O Custo do Trabalho

Como o Governo e os patrões pretendem fazer para que os trabalhadores paguem pela possível redução da jornada de trabalho fazendo passar pontos da Reforma Tributária.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados acabou de aprovar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) que reduz o número de horas trabalhadas semanais de 44 para 40. O governo ao mesmo tempo, fala em “desonerar” a folha de pagamento. Os jornais burgueses gritam contra o primeiro projeto e apóiam o segundo, em nome de aumentar a “vantagem competitiva”. Afinal, o que existe de verdade nisso?

Esta é uma discussão antiga. Quando os trabalhadores começaram a campanha pelas 10h de trabalho diário, os patrões ingleses diziam que todo o lucro iria embora, pois ele só existia pela meia hora final de trabalho de uma jornada de 12 ou 16 horas. Marx, discutindo isso no Conselho Geral da AIT (Associação Internacional dos Trabalhadores – 1ª Internacional), contesta estes argumentos em uma palestra que foi editada depois com o nome de Salário, Preço e Lucro. Simplificando, Marx mostra que o lucro do empresário vem exatamente das horas trabalhadas e não pagas, e um aumento de salário ou uma diminuição das horas trabalhadas pode influir em termos gerais sobre o percentual de lucro, já que o preço da mercadoria depende do número de horas trabalhadas que nela foi investida. A burguesia sabe disso e um editorial do Estado de São Paulo de 01/07/2009 comenta o assunto:

“Goste-se ou não, as mudanças propostas envolvem aumentos de custos. Para não reduzir o nível de emprego, as empresas terão de gastar mais, pagando horas extras mais caras ou contratando mais funcionários. Se esses forem os únicos efeitos, haverá um aumento da massa de salários e uma redução do bolo dos lucros. Essa, pelo menos, deve ser a expectativa dos defensores da PEC.”

Mas, seriamos ingênuos se achássemos que os argumentos, passados mais de 140 anos que este livro foi escrito, não sofressem uma sofisticação. Assim, o editorial do Estado de São Paulo destaca que a redução da jornada de trabalho poderá levar a que tenhamos como resultado a diminuição de investimentos externos por parte das multinacionais que levarão a produção para outros países, nos quais a legislação trabalhista não seja tão exigente (em outras palavras, deslocarão a produção para países que não tenham direitos trabalhistas e leis incômodas aos seus lucros):

“O primeiro desses fatos é a exposição da indústria brasileira à concorrência internacional. Custos mais altos, num mercado concorrencial, não favorecem a criação de empregos. O mais provável é contribuírem para o fechamento de vagas, ou porque as empresas nacionais percam clientes ou porque transfiram seus investimentos para outros ambientes onde os custos sejam mais baixos. A competição temível não vem apenas da China. Vem também de outras economias dinâmicas, mais produtivas e com encargos trabalhistas menores.

Alguns sindicalistas e políticos talvez defendam o fechamento da economia nacional. Para isso, o País teria de abandonar compromissos internacionais, enquanto outros países, como a própria China e vários ex-socialistas, avançam para uma integração maior nos mercados. Seria um retrocesso.”

E o governo compra tal perspectiva e propõe a redução do valor pago pelos patrões como contribuição previdenciária. O Estadão adora esta solução:

“O risco seria menor, se o aumento de encargos embutido na PEC fosse compensado pela redução de outros custos. Isso dependeria de uma ação combinada do Executivo e do Legislativo. Seria preciso, por exemplo, reduzir o peso dos impostos sobre o investimento, a produção e a exportação. Mas o projeto de reforma tributária continua empacado no Congresso.”

Nós vamos examinar estes argumentos. Para tanto nós vamos iniciar com a discussão de quais são estes valores e como eles são usados.

A redução da jornada de trabalho e a Reforma Tributária

Imaginemos um trabalhador com um salário de R$ 880,00 mensais. Ele recebe isso por uma jornada de 44 horas ou, traduzindo em valores horários, ele recebe R$ 20,00 por mês por cada hora trabalhada na semana. Caso a jornada seja reduzida para 40 horas semanais, ele continuara a receber (pela PEC do Paim) o valor de R$ 880,00 por 40 horas de trabalho no mês. Ou seja, serão R$ 22,00 por hora trabalhada por semana no mês. Então, cada trabalhador terá um reajuste de 11%. Claro está que as categorias mais organizadas já trabalham 40 horas ou menos por semana e não terão este efeito. Mas a grande maioria terá sim.

Os patrões vão tentar de todas as formas eliminar este ganho. Seja reduzindo o horário do “cafezinho”, aumentando a intensidade do trabalho, enfim, procurando de mil formas “reduzir” as perdas. Mas o projeto significará um avanço para a classe trabalhadora como um todo. As reportagens que aparecem nos jornais sobre a redução de jornada na França dão conta justamente destes “truques” dos patrões para “evitar” as perdas. Eles sabem que se o projeto passar (na Câmara e no Senado) eles terão perdido. E fazem desde já uma campanha contra.

O problema é que o governo que se diz do lado do trabalhador, acaba jogando no time contrário. O Estadão destaca a “necessidade” de se aprovar o projeto de Reforma Tributária (para uma análise mais completa, leia este artigo). Como o projeto está parado no Congresso, o governo quer pegar os seus pontos “mais fáceis” e aprová-los já:

– Diminuir a contribuição patronal para o INSS de 20% para 14% ou 15%;
– Eliminar a contribuição para o Salário Educação;
– Diminuir ou acabar com a contribuição para o SENAC e SENAI.

Ora, o salário do trabalhador é constituído dos seus ganhos diretos (o seu salário que ele recebe todo mês) e seus ganhos indiretos (plano de saúde, previdência social, FGTS, etc). A contribuição patronal é, neste sentido, um salário indireto. Para entendermos a conta direitinho, vejamos como se compõe esta estrutura de impostos e ver o que o governo e os patrões estão tentando fazer:

– Contribuição Patronal para a Previdência: 20% sobre a folha (existem casos específicos de percentuais maiores, como por atividades insalubres, mas aqui tratamos do geral);
– Salário Educação: 2,5% sobre a folha;
– Sesi, Sesc ou Sest: 1,5% sobre a folha;
– Senai, Senac ou Senat: 1% sobre a folha;
– FGTS: 8% sobre a folha.

Isso totaliza 33% de encargos sobre a folha de pagamento. Existem outros tributos sobre a folha, como por exemplo a contribuição para o SEBRAE – pequenas empresas – mas estes se destinam aos patrões e não aos trabalhadores.

Observemos também que determinados tributos, como a contribuição para os serviços sociais da indústria, do comércio, só muito indiretamente, através de cursos, etc. é que chegam ao trabalhador. As escolas do SENAI são muito conceituadas, assim como o dinheiro é usado para clubes, teatros e hotéis. Por outro lado, toda esta estrutura, apesar de voltada para o trabalhador é administrada pelos patrões.

Também podemos considerar como encargos trabalhistas os seguintes pagamentos, que são feitos diretamente aos trabalhadores:

– Férias: 9,03%
– 1/3 sobre Férias: 3,61%
– 13º Salário: 10,83%

Isso totaliza mais 23,47% sobre a folha de pagamento, levando o custo geral do que é pago ao trabalhador a 56,5% a mais que o valor nominal da folha mensal. Para deixar mais claro este tipo de gasto, nos EUA a patronal computa o valor anual pago a um trabalhador e não o valor mensal. Os patrões, para reduzir estes custos atacam normalmente as seguintes questões:

a) Redução do número de feriados. Ao lado de uma campanha progressista que existe pelo Estado Laico (fim da subvenção do Estado para igrejas e escolas religiosas, que é feita por isenção de impostos, aulas de religião nas escolas públicas, etc.) existe a campanha pelo fim dos feriados religiosos, que, se extintos, levariam a mais dias de trabalho no ano.

b) Redução do período de férias. Uma parte foi conseguida com a “divisão” das férias e a possibilidade de venda de 1/3 das férias.

c) Redução dos encargos fiscais sobre a folha, particularmente a contribuição previdenciária, a contribuição para o sistema “S” e o Salário Educação.

Na reforma tributária o governo acena com a possibilidade da diminuição do primeiro e do fim dos dois outros. Agora, ele propõe novamente tal façanha que poderia ser feita via projetos de lei, sem necessidade de alterar a Constituição.

Caso seja aprovado o que propõe o governo, os encargos sobre a folha diminuiriam de 56,5% para 46,5%, distribuídos assim:

– Contribuição Patronal para a Previdência: 14%
– Salário Educação: 0%
– Sesi, Sesc ou Sest: 0%
– Senai, Senac ou Senat: 0%
– FGTS: 8%
– Seguro Acidente Trabalho: 1%
– Férias: 9,03%
– 1/3 sobre Férias: 3,61%
– 13º Salário: 10,83%

Ou seja, em termos gerais, hoje o trabalhador recebe seu salário + 56,5% em encargos. Quer dizer que um trabalhador que recebe R$ 1.000,00 por mês, recebe indiretamente R$ 565,00 e, no total, R$ 1.565,00.

Com a Reforma Tributária, passaria a receber seu Salário + 46,5%, ou seja, no nosso exemplo, ganharia R$ 1.465,00. Um rebaixamento da ordem de 10% de seu salário direto.

Se fosse aprovado o projeto de mudança constitucional de diminuição das horas trabalhadas, este valor subiria proporcionalmente 11% de R$ 1.465,00 para R$ 1.626,00! Ou seja, mesmo com a perda das contribuições previdenciárias, ainda haveria um ganho de cerca de 5%.

Sim, os patrões sabem fazer contas tão bem como nós e pressionam não só para o governo eliminar ou diminuir imediatamente os “encargos trabalhistas”, mas também para diminuir os feriados, diminuir as férias. E, como tudo isso pode ser feito por decreto ou Medida Provisória, os trabalhadores continuarão esperando o outro projeto (redução da jornada de trabalho que exige mudança constitucional, muito mais difícil de acontecer) enquanto estes andam de vento em popa!

O problema é que vários setores do movimento sindical aceitam a redução da contribuição previdenciária, desde que venha acompanhada do aumento de tributos, por exemplo, sobre o faturamento. Quando isto acontece, este é um novo tributo indireto e tem como resultado que quem paga a conta são os consumidores, na maioria das vezes os próprios trabalhadores que pagam mais impostos indiretos que a burguesia. Em outras palavras, o que acontecerá é que por vias transversas o financiamento da contribuição previdenciária deixará de sair do bolso do patrão e passará para o bolso do trabalhador, que perderá duas vezes – primeiro quando o patrão deixar de pagar para a previdência, segundo quando pagar mais caro pelos produtos que consumir!

O que fazer então? A Esquerda Marxista assume o seu papel, explicando o que significam estas “mudanças” na forma de arrecadação e seus impactos sobre a classe trabalhadora. Além disso, assume o seu combate no interior da CUT e dos sindicatos para que estes façam a campanha de defesa da previdência, a começar por defender o seu financiamento pelos patrões.

A palavra cabe também às lideranças sindicais e aos que no Congresso dizem representar os trabalhadores. E, mais uma vez, esta situação mostra que a coligação do PT com a burguesia acaba levando a projetos que trazem perdas para a classe trabalhadora.

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Observações:

1. Lembramos que os custos trabalhistas, tal qual contabilizados pelos patrões, são muito maiores que estes. Eles contam como custos o Repouso Semanal Remunerado, estimado em 18,77%, os Feriados, em 3,97%, aviso prévio 2,46%, etc. Contam também como “contribuições sobre a folha” outros custos, como o adicional de FGTS em caso de demissões, o financiamento para o SEBRAE, etc. Nós não incluímos estes valores nos cálculos, primeiro porque o custo de uma demissão para o empregado (demissão que é opcional para o patrão!) é muito maior que para o patrão. Para o patrão, meramente um adicional sobre o FGTS, aviso prévio, etc. Para o empregado é a sua vida em jogo, a escola do filho, o tratamento médico seu e de seus familiares, às vezes o casamento e até a dignidade. Sim, a contabilidade patronal é bem diferente da contabilidade operária e qualquer patrão ou “contador formado” muito provavelmente dará de ombros ou explodirá de raiva ao ouvir tais absurdos. Afinal, eles não passam por isso.

Lembremos que o trabalhador também paga por determinados direitos, como o auxílio desemprego e a própria previdência, não só através do desconto direto para a previdência como através dos impostos indiretos como o Finsocial, que recaem mais sobre o trabalhador que sobre o patrão. O PIS-Pasep que sustenta o salário desemprego também é imposto indireto. Além disso, como o governo não repassa totalmente o Finsocial para a previdência, o trabalhador é duplamente penalizado – paga e não recebe. No caso do PIS-PASEP recentemente o governo aprovou a destinação de parcelas do fundo para uso de financiamento empresarial. Em outras palavras, o trabalhador está sendo também duplamente penalizado.

2. Sobre o deslocamento para outros países, isto é feito normalmente, caiam ou não caiam os “custos” trabalhistas. A verdade é que em tempos de crise os patrões procuram jogar os efeitos desta nas costas dos trabalhadores e, em todos os países do mundo, aumentam a pressão para diminuir os custos trabalhistas, a começar pelo próprio salário, a partir da ameaça do desemprego.

No Brasil, o valor do salário médio vem caindo, apesar do emprego ter se mantido depois da queda vertiginosa do final de 2008. O que acontece é que caiu o emprego industrial, que paga mais, e subiram o emprego comercial e de serviços. Os únicos setores industriais nos quais o emprego subiu (construção civil e corte/processamento da cana de açúcar) são reconhecidamente setores que pagam mal.

Apesar da “deslocalização” ser uma constante, ela não acontece em todos os setores industriais. Alguns setores, que exigem mão de obra mais especializada demoram demais a ser deslocalizados ou então não o são por não valer à pena. Por isso mantém-se a indústria – e uma enorme produção industrial – em países como Alemanha, Japão e EUA. Depois, com a enorme concentração operária em um determinado país, efeito da deslocalização, como aconteceu nos anos 80 e 90 na Coréia do Sul e hoje na China, o resultado é que a classe começa a se mobilizar e a exigir mais direitos. Hoje, várias fábricas já se deslocam da China para o Vietnã e a Birmânia, mas tudo isso tem seu preço e, como já explicado antes, depende da formação da mão de obra especializada. Daí que o argumento dos patrões que “as indústrias vão sair daqui” é falso no geral. O restante (fechar ou não uma fábrica) vai depender da luta da própria classe operária.

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