinos presos por anos e anos sem que eles saibam do que são acusados e sem possibilidade de defender-se, uma vez que não são instaurados processos nem realizados julgamentos.
A detenção administrativa viola os mais básicos dos direitos humanos e naturais. O Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos estabelece, em seu artigo 9-2, a obrigatoriedade de informar, a toda pessoa detida, e no momento da detenção, os motivos de sua prisão.
Já a IV Convenção de Genebra esclarece que a detenção administrativa é uma medida extremamente dura que as autoridades de ocupação aplicam contra civis que não respondem a processos criminais nem enfrentam processos penais. A detenção administrativa só pode ser usada quando um cidadão representar uma verdadeira ameaça à segurança, nos termos do artigo 78 da Convenção — que prevê instauração de processo, apelação e direito de defesa do detento.
Por isso, nós, organizações, movimentos sociais e intelectuais do Brasil, apelamos para que a vida desses presos seja preservada, com a revogação imediata da detenção administrativa e da lei que permite às autoridades israelenses a preservação dessa prática ilegítima, desumana e que fere o próprio direito internacional.
Assinaturas
1- Comitê da Palestina Democrática – Brasil
2- Campanha Free Ahmad Sa’adat – Brasil
3- Comitê de Solidariedade ao Povo Palestino do Abcdmrr/SP