De acordo com o art. 2º da convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a definição de trabalho forçado significa “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade”.[1] No Código Penal brasileiro, …
Leia Mais »![](https://i0.wp.com/marxismo.org.br/wp-content/uploads/2024/03/manifesto-graphic-website.jpg?resize=660%2C330&ssl=1)